28 resultados encontrados para jose milton tomas - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Visto, relatado e discutido este processo, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(as) Federais Janaína Rodrigues Valle Gomes, Renato de Carvalho Viana e Fabíola Queiroz de Oliveira. São Paulo, 09 de novembro de 2021 (data do julgamento) . APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: I
Eventos 30-33: Ciência à parte autora acerca das alegações e dos documentos apresentados pelas corrés, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. 0003211-70.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301003993 AUTOR: VICENTE DE PAULO FERNANDES (SP253981 - RUTE SANTOS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Reconsidero o despacho anterio
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0013996-23.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301183162 AUTOR: LAURENTINO DOS SANTOS MIRANDA (SP288554 - MARIA APARECIDA RODRIGUES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Diante do exposto, JULGO improcedentes os pedidos do autor. Sem custas e honorários advocatícios. Concedo ao autor as benesses da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0046776-50.2020.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301243120 AUTOR: JOSE MILTON TOMAS (SP145141 - LUIZ CARLOS DUARTE DA SILVA, SP132157 - JOSE CARLOS LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0046816-32.2020.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301243098 AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP17211
Por tais razões, indefiro por ora a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de posterior reanálise. Considerando que o seguro-desemprego pleiteado seria pago a partir da dispensa, ocorrida em 04/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: (i) informar se recebeu as quatro primeiras parcelas do seguro-desemprego, bem como se efetuou a restituição pleiteada pela União; (ii) apresentar cópia integral de sua CTPS, demonstrando a data de início do pró
a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma”. Desta forma, faculto
0040047-81.2015.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301039217 AUTOR: MURILO FERREIRA DE MOURA (SP154488 - MARCELO TAVARES CERDEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Rejeito a impugnação do INSS (eventos nº 84/85), já que a parte autora não renunciou ao valor excedente, não se admitindo renúncia tácita para definição de competência, bem como o título executivo judicial também não limitou o valor da c