PF captura 12 acusados no Ceará

Doze pessoas – entre elas, três mulheres – foram presas, ontem de manhã, durante a operação ‘Cavalo de Tróia II’, desencadeada pela Polícia Federal (PF) em Fortaleza. Em outros três Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil, foram capturados mais 39 acusados. A operação começou há cerca de um ano e meio, no Pará, com a identificação de integrantes de uma quadrilha formada por ‘hackers’ que atacavam correntistas de várias instituições bancárias do País. “Essa Organização Criminosa tem ramificações no Tocantins, Maranhão e aqui no Ceará. Nesta nova fase da operação, a ordem era prender integrantes da quadrilha – alguns reincidentes, já presos temporariamente na primeira fase da operação e que foram soltos – em suas casas ou locais de trabalho.

Estávamos com mandados de prisão temporária e preventiva para 13 pessoas. Resta apenas um mandado a ser cumprido”, destacou o delegado Eliomar de Lima Júnior, titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, da PF no Ceará, e coordenador da operação no Estado.

MOBILIZAÇÃO – Pelo menos 100 agentes e delegados da PF foram mobilizados nesses quatro Estados, resultando na captura de 51 pessoas, no total (veja matéria abaixo). Dessas acabaram sendo presas em Fortaleza: José Carlos Pessoa Neto; Antônio Marcos Alves; João Aírton César Júnior; José Gerardo Osório; Cristina Maria Rocha Tavares; André Rocha Tavares; Rochele Macedo Braga; Francisco Franciné Braga Filho; Luciene Pereira de Vasconcelos; Antônio Carlos Gomide dos Santos, o ‘Carlão’; Adriano Ferreira da Silva, além de Vagner Bezerra Rodrigues. Presente à sede da PF, o advogado Paulo Quezado afirmou que viajaria para Belém e, após comparecer à Justiça Federal daquela cidade, tomaria conhecimento dos motivos que levaram aos decretos de prisão e suas fundamentações. “Somente assim poderemos tomar as ações cabíveis, de Direito”.

Este último, segundo o delegado João Batista Santana, superintendente da PF no Ceará, possui antecedentes criminais. “Ele já responde por dois homicídios e foi preso com uma pistola semi-automática de calibre Ponto 40, cuja origem ainda será investigada, uma vez que trata-se de uma arma de calibre proibido para o cidadão comum. Por este motivo, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, de acordo com a Lei 10.826/03 – o Estatuto do Desarmamento”, explicou.

INTERNET – As prisões aconteceram em diferentes pontos da cidade, inclusive em bairros considerados nobres como Meireles e Aldeota. De acordo com a Polícia Federal, o tipo de crime praticado pela quadrilha foi o que motivou o nome dado à operação. “Chamamos a operação de ‘Cavalo de Tróia’ porque é o conhecido ‘presente de grego’. É exatamente dessa maneira que o grupo age. Eles enviam falsas ofertas a correntistas de bancos e – através de um programa que capta os dados da vítima, que pode ser de qualquer parte do País – se apropriam destas informações e movimentam a conta da vítima usando a Internet. Para receber o dinheiro, usam contas abertas por ‘laranjas’, especialmente com esta finalidade. Ou então o dinheiro desviado da conta era usado no pagamento de faturas, boletos bancários. Temos notícia de que esta quadrilha já causou um prejuízo que supera a cifra de R$ 80 milhões”, explicou Lima Júnior.

Todas as pessoas presas estão sendo investigadas por crime contra o sistema financeiro, estelionato e por integrarem uma Organização Criminosa. Simultaneamente outras operações foram desencadeadas pela PF em outros Estados do Brasil. “O resultado final só conheceremos depois de um balanço geral que será realizado”, avaliou o superintendente. Como o início da investigação aconteceu no Pará, todo o trabalho está sendo coordenado por aquele Superintendência da PF, que informou o total de prisões que já foram realizadas.

TJ bloqueia bens de Cabral, Júlio Lopes e empresários por fraudes na Linha 4

O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô

Rio – A Justiça do Rio bloqueou R$ 3,1 bilhões de bens do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes (PP), do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.

O atual governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), o deputado estadual Carlos Osório (PSDB) – ex-secretário estadual de Transportes – e atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz, também foram alvo de ação do Ministério Público para bloqueio de bens, mas a Justiça negou o pedido por considerar que os fatos apresentados não abrangem o período posterior à assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Francisco Ferraz.

A decisão é da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. “Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar”, justificou a magistrada em seu despacho.

Além dos bens em nome de Cabral, Julio Lopes e Velloso, foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d’Aguiar e João Batista de Paula Junior.

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Priscila da Ponte também determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan. Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.