940 resultados encontrados para jose oswaldo fernandes caldas morone - data: 16/12/2024
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Processos encontrados
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO 0013685-34.2013.403.6100 - NESTOR RUBEN SZMULEWICZ X JUCI DO NASCIMENTO DO CARMO X GABRIEL DE CASTRO GUILHERME X FELIPE DE ANDRADE BARROS X JOSE CARLOS IGNACIO JUNIOR(SP144068 - SOLANGE DE SOUZA) X DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL EM SAO PAULO - SP Vistos.Determino que os impetrantes esclareçam o ajuizamento do presente mandado de segurança coletivo, uma vez que não se enquadram no rol taxativo previsto nos artigos 5º, LXX, da Constituição Fede
04977.017175/2013-01 desde 20 de dezembro de 2013 (fl. 17/19), ou seja, em tempo superior à previsão na Lei federal nº 9.784/1999.Friso que a responsabilidade pelo zelo e pela devida apreciação do requerimento administrativo no prazo cabe autoridade impetrada, e, em razão do lapso temporal já decorrido, entendo necessário fixar um termo para a efetiva conclusão da análise.Destarte, entendo que 15 (quinze) dias são razoáveis para que a autoridade impetrada ultime a análise e conclua
GARRIDO DE PAULA E SP138648 - EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS) X MARIA FERNANDA RAMOS COELHO(SP064911 - JOSE OSWALDO FERNANDES CALDAS MORONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP241798 - KATIA APARECIDA MANGONE E SP219114 - ROBERTA PATRIARCA MAGALHAES E SP162329 - PAULO LEBRE) X CAIXA PARTICIPACOES S/A - CAIXAPAR(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X UNIAO FEDERAL X MARCIO PERCIVAL ALVES PINTO(SP064911 - JOSE OSWALDO FERNANDES CALDAS MORONE) X MURILO FR
ADV RELATOR : : HERMES ARRAIS ALENCAR DES.FED. ROBERTO HADDAD / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES ADV RELATOR : : : : : : : 0076490-88.1993.4.03.0000 MS ORI:9303026853/SP REG:02.08.1993 Caixa Economica Federal - CEF JOSE OSWALDO FERNANDES CALDAS MORONE e outros JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP PAULO LEOPOLDINO LEMES e outro TEREZA DE FATIMA FALEIROS DEL LAMA DES.FED. ROBERTO HADDAD / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES ADV RELATOR : : : : : : : 0077034
06027587219954036105 RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA AGRTE : Banco Central do Brasil ADV : SP170426 ROSEMEIRE MITIE HAYASHI CARDOSO AGRDO(A) : FRANCISCO DE PAULA MONTEIRO e outros(as) ADV : SP060662 MARCOS ANTONIO THEODORO AGRDO(A) : ANTONIO EDUARDO PANATTONI RAMOS ARANTES ADV : SP062034 VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00170 Ap 745341 0024827-65.1995.4.03.6100 SP 9500248271 2001.03.99.052130-0 RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA
ADV IMPDO INTERES ADV LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : : JOSE OSWALDO FERNANDES CALDAS MORONE e outros JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP CIRENE MARIA MARCUZ e outros JULIANE DE ALMEIDA Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO DES.FED. JOSÉ KALLÁS / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : : 0081979-09.1993.4.03.0000 MS ORI:9300195140/SP REG:18.08.1993 METALURGICA BARROS MONTEIRO LTDA ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE e outros JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO
ADV IMPDO INTERES ADV LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : : JOSE OSWALDO FERNANDES CALDAS MORONE e outros JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP CIRENE MARIA MARCUZ e outros JULIANE DE ALMEIDA Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO DES.FED. JOSÉ KALLÁS / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : : 0081979-09.1993.4.03.0000 MS ORI:9300195140/SP REG:18.08.1993 METALURGICA BARROS MONTEIRO LTDA ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE e outros JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 858 729 VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:642.01.2010.008348 Nº ORDEM:03.01.2010/001295 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:JOSE ANDRADE FILHO Requerido:RICARDO RAMOS VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:642.01.2010.008349 Nº ORDEM:01.01.2010/001850 CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL RE
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ANUIDADES. COBRANÇA REGULAMENTADA PELA LEI 12.514/2011. CONTRIÇÃO PELO SISTEMA BACENJUD. PRECEDENTES. PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR DEMONSTAR IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A penhora em dinheiro é opção preferencial, cabendo ao executado demonstrar a respectiva impenhorabilidade ou pedir a substituição por outro bem cuja constrição seja-lhe menos onerosa e igualmente capaz de garantir a execuç�
das condições da ação, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil, sendo que se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. In casu, sua ausência se deu no curso da demanda.Tal constatação leva inexoravelmente à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.De se ressaltar que as condições da ação representam questões de ordem p�