14 resultados encontrados para jose raimundo fabio - data: 04/08/2025
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ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CELSO JOSE RAIMUNDO FABIO HENRIQUE CRISTOVAM ALVES GILMARIO ANTONIO PEREIRA ALOIZIO PEDROLIN SP145802 RENATO MAURILIO LOPES e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS OS MESMOS Ministerio Publico Federal TITO LIVIO SEABRA e outro(a) CHIROCHI FUJITO e outro(a) MASSAIOCI UEITE JURANDIR ALVARO SOBREIRO CELSO JOSE RAI
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1789 supra, a qual integra o presente dispositivo como se nele estivesse O silêncio dos credores, após o prazo de 30 (trinta) dias contados transcrita. do vencimento da parcela, valerá como quitação. Não há que se falar em recolhimentos ao INSS ou à Receita As partes declaram que a transação é composta de 100,00% de Federal. parcelas de natureza indenizatória
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator). São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001544-44.2013.4.03.6112/SP 2013.61.12.001544-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator). São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001544-44.2013.4.03.6112/SP 2013.61.12.001544-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator). São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001544-44.2013.4.03.6112/SP 2013.61.12.001544-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APE
Publique-se e intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003430-18.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: ORLANDO ANTUNES RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O H O M O LO GATÓ R I A D E D E S I S TÊ N C I A O INSS formulou desistência dos recursos excepcionais, com vistas a pôr fim à demanda. Homologo o pedido de desistência do
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ADVOGADO Dos honorários advocatícios Diante da procedência total dos pleitos formulados, arbitro RECLAMADO 1878 EDUARDO CARDOZO GOMES(OAB: 46309/PE) CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DA COLINA II honorários sucumbência de 10% do valor da condenação, a serem custeados pela reclamada. Para fixação do percentual acima foi observado o grau de zelo do Intimado(s)/Citado(s)
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 548 SITE TJ.SP.GOV.BR, A SER ENVIADO PARA [email protected]), CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO, SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003)** 1301903-0/0 ENTRADO EM 24/08/09, APELAÇÃO C/ REVISÃO; 1a. INSTANCIA: 3950/06, OURINHOS 2a V.CÍVEL; APTE: MAFER MARILIA COMÉRCIO E R
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001544-44.2013.4.03.6112 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, CHIROCHI FUJITO, MASSAIOCI UEITE, JURANDIR ALVARO SOBREIRO, CELSO JOSE RAIMUNDO, FABIO HENRIQUE CRISTOVAM ALVES, GILMARIO ANTONIO PEREIRA, ALOIZIO PEDROLIN, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A Advogado do(a) APELANTE: RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A Advogado do(a) APELANTE: RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A Advogado do(a) APELANTE:
10 - Ano XCVIII • NÀ 91 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLVE: Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa CABROBO VISTORIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.454.849/0001-50, nome de fantasia: CABROBO VISTORIAS, estabelecida na Avenida Doutor Nilo Coelho, N º 276, Posto JK, Bairro Maria Luiza, CEP 56.180-000, Cabrobó/PE. Art. 2º Esta po