2.080 resultados encontrados para jose reinaldo silva - data: 12/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 4856 373659/SP) Processo 1000897-85.2019.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Claudinei Araujo Santos - Fls. 81: defiro o bloqueio solicitado. Recolhidas as custas, providencie a Serventia o necessário. Com o res
0000359-79.2016.403.6139 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X MARIA TEREZA DE OLIVEIRA Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 4/2011, deste Juízo, e faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 82. PROCEDIMENTO COMUM 0010747-17.2011.403.6139 - MARQUES & MARQUES COMUNICACAO LTDA ME(SP270918 - VICTOR RONCON DE M
TJDFT 16/08/2016 - Pág. 1633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2016 FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, CPC. 1. Incumbe à instituição financeira promover a baixa do gravame no caso de quitação integral do contrato de financiamento. [...] 4. Precedente Turmário. 4.1 "(...) 1. É obrigação do Banco arrendante providenciar a baixa do gravame e promover a transferência do veículo após a quitação
0000359-79.2016.403.6139 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X MARIA TEREZA DE OLIVEIRA Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 4/2011, deste Juízo, e faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 82. PROCEDIMENTO COMUM 0010747-17.2011.403.6139 - MARQUES & MARQUES COMUNICACAO LTDA ME(SP270918 - VICTOR RONCON DE M
0007262-09.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL(SP083071 - ISSA ANTONIO SHECAIRA) X JONAS FRANCA GIL X ANA CLEIDE OLIVEIRA GIL(SP043142 - ARIOVALDO MIRANDA E SP040053 - PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ) Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 293, bem como cumpra a determinação de fl. 271, juntando aos autos a matrícula atualizada do Sítio San Diogo, nomeado à penhora à fl. 37. Decorrido o prazo in albis, determino o levanta
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1174 513 de veracidade, como dito acima. 11. Ao magistrado cabe a discricionariedade, devidamente fundamentada, após análise de situação pautada, indeferir de plano o pedido, nos termos do art. 6 º citado retro, quando feito o pedido no curso da ação, não se convença da situação relatada no pedido. 12. Tal discri
Edição nº 215/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2011 Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 119/128, sem cumprimento. Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça de fl. 128, indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 10 (dez) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às
0007262-09.2011.403.6139 - FAZENDA NACIONAL(SP083071 - ISSA ANTONIO SHECAIRA) X JONAS FRANCA GIL X ANA CLEIDE OLIVEIRA GIL(SP043142 - ARIOVALDO MIRANDA E SP040053 - PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ) Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 293, bem como cumpra a determinação de fl. 271, juntando aos autos a matrícula atualizada do Sítio San Diogo, nomeado à penhora à fl. 37. Decorrido o prazo in albis, determino o levanta
TJDFT 28/10/2016 - Pág. 1578 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Nº 2016.07.1.017935-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FERTHISA IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF024545 Flavia Suellen Cardoso dos Santos Delalibera. R: ADRIALYSON NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no art. 59 da Lei n.º 8.245/91. Desse modo, mostra-se cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada
TJDFT 11/04/2014 - Pág. 1292 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de abril de 2014 vencidas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. O devedor poderá realizar tal pagamento independentemente do quantum que já tenha pago. Advirto que o réu, mesmo pagando a dívida, poderá apresentar resposta, caso entenda que houve pagamento a maior. Conforme dispõe o artigo 56 da Lei 10.931/2004, que a