7.520 resultados encontrados para jose renato vasconcelos - data: 01/12/2024
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0006979-78.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010516-92.2011.403.6105 () ) - JOKER PAINTS DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP170478 - GABRIELA ANTUNES LUCON) X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º, do CPC):Comunico que:1. FICA INTIMADO o Embargante para se manifestar sobre a impugnação aos Embargos.2. FICAM INTIMADAS as partes para especifica
morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente, além do cumprimento da carência e da manutenção da qualidade de segurado. Como é cediço, para a concessão da aposentadoria por invalidez, a incapacidade há de ser total e permanente, isto é, que impossibilite o segurado de exercer a mesma ou qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência. No caso sob apreciação, de acordo com o laudo pericial e Relatório Médico de Esclarecimentos, a parte autora não preenche um d
Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação e expedição do requisitório / precatório. Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Sentença registrada eletronicamente. P
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. I - Pedido de cômputo do tempo de serviço laborado no campo, com registro em CTPS, cumulado com o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de serviço: possibilidade. II - É pacífico na doutrina e jurisprudência que as anotações feitas na CTPS possuem presunção iuris tantum, o que significa admitir prova em contrário. Entendimento firmado no Enunciado nº 12 do Tribunal Superior do Trabalho. (TRF-3 - AC 77
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por Heraldo Máximo e Júlia Prado Máximo, qualificados na inicial, em face da Caixa Econômica Federal e da Companhia de Habitação Popular de Campinas, objetivando, essencialmente, a quitação do saldo residual do compromisso de compra e venda celebrado com a COHAB-Campinas, por meio da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais.Os autores relatam que, na data de 1º/04/1983, celebraram com a
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por Heraldo Máximo e Júlia Prado Máximo, qualificados na inicial, em face da Caixa Econômica Federal e da Companhia de Habitação Popular de Campinas, objetivando, essencialmente, a quitação do saldo residual do compromisso de compra e venda celebrado com a COHAB-Campinas, por meio da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais.Os autores relatam que, na data de 1º/04/1983, celebraram com a
radioatividade.2.1.3 MEDICINA-ODONTOLOGIA-FARMÁCIA E BIOQUÍMICA-ENFERMAGEM-VETERINÁRIA: Médicos (expostos aos agentes nocivos - Cód. 1.3.0 do Anexo I): Médicosanatomopatologistas ou histopatologistas; Médicos-toxicologistas; Médicos-laboratoristas (patologistas); Médicos-radiologistas ou radioterapeutas; Técnicos de raio x; Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia; Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos; Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia; T
24 – sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo Gomes de Matos, ATBVM, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/19, data do exercício; EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 378762-9-01, Everaldo Bonifácio Moreira, ATBIVI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/19; EE Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp 391471-0-04, Guerta Knack Martins, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/19; EE Glória Penchel, Masp 86587
24 – sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo Gomes de Matos, ATBVM, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/19, data do exercício; EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 378762-9-01, Everaldo Bonifácio Moreira, ATBIVI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/19; EE Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp 391471-0-04, Guerta Knack Martins, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/19; EE Glória Penchel, Masp 86587