10.001 resultados encontrados para jose ribeiro da silva - data: 11/08/2025
Página 997 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Região, com as nossas homenagens.Int. BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007972-09.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X JOSE RIBEIRO DA SILVA Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. MONITORIA 0015049-45.2007.403.6102 (2007.61.02.015049-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ESTRUTURAS METALICAS SERTAOZINHO LTDA X ROSANGELA REGINA PEREIRA COSTA X SOLANGE P
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos atrasados, no valor de R$ 7.866,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), atualizados até dezembro de 2012, conforme cálculo da Contadoria Judicial. Também condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 20 do CPC). O cálculo da atualização monetária segue o disposto na Lei nº 11.960/09 e Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Man
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0004225-26.2009.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301043313 - VALDEMAR APARECIDO MOREIRA DA SILVA (SP212583A - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, vencida a MMª Juíza Federal Luciana Melchiori Bezerra, negar provimento ao recurso, nos termos do vo
Posto isso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à remessa oficial, para reduzir a verba honorária e estabelecer os critérios da correção monetária e dos juros de mora, e dou parcial provimento à apelação da parte autora, para reconhecer o labor especial, com conversão em comum, de 07.04.01 a 28.11.01, e afastar a ocorrência de prescrição quinquenal, consoante fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e
TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0001532-59.2010.4.03.6201 -- ACÓRDÃO Nr. 2013/9201002566 - PAULO ROBERTO PORTELLA (MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) VANIA PORTELLA ALVES (MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) 0001690-17.2010.4.03.6201 -- ACÓRDÃO Nr. 2013/9201002550 - JAIME RIBEIRO DE ALMEIDA (MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) JOANA RIBEIRO DE REZENDE (MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BA
ANDRADE RODRIGUES (SP160506 - DANIEL GIMENES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876GERALDO GALLI) 0002342-42.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326005768 - ANTONIO CELSO DO PRADO (SP200976 - CAROLINA CHOAIRY PORRELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI) 0002309-52.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326005782 - MARIA CRISTINA BRAZ DOS SANTOS (SP160506 - DANIEL GIMENES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI) 0002766-84.2013
III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGO PROVIMENTO. IV - ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Raecler Baldresca, Nilce Cristina Petris de Paiva e Carlos Eduardo Delgado. São Paulo, 24
hipótese de decisão "contrária à súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" de acordo com o disposto no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC.. II - o denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) tem a finalidade de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não sendo possível a sua utilização, afora essas circunstânc
hipótese de decisão "contrária à súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" de acordo com o disposto no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC.. II - o denominado agravo legal (art. 557, § 1º, do CPC) tem a finalidade de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não sendo possível a sua utilização, afora essas circunstânc
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à origem. São Paulo, 13 de fevereiro de 2012. SERGIO NASCIMENTO Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001965-71.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.001965-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL JOSE RIBEIRO DA SILVA CARLOS ROBERTO ROSSATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDE