2.086 resultados encontrados para jose roberto chenk - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2846 2347 da filha menor, com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo em 30% dos vencimentos líquidos do Requerido, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º salário e férias, inclusive sobre 1/3 constitucional, exclui
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 3151 Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994. Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP) Processo 1010819-66.2020.8.26.0005
SHIRLEY FRANCA LIMA DE ANDRADE X MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X ALOISIO PAULO MARCONE(Proc. IVO MARIO SGANZERLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 154 - MARCELO MENDEL SCHEFLER) Nos termos do Provimento COGE-64/2005, deste Juízo, fica a parte requerente intimada do desarquivamento dos autos, para que requeira o que de direito no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0091553-13.1999.403.0399 (1999.03.99.09155
0105, item 2, de 27/07/1994, da Secretaria da Receita Federal. 2. Multa aplicada nos termos do artigo 107, inciso IV, alínea c, do Decreto-Lei nº 37/66. 3. Com efeito, a conduta da autora foi enquadrada na alínea c, quando, o mais correto, conforme mesmo admitido pela União, seria a alínea e. Contudo, e consoante bem anotado pelo MM. Juízo a quo, a imputação foi suficientemente descrita, sobrepondo-se o fato à eventual imprecisão de dispositivo legal, detalhe meramente formal, não afe
POSSIBILIDADE NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM FINANCIAMENTO HABITACIONAL. Não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas questões que envolvem financiamento habitacional, que fica restrita ao âmbito contratual, pela manifestação volitiva das partes em relação ao que foi pactuado. (TRF/4ª Região, DJ2 nº 94-0E, 14.05.200, p. 189).Ademais, o dispositivo legal invocado é regra de juízo, cabendo ao Juiz ao aplicá-la verificar se está presente uma das hipóteses de