83 resultados encontrados para jose roberto marcatto - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Dinamarco, volume 3, 3ª edição, Malheiros Editores, página 73). 5.Recurso improvido. 6. De ofício, reconhecida a ausência de interesse de agir por parte da autora e julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto a taxa progressiva de juros". (TRF3, AC 0004755-66.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RAMZA TARTUCE, 5ª Turma, j. 17/10/1011, DJF3 25/10/2011). "FGTS. TERMO DE TRANSAÇÃO E ADESÃO ÀS CON
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 1728 honorários pela Defensoria Pública. Faculto, às partes, o prazo de 15 dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, prazos estes que são comuns às partes. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP) Processo 1004288-09.2021.8.26.
V - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 855083 / SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ 09.10.2006, p. 360) (grifo) Assim, não merece reforma a sentença proferida, ante a ausência de prova material. Posto isso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. I. São Paulo, 06 de agosto de 2013. THEREZINHA CAZERTA D
ordem jurídica justa, previsto no artigo 5º, XXXV, da mesma Carta Magna e, com a evidente intenção de viabilizar a todos, mormente aos hipossuficientes, o acesso ao Poder Judiciário, faculta aos segurados ou beneficiários o ajuizamento de demanda proposta em face da Autarquia Previdenciária perante a Justiça Estadual, no foro de seu domicílio, desde que este não seja sede de vara de juízo federal. A competência estabelecida pela Lei nº 10.259/01, que instituiu os juizados especiais
segurado, falece ao mesmo a prerrogativa conferida pelo citado parágrafo 3º, devendo a demanda ser proposta, necessariamente, perante a Justiça Federal. De outro lado, inexistindo vara federal na comarca de domicílio do segurado, a competência do juízo estadual é concorrente com a do federal, ficando ao exclusivo arbítrio do demandante a propositura da causa perante a Justiça de sua preferência, sem possibilidade de impugnação dessa escolha. A liberdade de opção do autor nas demand
Intime-se o patrono da parte autora para que forneça nos autos os números de telefone de contato da parte autora, de modo a viabilizar a realização da perícia social. Intimem-se. 0000424-79.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312001815 - JUREMA RAMOS (SP224751 - HELLEN CRISTINA PICCA PREDIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO APARECIDA DE CAMPOS CALDEIRANI SP194895 VERONICA TAVARES DIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 2005.03.99.042725-7 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Requeiram as partes o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 000
Intime-se o patrono da parte autora para que forneça nos autos os números de telefone de contato da parte autora, de modo a viabilizar a realização da perícia social. Intimem-se. 0000424-79.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312001815 - JUREMA RAMOS (SP224751 - HELLEN CRISTINA PICCA PREDIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
0027232-96.2008.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301064899 - JACINTO DE OLIVEIRA (SP121952 - SERGIO GONTARCZIK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, em inspeção. Considerando-se a matéria discutida no pedido de uniformização/recurso extraordinário da parte ré, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de quinze dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. 0004413-9
segurado, falece ao mesmo a prerrogativa conferida pelo citado parágrafo 3º, devendo a demanda ser proposta, necessariamente, perante a Justiça Federal. De outro lado, inexistindo vara federal na comarca de domicílio do segurado, a competência do juízo estadual é concorrente com a do federal, ficando ao exclusivo arbítrio do demandante a propositura da causa perante a Justiça de sua preferência, sem possibilidade de impugnação dessa escolha. A liberdade de opção do autor nas demand