Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Policial militar é denunciado por matar pai e filho a caminho da escola no Ceará

Crime foi registrado em agosto deste ano. Agente de segurança foi denunciado por duplo homicídio qualificado.

O soldado da Polícia Militar Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos assassinatos de Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, e o filho dele, de 13 anos, Francisco Gabriel da Silva. O crime ocorreu em 18 de agosto quando o pai levava o filho para a escola na cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza.

O pai trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, era estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio. Soldado foi preso horas depois o crime. Em sua residência foram encontradas quatro armas, um simulacro e um silenciador.

A denúncia do MPCE, enviada à Vara Única Criminal de Eusébio, da Justiça Estadual, no último dia 20 de outubro, pede a condenação do policial militar pelos seguintes crimes:

duplo homicídio qualificado – com as qualificadoras de crueldade;
impossibilidade de defesa da vítima;
emprego de arma de fogo de uso restrito e contra menor de 14 anos, pela morte do adolescente;
e impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito, pelo assassinato do pai.
O relatório da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que o corpo do adolescente tinha 14 perfurações causadas por entradas e saídas de projéteis. O laudo aponta ainda que o do pai havia duas perfurações.

Por conta deste estudo, faz com que a Polícia Civil crer que o adolescente era o alvo dos criminosos, que o atacaram sem permitir qualquer chance de defesa e por motivo ainda desconhecido.

PM réu por balear criança

O policial militar já era réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza. Paulo Roberto já era investigado desde 2017, por suposta prática de lesão corporal grave na modalidade culposa.

Conforme os autos, que o g1 teve acesso, em junho daquele Paulo estava em uma composição acionada para conter um tumulto em um conjunto habitacional na avenida Jardim Fluminense, no Bairro Canindezinho, em Fortaleza.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram indivíduos cometendo desordem e abordaram os suspeitos. Em seguida, os desordeiros passaram a falar palavras de baixo calão e partiram para cima dos policiais.

Para conter os suspeitos, um dos policiais deu um tiro com uma pistola em direção a um montante de areia no chão.

Consta no processo, que mesmo com o disparo, a população não se intimidou e começou a jogar objetos em direção à composição militar. Então, Paulo Roberto fez dois disparos para o alto.

Segundo a denúncia, alguns minutos depois, a guarnição recebeu a informação que uma criança de 2 anos havia sido baleada. No momento da confusão, ela estava em uma escada com o pai, quando foi atingida na coxa direita.

A menina foi socorrida por populares para uma Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da região e em seguida foi transferida ao Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF).

As armas dos agentes que atenderam a ocorrência foram apreendidas e passaram por um exame pericial, que constatou que o armamento estava funcionando normalmente.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Garoto de programa é indiciado por matar arquiteto após jovem usar corpo da vítima para reconhecimento facial em app de banco, diz polícia

José Henrique Aguiar Soares, de 22 anos, é suspeito de matar o arquiteto e urbanista Roberto Paiva, de 64 anos. Segundo a Polícia Civil, jovem usou o corpo da vítima para fazer reconhecimento facial em um aplicativo de banco.

O garoto de programa José Henrique Aguiar Soares, de 22 anos, foi indiciado por matar o arquiteto e urbanista Roberto Paiva, de 64 anos, em Goiânia, após o jovem usar o corpo da vítima para reconhecimento facial em um aplicativo de banco. Ao g1, o delegado responsável pelo caso, Daniel José de Oliveira, afirma que já enviou o inquérito ao Poder Judiciário.

O g1 não localizou a defesa do indiciado, pois o processo corre em segredo de justiça. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) informou que representou o jovem durante a audiência de custódia. O g1 questionou na tarde desta terça-feira (3) se o órgão foi intimado para novas atuações, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Em entrevista ao g1, o delegado disse que enviou o inquérito ao Poder Judiciário na sexta-feira (29). Disse também que José Henrique foi indiciado pelos crimes de latrocínio, quando o suspeito mata a vítima para roubá-la, e fraude processual por ter tentado simular o suicídio do arquiteto. Se condenado, o jovem poderá pegar até 33 anos de prisão pelos dois crimes.

Questionado sobre como o arquiteto foi morto, pois há suspeitas de que, além de ser enforcado, ele também teria sido envenenado, o investigador explica que os laudos das perícias na casa e no corpo da vítima não ficaram prontos. Entretanto, Oliveira afirma que isso não impede que o inquérito seja enviado ao Poder Judiciário, pois poderá incluí-los depois.

“O inquérito foi fechado e aguardamos a conclusão dos laudos das perícias”, afirma.

Assassinato de arquiteto
O crime aconteceu durante a madrugada de segunda-feira (25), no apartamento do arquiteto, no Setor Oeste. Câmeras de segurança registraram a entrada e saída do garoto de programa do local. Aos policiais, ele confessou ter enforcado a vítima até a morte.

Transferências bancárias
Segundo a polícia, depois do homicídio, José tentou fazer transferir mais de R$ 60 mil da conta da vítima para a dele, via PIX. Para isso, ergueu a cabeça do arquiteto já morto para tentar fazer o reconhecimento facial do aplicativo no banco. Sem sucesso, ele furtou o cartão da vítima.

Alteração da cena do crime

Após o furto, José Henrique confessou ter modificado a cena do crime. O objetivo dele era passar a ideia de que o arquiteto havia tentado contra a própria vida. Segundo o delegado, a vítima foi encontrada morta no banheiro, com um crucifixo na mão e uma corda em volta do pescoço.

Prisão
José Henrique foi preso por volta de 13h45, na calçada do prédio da vítima. Em depoimento, ele explicou que pretendia voltar ao local simular o encontro do cadáver e acionar a polícia sobre o suposto suicídio. O plano do garoto de programa não foi concluído porque a polícia o abordou antes da simulação.

 

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Cinco armas foram apreendidas com PM suspeito de matar pai e filho no Ceará

Paulo Roberto Rodrigues Mendonça, de 38 anos, foi autuado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Cinco armas de fogo foram apreendidas com o policial militar Paulo Roberto Rodrigues Mendonça, de 38 anos, suspeito das mortes de pai e filho que estavam a caminho da escola em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (18).

Paulo Roberto foi capturado pela Polícia Civil horas após o crime, no Bairro José Walter, em Fortaleza. Na ação, os agentes apreenderam com ele quatro armas, um simulacro, um silenciador e munições. O material foi encaminhado para ser periciado.

Conforme uma apuração da TV Verdes Mares, após buscas no veículo do agenteo, uma quinta arma de fogo foi localizada. Uma das armas apreendidas com o soldado estava com a numeração raspada, para dificultar a identificação.

Paulo Roberto foi autuado em flagrante por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. O policial foi conduzido ao presídio militar e segue à disposição da Justiça, conforme a Controladoria Geral de Disciplina (CGD).

A motivação do crime ainda não foi esclarecida. A Delegacia de Assuntos Internos (DAI) vai seguir com as investigações. Além disso, a CGD determinou instauração do procedimento disciplinar para a apuração no âmbito administrativo.

O PM já é réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza.

Enterro das vítimas
As vítimas mortas na manhã desta sexta-feira (18) são Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, que trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, Francisco Gabriel da Silva, de 13 anos, estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio.

Eles foram enterrados na manhã deste sábado (19), em um cemitério no Eusébio, sob a comoção de familiares e amigos.

 

CPI das Pirâmides chama 156 pessoas e tem tensão em convocação de empresas ligadas à Binance

Deputado que quer que empresas brasileiras expliquem relação com Binance revelou que está sendo alvo de “intensa pressão” nos últimos dias

Os deputados que compõem a CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (02), a convocação de cerca de 156 pessoas para prestar depoimentos, como convidados, testemunhas e investigados, na Câmara dos Deputados.   

Foram pouco mais de 60 requerimentos votados na reunião de hoje, entre convocações de depoimentos, quebras de sigilo e pedidos de apoio de servidores públicos nas investigações da CPI que tendem a se intensificar daqui em diante.

A maioria dos pedidos de convocação foram aprovados sem intervenções dos deputados, porém houve tensão ao final da reunião, quando entrou em votação o requerimento 107/2023.

Esse requerimento, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), convida representantes de instituições financeiras que têm (ou tiveram) relacionamento empresarial com a Binance para esclarecer dúvidas sobre suas operações com a corretora.

Entre os intimados estão Davi H., da Bankly; Israel Salmen, da Méliuz; Amarildo Caka, do Capitual; Marcos Magalhães, do Banco BS2; e Alan Mafissoni, da Latam Gateway. Por se tratar de um requerimento de convite, mesmo que aprovado, os empresários podem recusar prestar depoimento na CPI, se assim preferirem.

Quem pediu que o requerimento fosse retirado de pauta foi o deputado Luciano Vieira (PL-RJ).

“Eu pedi a retirada de pauta para pedir ao nobre deputado [Alfredo Gaspar] se poderia desmembrar empresa por empresa. Eu quero entender caso a caso. Eu vi irregularidades, tanto da Banky quanto do Capitual, mas eu gostaria a retirada da pauta para fundamentar cada requerimento dessas empresas”, argumentou Vieira.

Na sua resposta, o deputado Alfredo Gaspar revelou que nos últimos dias tem sido alvo de “intensa pressão” para retirada de pauta deste requerimento.

“Nós acabamos de aprovar centenas de convocações, não houve uma interposição de insatisfação. Eu conheci o lobby dessas instituições nos últimos dias e acho muito estranho esse pedido de retirada de pauta, porque é um simples convite de esclarecimento de relação com a Binance.”

Gaspar voltou a explicar o porquê acha necessário convidar os representantes das empresas citadas:

“A Binance tem se utilizado de cada uma dessas empresas, em períodos distintos, para evasão de divisas, com suspeitas fortíssimas de lavagem de dinheiro. Eu estou vendo que eles estão ‘aperriados’, por isso mantenho esse convite. Cada uma dessas empresas têm um histórico, inclusive com suspensão de atividade pelo Banco Central. Romperam com a Binance quando foi descoberto que não estavam cumprindo as regras”.

Após mais algumas trocas de farpas entre os deputados Alfredo Gaspar e Luciano Vieira — este último apoiado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) — a retirada do requerimento foi para votação, porém nada foi decidido.

A reunião da CPI precisou ser encerrada sem que a votação fosse concluída, uma vez que havia começado a ordem do dia da Câmara dos Deputados, que obriga que os trabalhos paralelos da Câmara sejam suspensos.

Portanto, a votação deve continuar na semana que vem, quando ocorre a próxima reunião da CPI. Nesta quinta-feira (3), às 10h, haverá um encontro da CPI das Pirâmides, mas será exclusivo para ouvir o depoimento de Francisley Valdevino da Silva, o criador Rental Coins conhecido como “Sheik das Criptomoedas”. 

Veja abaixo a lista de requerimentos aprovados nesta terça-feira, separados por categoria:

Requerimentos de convite

  • Carolina Yumi de Souza, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação do mencionado Ministério no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Paulo Fernando Vianna, advogado especialista em combate a fraude de ativos financeiros e virtuais, a fim de que contribua com essa Comissão Parlamentar de Inquérito com sua expertise;
  • Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL a fim de que preste esclarecimentos acerca da atuação da mencionada agência reguladora no combate e prevenção às fraudes com investimentos em criptomoedas;
  • Jorge Stolfi, professor titular da Unicamp, especialista em blockchains e criptomoedas;
  • Tiago Reis, presidente do Conselho do Grupo Suno;
  • Sergio Pompilio, presidente do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à publicidade do mercado de criptoativos;
  • Gleidson Costa, presidente da Grow Up Club, para prestar esclarecimentos sobre a empresa;
  •  Evandro Terual, professor Evandro Terual, da Unninove, para participar em audiência pública;  

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas da empresa Xland Holding, estão convidados

  • Gustavo Henrique Furtado Scarpa, ex-atleta do Palmeiras;
  • Willian Gomes de Siqueira, atleta do Athlético Paranaense;
  • Mayke Rocha de Oliveira, atleta do Palmeiras; 
  • Gabriel Nascimento (sócio da Xland Holding).

Para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas ao mercado de criptoativos e ao lançamento do fan-token BFT (Brazil National Football Team Fan Token), estão convidados:

  • Onur Altan Tan, CEO da Bitci; 
  • Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas na empresa “18K Ronaldinho”, estão convidados:

  • Ronaldo de Assis Moreira, ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário do ex-jogador de futebol “Ronaldinho Gaúcho”; 
  • Marcelo Lara, sócio da “18K Ronaldinho”; 
  • Bruno Rodrigues, gestor de operações internacionais da “18K Ronaldinho”; 

Para prestar esclarecimentos sobre o mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de empresas que atuam no mercado financeiro tradicional:

  • Henrique Shibutani, representante da XP;
  • Thomaz Lysakowski Fortes, representante da Nu;
  • Carlos Mauad, representante do Magazine Luiza;
  • Andre Chaves, representante do Mercado Livre;
  • Daniel Botelho Mandil, representante do PicPay;
  • Cesar Trevisan, representante da 99;
  • Paulo Boghosian, representante do Traders Club;
  • André Portilho, representante da BTG Pactual.

Entre os representantes de empresas que atuam em projetos cripto e ativos digitais próprios, estão convidados

  • Fernando Czapski, representante da NuCoin; 
  • Andre Chaves, representante da Meli Coin; 
  • Pedro Alexandre, representante da Wibx;
  • Andre Portilho, representante da BTG Dol; 
  • Lucas Pinsdorf, representante da MBRL; 
  • Thiago Cesar, representante da BRZ; 
  • Thomaz Teixeira, representante da Ntokens; 
  • Rodrigo Marino Fogaça, representante da BRLE; 
  • Matheus Moura, representante da BRLA; 
  • Camila Rioja, representante da cReal; 
  • Robson Silva Junior, representante da Pods; 
  • João Alexandre Vaz Ferreira, representante da Picnic; 
  • Cesario Martins, representante da LoopiPay; 
  • João Valente Filho, representante da Ambify; 
  • Luis Felipe Adaime, representante da Moss; 
  • Claudio Olimpio, representante da Greener; 
  • Andreas Blazoudakis, representante da Netspaces; 
  • Marcelo Bolelli Magalhães, representante da Ribus; 
  • Yan Martins, representante da Hathor; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Robson Harada, representante da Alma DAO; 
  • Raymond Nasser, representante da Arthur Mining.

Para prestar esclarecimentos acerca do mercado de criptoativos, estão convidados os seguintes representantes de bancos e instituições financeiras:

  • Arnoldo J. Reyes, Executivo, Operador, Membro do Conselho e Investidor da Paxos, FinTech & Digital Commerce; 
  • Cristina Junqueira, Cofundadora do Nubank; 
  • Diogo Roberte, Cofundador do PicPay; 
  • Felipe Bottino, Diretor da Inter Invest; 
  • Jochen Mielke de Lima, CEO da B3 Digitas; 
  • José Augusto de A. Antunes Filho, Head of Digital Assets do Itaú Unibanco;
  • Osvaldo Gimenez, Presidente da Fintech Mercado Livre (Mercado Pago).

Entre os representantes das empresas de capital de risco, estão convidados:

  • Delano Macedo, representante da Paralax Ventures; 
  • Mariana Foresti, representante da Honey Island;
  • Alexis Terrin, representante da Fuse Capital; 
  • Luiz Ramalho, representante da Canary; 
  • Roberto Dagnoni, representante da 2TM Ventures.

Entre os representantes de formadores de mercado, estão convidados:

  • Enrico Tominaga Guerrini, representante da Atomic Fund; 
  • Charles Aboulafia, representante da Cainvest; 
  • Christiano Pereira, representante da Murano.

Entre os representantes de gestoras, estão convidados:

  • Marcelo Sampaio, representante da Hashdex; 
  • Alexandre Vasarhelyi, representante da BLP Crypto; 
  • Alexandre Amorim, representante da MB Asset; 
  • Eduardo Zanuzzo, representante da Titanium Asset; 
  • Paulo Boghosian, representante da Pandora (TC); 
  • Fernando Carvalho, representante da QR Capital; 
  • André Portilho, representante da BTG Pactual;
  • Matheus Moura, representante da ADA Capital.

Entre os educadores, pesquisadores e representantes de sites de notícias, estão convidados:

  • Lucas Pinsdorf, representante da Caverna Cripto;
  • Felipe Sant’anna, representante da Paradigma Education; 
  • Gabriel Faria, representante da Mercurius; 
  • Aaron Stanley, representante da Brazil Crypto Report;
  • Fabricius Zatti, representante da Oi Fifo; 
  • Eduardo Vasconcellos, representante da BSB; 
  • Victor Cioffi, representante da Bankless Brasil; 
  • Maurício Magaldi, representante da BlockDrops;
  • Cláudio Goldberg Rabin, representante do Portal do Bitcoin; 
  • Gustavo Cunha, representante da Fintrender; 
  • Lalo Trage, representante da Escola Cripto; 
  • Erika Fernandes, representante da Blockchain Academy; 
  • Claudia Mancini, representante da Blocknews; 
  • Joao Hazim, representante da Zero Paralelo.

Entre os representantes das empresas de programas de aceleração, estão convidados:

  • Rodrigo Henriques, representante da Aceleração Next; 
  • Fábio Araújo, representante da LIFT Challenge; 
  • Ricardo Sota, representante da Mastercard Start Path. 

Entre os representantes de tokenizadoras, estão convidados:

  • Reinaldo Rabelo, representante da MB Tokens;
  • Daniel Coquieri, representante da Liqi;
  • Roberto Machado, representante da Beta Blocks;
  • Alex Nascimento, representante da 7visions; 
  • Alexandre Ludolf, representante da Vórtx; 
  • Rodrigo Caggiano, representante da Mobiup;
  • João Pirola, representante da Amfi; 
  • Chaim Finizola, representante da Credix; 
  • Daniel Peres Chor, representante da W3block; 
  • Thiago Canellas, representante da Block4; 
  • Gabriel Polverelli, representante da Lumx Studios; 
  • Vinícius Antunes Vasconcelos, representante da NFTFY; 
  • Jota Junior, representante da BAYZ; 
  • Gustavo Marinho, representante da Dropull.

Entre os representantes dos Agentes Autônomos, estão convidados:

  • Fábio Bezerra, representante da Monet;
  • Luiz Pedro Andrade de Oliveira, representante da Nord; 
  • Renato Kocubej Soriano, representante da EQI; 
  • Marco Saravalle, representante da Sarainvest; 
  • Ricardo Penha Filho, representante do Hub do Investidor.

Entre os representantes de escritórios de advocacia com prática cripto, estão convidados:

  • Bruno Balduccini, representante da Pinheiro Neto Advogados; 
  • Maurício Vedovato, representante da HRSA; 
  • Anne Chang, representante da Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados; 
  • Daniel de Paiva Gomes, representante da Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados;
  • Isac Costa, representante da Warde Advogados; 
  • Rodrigo Fialho Borges, representante da PG Law; 
  • Erik Oioli, representante da VBSO Advogados; 
  • Luciano Ogawa, representante da Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados; 
  • Emilia Campos, representante da Malgueiro Campos Zardo Advocacia; 
  • João Braune Guerra, representante da PG Law.

Requerimentos de informação e requisição de servidores

  • A CPI convoca a Receita Federal do Brasil a prestar informações sobre os impostos recolhidos pelas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges) a seguir listadas, entre os anos de 2019 e 2022, e sobre o cumprimento da Instrução Normativa 1888/2019: MB – Mercado Bitcon; Foxbit; Bitpreço; Nox; Digitra; Binance; FTX Brasil; Coinbase; Novadax; Mynt; e Bitso.
  • A CPI requer seja solicitado, mediante a requisição de servidores, o apoio do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, nas investigações no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras.

Requerimentos de convocação de testemunhas 

  • Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável pela operação “Black Monday”, que desarticulou organização criminosa envolvida em esquema de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e lavagem de dinheiro, a fim que preste esclarecimentos, na condição de testemunha, acerca da referida operação;  
  • Rafael Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)”;
  • Gabriel da Silva Rodrigues Benigno, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “DD Corporation (ex-Dream Digger)” e outras;
  • Davi Wesley Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Versobot” e outras;
  • Leonardo Faria, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Roberto de Jesus Cardassi, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BlueBenx”;
  • Clélio Fernando Cabral, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Braiscompany”;
  • Carlos José Souza Fuziyama, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Mining Express” e outras;
  • Diego Aguiar, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Quotex”;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “BinaryBit” e outras; 
  • Douglas Barros, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Goeth”;
  • Davi Braga, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “NFT Mafagafo”;
  • Dário Cândido de Oliveira, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Xiglute Coin (XGC)”.
  • Ericris Souza da Silva, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Utility Labs”;
  • Diego Vellasco de Mattos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “My Alice”;
  • Ronaldo de Assis Moreira, Roberto de Assis Moreira, Marcelo Lara e Bruno Rodrigues, na qualidade de testemunhas, para prestarem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “18K Ronaldinho”; 
  • Rodrigo Marques dos Santos, na qualidade de testemunha, para prestar esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa “Atlas Quantum”;
  • Os presidentes dos clubes Atlético Goianiense e Santos, ambos clubes com patrocínio da empresa de cassino e apostas online denominada BLAZE, para prestar informações a comissão na condição de testemunha; 

Requerimentos de convocação de investigados 

  • Davi Maciel de Oliveira, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Paulo Henrique Nascimento de Oliveira e Wesley Binz Oliveira, na condição de investigados, para que prestem esclarecimentos, na condição de investigados, acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e Tg Invest – Tg Agenciamentos Virtuais LTDA;
  • José Ricardo Pereira Lima Filho (Ricardo Toro), Marcos Antonio Monteiro e Israel Marcos Silveira Soares, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo as empresas BinaryBit e Fênix Global;
  • Rick Chester da Silva, na condição de investigado, a fim de que preste esclarecimento acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa ZERO10 – Gensa Serviços Digitais S/A (GENBIT);
  • Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, para prestar esclarecimentos sobre a empresa de criptomoedas Fiji Solutions; 
  • Paulo Alberto Wendel Bau Segarra e Caio Almeida Limada, da empresa RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, na condição de investigados;
  • Cauã Reymond Marques e Talita Werneck Arguelhes e Marcelo Tristão Athayde de Souza (Marcelo Tas), na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Atlas Quantum;
  • Bueno Aires José Soares Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emiliene Marília do Nascimento, na condição de investigados, a fim de que prestem esclarecimentos acerca das suspeitas de envolvimento em fraudes com investimentos em criptomoedas envolvendo a empresa Fiji Solutions;

Requerimentos de quebra de sigilo

Caso Pavesi: Médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG é preso no interior de SP

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto no ano 2000, em Poços de Caldas.

O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, no ano 2000, em Poços de Caldas (MG), foi preso nesta terça-feira (9) no interior de São Paulo.

Álvaro Ianhez foi condenado no dia 19 de abril de 2022 a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, mas não havia sido preso, devido a inúmeros recursos apresentados pela defesa. O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí (SP), foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico seria encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Em nota enviada à EPTV Sul de Minas, Afiliada Rede Globo, a defesa de Álvaro Ianhez disse que já está tomando todas as medidas para afastar a ilegalidade da execução provisória da pena e acredita que o Judiciário cumprirá a Constituição. A defesa também disse que “o Dr. Alvaro segue inocente aos olhos da Constituição e terá os seus recursos analisados pela Justiça Brasileira”.

Outros cinco médicos já foram condenados em 1ª instância por participação no caso, mas respondem em liberdade.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.

O médico teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, o médico conseguiu posteriormente uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o cumprimento da sentença. Ele não chegou a ser preso.

Caso Pavesi

No dia 19 de abril de 2000, há exatos 22 anos, Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. De acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que conforme apontaram as investigações, teria sido forjado.

“Essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente”, informou o Ministério Público de Minas.

Após receber uma conta hospitalar no valor de R$ 11.668,62, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, questionou as cobranças e deparou-se com dados que não condiziam com o que havia sido feito, inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pai do menino, Paulo Pavesi, começou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades. Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa, alegando receber ameaças. Toda a história resultou em um livro de 400 páginas lançado em 2014: “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”.

A descoberta de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fez com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002.

A entidade que geria os trabalhos na cidade, MG Sul Transplantes, também foi extinta no município. Quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi.

O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Álvaro e outros acusados agiram com intenção de forjar e documentar a morte de Paulo Pavesi para a retirada ilegal de órgãos.

“Ele [Ianhez] é o médico responsável pela retirada dos órgãos. Ele era o médico que era o diretor da Santa Casa onde se fazia o transplante de órgãos. Ele é o dono da clínica onde era feito o transplante ilegal de rim”, disse o advogado da família, Dino Miraglia.

“Ele estava presente desde a hora que em que ele (Pavesi) foi transferido de um hospital para outro sem a menor necessidade e quando anestesiaram o menino pra fazer retirada de órgão. Se o menino estava com morte cerebral, para que anestesiou? Anestesiou porque não tinha morte cerebral. Se não tinha morte cerebral, não podia ter transplante”, completou o advogado.

Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Repercussão nacional

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

Outros condenados

Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular, e o processo retornou para Poços de Caldas.

Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.

No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.