12 resultados encontrados para jose roberto soares nascimento - data: 31/01/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ROBERTO SOARES NASCIMENTO ADVOGADO: SP120882-JOAO CARLOS GALLUZZI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002397-38.2013.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RUBENS APARECIDO PEREIRA ADVOGADO: SP120882-JOAO CARLOS GALLUZZI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002398-23.2013.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: R
RECTE: JOAO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO: SP018455-ANTELINO ALENCAR DORES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000158 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 50 PROCESSO: 0002312-52.2013.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ANTONIO HERACLITO BORGES ADVOGADO: SP018455-ANTELINO ALENCAR DORES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000080 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 45 PROCESSO: 0002313-37.2013.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): UILTON REINA CECATO DATA DISTRIB: 04/09/2009 MPF: Sim DPU: Não 0903 PROCESSO: 0002391-31.2013.4.03.6311 RECTE: JOSE ROBERTO SOARES NASCIMENTO ADV. SP120882 - JOAO CARLOS GALLUZZI e ADV. SP138861 - JORGE LUIS CAMELO MONTEIRO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): UILTON REINA CECATO DATA
RECDO: DIRCE ALVES DA SILVA BONFIM ADVOGADO: SP164516 - ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE RELATOR(A): Juiz(a) Federal UILTON REINA CECATO SÚMULA: Reforma a sentença, v.u. PROCESSO: 0002360-08.2008.4.03.6304 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO RECTE: TEREZA DIONIZIA DE SOUZA ADVOGADO(A): SP054513 - GILSON LUCIO ANDRETTA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
decidiu por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Uilton Reina Cecato, Marcelo Souza Aguiar e Alexandre Cassettari. São Paulo, 06 de maio de 2014 (data de julgamento). 0041439-03.2008.4.03.6301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301049611 - SEBASTIANA SAMPAIO (SP265627 CICERO GOMES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos este
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0001808-80.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6311022576 - MARCONDES MARQUES DE ARAUJO (SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000223-56.2013.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6311022583 - AILTON ISIDORO NUNES (SP233993 - CAROLINA DA SILVA G
Com vista à complementação de seus dados pessoais e demonstração da competência deste Juizado: 1)Apresente a parte autora comprovante de residência contemporâneo à época da propositura da ação: Caso o(a) autor(a) não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar: a) declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel, acompanhada de comprovante de residência e documento de identidade do declarante; ou b) declaração do parente de que reside no imóvel
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do pedido. Há casos, entretanto, em que tal conteúdo é inestimável de plano, hipótese em que o valor da causa será fixado por estimativa ou de acordo com critérios estabelecidos nos regimentos ou nas leis de custas.Em casos de litisconsórcio facultativo ativo, para fins de alçada e conseqüente fixação da competência jurisdicional, deve-se proceder à divisão do valor atribuído à causa, pelo número de litisconsortes.Confo
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do pedido. Há casos, entretanto, em que tal conteúdo é inestimável de plano, hipótese em que o valor da causa será fixado por estimativa ou de acordo com critérios estabelecidos nos regimentos ou nas leis de custas.Em casos de litisconsórcio facultativo ativo, para fins de alçada e conseqüente fixação da competência jurisdicional, deve-se proceder à divisão do valor atribuído à causa, pelo número de litisconsortes.Confo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 603 38 OLIVEIRA R$3.229,87, JOSE LUIZ BARRETO R$2.100,81, JOSE LUIZ BATISTA R$4.797,44, JOSE LUIZ DE CAMARGO R$4.214,71, JOSE LUIZ DE LIMA R$7.628,92, JOSE LUIZ DE MORAIS R$5.681,65, JOSE LUIZ DE SOUSA R$2.395,46, JOSE LUIZ DE SOUZA R$12.851,43, JOSE LUIZ DE SOUZA R$13.283,98, JOSE LUIZ DE SOUZA GOMES R$7.086,77, JOSE LUIZ DIAS MEIRA R$1.979,09,