2.310 resultados encontrados para jose roque da silva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
objetivando a concessão de benesse mais vantajosa. 15 - Quanto aos honorários advocatícios, é inegável que as condenações pecuniárias da autarquia previdenciária são suportadas por toda a sociedade, razão pela qual a referida verba deve, por imposição legal, ser mantida tal como consignada, em R$2.000,00, sobretudo porque a fixação no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (R$79.110,09) seria prejudicial ao ente autárquico. 16 - Erro material corrigido de ofíc
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3068 481 o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de termo de curatela provisória, a qual se adstringirá, por ora, à prática dos atos judiciais e extrajudiciais necessários à conservação do patrimônio do interditando, sendo que qualquer ato de alienação ou oneração dos bens deste deverá ser precedido de autoriza�
2. Argui, em síntese, que a Resolução nº 150/2017 determina que somente torna-se obrigatória a digitalização em 02 de outubro de 2017. 3. No entanto, neste momento processual, a obrigação mostra-se regularmente válida uma vez que o prazo concedido findou-se. 4. Assim, ratifico a determinação de fl. 864 e, nos termos da Resolução 148/2017 que modificou o procedimento de virtualização dos autos, reabro o prazo ao Município de Jundiaí para que promova a digitalização dos autos e
2. Argui, em síntese, que a Resolução nº 150/2017 determina que somente torna-se obrigatória a digitalização em 02 de outubro de 2017. 3. No entanto, neste momento processual, a obrigação mostra-se regularmente válida uma vez que o prazo concedido findou-se. 4. Assim, ratifico a determinação de fl. 864 e, nos termos da Resolução 148/2017 que modificou o procedimento de virtualização dos autos, reabro o prazo ao Município de Jundiaí para que promova a digitalização dos autos e
Expediente Nº 1916 EXECUCAO FISCAL 0306751-06.1998.403.6102 (98.0306751-6) - INSS/FAZENDA(SP116606 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA) X ADRIANO COSELLI S/A COM/ E IMPORTACAO X ADRIANA MARQUES COSELLI MARCONDES X ADRIANO COSELLI(SP145061 - MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES) Ofício nº _____ / 2017. EXEQUENTE: INSS/FAZENDAEXECUTADA: ADRIANO COSELLI S.A. - COM. E IMP., ADRIANA MARQUES COSELLI MARCONDES E ADRIANO COSELLIFls. 1434/1436: DEFIRO. Proceda a CEF o recolhimento dos valores depositados e rep
PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Empenho nº 2023NE00043, no valor de: R$ 1.379.114,09 (um milhão trezentos e setenta e nove mil cento e quatorze reais e nove centavos). Data das Assinaturas: 27/01/2023. Assinam pela CONTRATANTE: JEANSLEY CHARLLES DE LIMA, Presidente e SÔNIA GONTIJO CHAGAS GONZAGA - Diretora Administrativa e Financeira. Pela CONTRATADA: GIOVANA VIEIRA ALVES - Representante Legal. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUAR
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito
mantida integralmente a referida decisão nos demais pontos, inclusive, referentemente à relevância da argumentação de sucessão empresarial alegada no mérito. Cumpra-se o determinado à fl. 647 (intimação da Fazenda Nacional para impugnação e se for o caso, vista à embargante para réplica) e intimem-se com prioridade. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000572-94.2019.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010645-53.2004.403.6102 (2004.61.02.010645-8) ) - ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI
1- Fls. 148/162: Em juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 125 por seus próprios fundamentos. 2- Prossiga-se com os leilões designados. Intime-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0315980-24.1997.403.6102 (97.0315980-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X NORDESTINA ENXOVAIS LTDA X AMADEU LOBO NETO(SP044570 ANTONIO CARLOS BORIN) Fls. 148/185: Requer o coexecutado o reconhecimento de bem de família do imóvel cadastrado perante o 2º CRI desta comarca sob o n.
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito