22 resultados encontrados para jose sebastiao de lima souza - data: 11/08/2025
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3. Essa orientação foi consolidada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, de minha relatoria, em sessão realizada no dia 28.11.2012, mediante a utilização da sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.672/2008. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1309252/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 19/12/2012) No caso dos autos, visto que a
1523/97 (28/06/97), que institui o prazo decadencial decenal, também se aplica a decadência, por se tratar de direito intertemporal, com termo inicial na data em que entrou em vigor a referida norma legal. II - Assim, na hipótese de benefícios deferidos antes da entrada em vigor da MP nº. 1.523/97 (28/06/1997), os beneficiários possuem o direito de pleitear a revisão do ato de concessão do benefício até 28/06/2007, data em que expirou o prazo decadencial decenal. III - No presente caso
1523/97 (28/06/97), que institui o prazo decadencial decenal, também se aplica a decadência, por se tratar de direito intertemporal, com termo inicial na data em que entrou em vigor a referida norma legal. II - Assim, na hipótese de benefícios deferidos antes da entrada em vigor da MP nº. 1.523/97 (28/06/1997), os beneficiários possuem o direito de pleitear a revisão do ato de concessão do benefício até 28/06/2007, data em que expirou o prazo decadencial decenal. III - No presente caso
Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 2. Essa disposição normativa
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1256 677 PAULO SÉRGIO DE TOLEDO OAB/SP 248912 - ADV MONICA CHRISTINA RIPAMONTI GOLA OAB/SP 102337 292.01.2002.003766-0/000000-000 - nº ordem 1579/2005 - Procedimento Ordinário - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CHACARAS LAGOINHA X ELIO SILVESTRE - Fls. 304 - Autos nº 1579/05 Vistos. Homologo, para que produza seus reg
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 820 CARLOS HENRIQUE PINTO FERREIRA OAB/SP 70987 - ADV BELMIRA DOS SANTOS COSTA OAB/SP 35933 - ADV MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO OAB/SP 178810 - ADV GUARANY IPÊ DO SOL OSÓRIO OAB/SP 170002 - ADV MARITZA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE OAB/SP 198056 292.01.2003.000036-9/000000-000 - nº ordem 2114/2005 - Procediment
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1468 448 exeqüente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora penhorado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para oferta de impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 475-J, do Código de Pr
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1344 1073 ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDNA FLORES DA SILVA OAB/SP 155412 - ADV ANA PAULA DANTAS ALVES OAB/SP 208991 0008649-49.2003.8.26.0292 (292.01.2003.008649-1/000000-000) Nº Ordem: 001847/2005 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - POLICLIN S/A SERVICOS MEDICOS - HOSPITALARES - UNIDADE
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1218 589 RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício - Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Rec
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1311 712 econômica alegada na inicial. Para tanto, nomeio ELIZETE FÁTIMA RANGEL, assistente social devidamente habilitada neste Juízo. Fica designado o dia 08.12.2012 às 09:00 horas. Necessária a perícia médica, para sua realização nomeio perito médico o Dr. LUCIANO ARABE ABDANUR, com endereço conhecido de