1.802 resultados encontrados para jose terra nova - data: 13/08/2025
Página 8 de 181
Encontrado no site
Processos encontrados
outras também excepcionais em que da concessão possa resultar dano irreversível ou de difícil reversão (para a Administração ou para terceiros), justificar-se-á, cum grano salis, a exigência de caucionamentos. (Mandado de Segurança - Aspectos Polêmicos, Malheiros 3ª edição, 1996, pág. 144).Pelas razões antes expendidas, reservo o exame da liminar para após a vinda das informações.Ressalte-se, por oportuno, que, confirmada a intimação da decisão administrativa em 21 de junho
(dez) dias.2- Nada sendo requerido, devolvam-no ao arquivo com BAIXA-FINDO.3- Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0093362-51.1992.403.6100 (92.0093362-9) - GERALDO PERUTTI X NEIDE PARISI PERUTTI(SP055719 DOMINGOS BENEDITO VALARELLI) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X BANCO BRADESCO S/A(SP155563 - RODRIGO FERREIRA ZIDAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084854 ELIZABETH CLINI DIANA) X UNIBANCO S/A(SP021709 - ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E SP230049 - ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI) 1- Folha 436: Ante a
X SONIA APARECIDA LOURENCO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Com razão a CEF no tocante à cobrança de custas, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso representativo da controvérsia, já firmou entendimento no sentido da isenção no pagamento de custas judiciais, pela Caixa Econômica Federal, quando representando o FGTS.Considerando o decurso do prazo requerido pela parte autora para manifestação acerca do alegado no tocante à autora SUEL
outras também excepcionais em que da concessão possa resultar dano irreversível ou de difícil reversão (para a Administração ou para terceiros), justificar-se-á, cum grano salis, a exigência de caucionamentos. (Mandado de Segurança - Aspectos Polêmicos, Malheiros 3ª edição, 1996, pág. 144).Pelas razões antes expendidas, reservo o exame da liminar para após a vinda das informações.Ressalte-se, por oportuno, que, confirmada a intimação da decisão administrativa em 21 de junho
observando-se a compensação nos termos requeridos (fls.393/406), intimando-se as partes do teor da compensação nos termos do disposto no artigo 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF. Aguarde-se o pagamento sobrestado no arquivo. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0016825-47.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 066596332.1991.403.6100 (91.0665963-2)) INDUSTRIA DE MAQUINAS MIRUNA LTDA(SP013631 - DIB ANTONIO ASSAD) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 132 - JOSE TERRA NOVA) X UNIAO FEDER
MOREIRA) Nos termos da Portaria n. 01/2017 deste Juízo, é a parte interessada intimada do desarquivamento do feito, bem como da permanência dos autos em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias para requererem o que de direito, cujo decurso sem manifestação importará no arquivamento do feito. PROCEDIMENTO COMUM 0008365-33.1995.403.6100 (95.0008365-5) - IVANI GLADYS MIGUEL X MARILENE DA SILVA(SP016821 - SIRAGON DERMENJIAN E SP222437 - ALEXANDRA MONTEZEL FRIGERIO E SP032994 - ROBERTO GOMES S
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0015940-24.1997.403.6100 (97.0015940-0) - JORGE MANOEL DA SILVA PADUA X JOSE DA SILVA GANANCA X JOSEFINA FONTANA ROSA X LELIO DA SILVA LISBOA X LEOZINDA DE ALCANTARA BLANK X MANOEL JUSTO DE CASTRO X MARIA ANDRADE FILGUEIRAS X MARIA DO CARMO AFFONSO X MARIA IZABEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO X MARIA JOSE GONCALVES(SP237347 - JULIANA MEDEIROS DA SILVA E SP116052 - SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA E SP128197 - LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 MARCIA M CORSE
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Defiro o prazo requerido pelo autor. Advogado CLEONICE DA SILVA DIAS(OAB: 138599-D/SP) AM Comercio e Locadora Para Festas LTDA JOSE OMAR DA ROCHA(OAB: 110324-D/SP) Réu Processo Nº RTOrd-0004500-73.2008.5.02.0382 Processo Nº RTOrd-00045/2008-382-02-00.0 Autor Advogado Rodrigo Cravo dos Santos SERGIO AGRIPINO DA SILVA(OAB: 202182-D/SP) Dunamis Serviços Empresariais Terceir
X SONIA APARECIDA LOURENCO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Com razão a CEF no tocante à cobrança de custas, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso representativo da controvérsia, já firmou entendimento no sentido da isenção no pagamento de custas judiciais, pela Caixa Econômica Federal, quando representando o FGTS.Considerando o decurso do prazo requerido pela parte autora para manifestação acerca do alegado no tocante à autora SUEL
IMPETRADO: DIRETOR DO BANCO CENTRAL - CHEFE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO BANCO CENTRAL EM SAO PAULO ADV/PROC: PROC. JOSE TERRA NOVA VARA : 2 PROCESSO : 0008605-75.2002.403.6100 (2002.61.00.008605-6) PROT: 22/04/2002 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARIA LUCIA ALVES DE SIQUEIRA ADV/PROC: SP157813 - LAIZ DE OLIVEIRA CABRAL IMPETRADO: COMANDANTE DA 2REGIAO MILITAR - SP VARA : 26 PROCESSO : 0021340-04.2006.403.6100 (2006.61.00.021340-0) PROT: 28/09/2006 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO