242 resultados encontrados para jose vitor de melo - data: 26/08/2025
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TJDFT 20/06/2016 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 Nº 2012.08.1.004942-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA ALVES BEZERRA. Adv(s).: DF036487 - Alessandro Santos Magalhaes. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ao impugnado para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, à contadoria para o
TJDFT 29/08/2013 - Pág. 1086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de agosto de 2013 Nº 2013.06.1.011686-8 - Monitoria - A: EDILSON MEIRELES PEIXOTO. Adv(s).: DF036197 - Adriana Mendes da Silva. R: COLORADO UTILIDADES DO LAR LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Registro que os sócios da pessoa jurídica emitente do título, fundamento da pretensão exordial, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação intentada. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇ�
Edição nº 123/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2011 Nº 87011-2/08 - Deposito - A: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de busca e apreensão convertida em depósito. O autor propôs a busca e apreensão baseando-se no contrato de fl. 08/09. Ocorre que o referido contrato foi modificado pela sentença de fl. 55/62, no pro
Edição nº 57/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 apesar de ter sido regularmente intimado da penhora (fls. 81), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer impugnação (fls. 85). Deste modo, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do exequente.Custas finais pelo executado. Ap
Edição nº 36/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de abril de 2008 participando os demais dos resultados correspondentes.'Entretanto, esta roupagem jurídica não é suficiente para a caracterização da sociedade, pois, dos documentos analisados, em nenhum momento ficou demonstrada o intento das partes de participarem de uma sociedade, definida pelos antigos como a affectio societatis. Ao contrário, do depoimento de alguns dos réus e das vítimas conclui-se que a atividade da ré BSB con
Edição nº 40/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de maio de 2008 novembro de 2003, abro vistas destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a devolução do AR de fls. 75.Brasília - DF, terçafeira, 15/04/2008 às 13h23.. Nº 98660-4/07 - Monitoria - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08053E - Kayo Jose Miranda Leite Araruna. R: BRASIL REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: (.). R: BRASIL
TJDFT 24/04/2014 - Pág. 1297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 Nº 2013.06.1.009650-5 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORAD. DO CONDOMINIO S. JOSE. Adv(s).: DF004472 - Clauberdan Soares. R: MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A intimação do réu para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil revela-se despisciente na hipótese (artigo 322, CPC) (fls. 68 e 71). Lado outro, a análise quanto ao requeri
Edição nº 104/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de agosto de 2008 esta decisão na sentença de fls. 104/107 nos termos acima descritos. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de julho de 2008. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito . Nº 2174-5/08 - Declaratoria - A: JOSE LIMA DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. R: LOSANGO FINANCEIRA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: LOSANGO FINANCEIRA e outros. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: MERCADAO
Edição nº 174/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de setembro de 2010 IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte Autora, revogando, em definitivo, a liminar concedida à fl. 27, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em decorrência, resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), n
TJDFT 17/05/2016 - Pág. 1310 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016 Nº 2016.08.1.002339-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DAS MERCES PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCO MASCARENHAS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: SANDRA MARIA REIS MENDES. Adv(s).: (.). Ante o art. 10 do CPC/15, manifestem-se os autores sobre a preclusão do direito a indenização por benfeitorias, bem com