2.232 resultados encontrados para jose wanderley bezerra - data: 27/11/2024
Página 1 de 224
Encontrado no site
Processos encontrados
4. Não se pode olvidar, diga-se nesse passo, por oportuno, que a prisão preventiva exige como pressuposto a materialidade dos delitos, além de indícios de autoria. Não se mostram bastantes indícios de materialidade. Os elementos arrolados na decisão atacada, muitos já constantes de decisões anteriores, são de marcada relevância e devem ser cabalmente apurados, mas nem por isso são desde logo suficientes à decretação da medida extrema. 5. Em relação ao paciente Antônio Celso Cor
4. Não se pode olvidar, diga-se nesse passo, por oportuno, que a prisão preventiva exige como pressuposto a materialidade dos delitos, além de indícios de autoria. Não se mostram bastantes indícios de materialidade. Os elementos arrolados na decisão atacada, muitos já constantes de decisões anteriores, são de marcada relevância e devem ser cabalmente apurados, mas nem por isso são desde logo suficientes à decretação da medida extrema. 5. Em relação ao paciente Antônio Celso Cor
4. Não se pode olvidar, diga-se nesse passo, por oportuno, que a prisão preventiva exige como pressuposto a materialidade dos delitos, além de indícios de autoria. Não se mostram bastantes indícios de materialidade. Os elementos arrolados na decisão atacada, muitos já constantes de decisões anteriores, são de marcada relevância e devem ser cabalmente apurados, mas nem por isso são desde logo suficientes à decretação da medida extrema. 5. Em relação ao paciente Antônio Celso Cor
ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de novembro de 2020 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013611-80.2018.4.03.0000 AGRAVANTE: VANDERLEI OLIVEIRA DAMAS
2018.03.00.000019-1/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES ANTONIO FERREIRA JUNIOR GUSTAVO MARQUES FERREIRA JOAO MAURICIO CANCE MS003291 JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00083128920174036000 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DESPACHO Intimem-se as partes acerca do prosseguimento do julgamento na sessão de 23.04.18, com a apresentação de voto-vista.
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 1957 2 - Após, voltem-me conclcusos pra sentença de extinção. 2 - Comprovado o depósito, proceda-se a Secretaria da Vara o recolhimento da contribuição social, FGTS, custas do processo e Assinatura liberação dos honorários periciais . CASSILANDIA, 14 de Dezembro de 2018 MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0024983-0
Dê-se ciência. São Paulo, 18 de junho de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 RECURSO ORDINÁRIO EM HC Nº 0007288-86.2014.4.03.0000/MS 2014.03.00.007288-3/MS IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES ANTONIO FERREIRA JUNIOR GUSTAVO MARQUES FERREIRA CARLOS ROBERTO MILHORIM MS003291 MS003291 JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada prestada (REsp 52761/RS, 2ª Seção, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.2003). 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 982416, Rel. Minstro MASSAMI UYEDA, 4ª Turma, DJ DATA:17/12/2007). Por conseguinte, o pedido deve ser formulado c
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) o depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada prestada (REsp 52761/RS, 2ª Seção, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.2003). 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 982416, Rel. Minstro MASSAMI UYEDA, 4ª Turma, DJ DATA:17/12/2007). Por conseguinte, o pedido deve ser formulado c
PROCESSO 2012.61.24.000953-0 ApCrim 81868 VOL: 3 N.Único: 0000953-80.2012.4.03.6124 APTE : Ministerio Publico Federal APDO(A) : JERONIMO MARQUES FERNANDES ADV : SP314714 RODRIGO DA SILVA PISSOLITO (Int.Pessoal) RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO / QUINTA TURMA PROCESSO 2013.61.10.006060-9 ApCrim 75216 VOL: 3 N.Único: 0006060-16.2013.4.03.6110 APTE : FLORIVAL AGOSTINHO ERCOLIM GONELLI ADV : SP061855 JOSE SILVESTRE DA SILVA APTE : LUCIANA VIEIRA GHIRALDI ADV : SP225155 ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARI