212 resultados encontrados para josimar nunes da silva - data: 09/08/2025
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3401/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 452 de ação e inépcia da exordial, arguidas pelas reclamadas; e PODER JUDICIÁRIO II) CONDENAR a reclamada R2T TELECOMUNICAÇÕES LTDA e, JUSTIÇA DO de forma subsidiária, a demandada TELEFÔNICA BRASIL S/A a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação desta sentença, as seguintes verbas: a) horas extras e INTIMAÇÃO reflexos; e
a) ILDA PEREIRA DA SILVA MONTI, cônjuge, CPF n.º 029.805.468-01; b) BEATRIZ APARECIDA MONTI, filha, CPF n.º 154.944.858-70; c) VANDERLEI DA SILVA MONTI, filho, CPF n.º 150.352.098-65. Dê-se regular andamento à execução, expedindo-se o necessário em favor do(s) sucessor(es) habilitado(s). Intimem-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro a dilação do prazo por 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. 0050872-84.2015.4.03.6301 - 10ª VA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 RUCAO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 55 E SEGUINTES DA LEI N. 11.343/2006. NAO INCIDENCIA. NOVO ENTENDIMEN TO DO STF (HC N. 127.900/AM). ART. 400 DO CPP. PREPONDERANCIA DO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA. VIOLACAO DA ORDEM LEGAL PARA A INQUIRI CAO DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. () 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC N. 127.900/AM, REL. MINI
3401/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 RECLAMADO 453 CONDOMINIO ABARANA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Titular - JOSIMAR NUNES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Processo Nº ATSum-0000973-84.2018.5.07.0007 RECLAMANTE GABRIEL LIMA DE SOUSA ADVOGADO Francisco Walder de Almeida Saldanha(OAB: 17322-B/CE) ADVOGADO Fernando Costa de Almeida Saldanha(OAB: 24457/CE) RE
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 08 dias de maio de 2017. Eu, ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS__________, , digitei, e eu, JOSÉ GIOVANI RODRIGUES VENTURA, Diretor(a) de Secretaria __________, subscrevi. LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL 8
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 JU IZ PROFERIU A SEGUINTE D E SPACHO : REDESIGNO AUDIENCIA PARA I NTERROGATORIO DO ACUSADO JOSIMAR NUNES DA SILVA PARA O DIA 07/03/ 2018 AS 15:30 HS INTIMEM-SE AS PARTES CUMPRA-S E NADA MAIS HAVEND O, ENCERROU-SE A PRESENTE AUDIENCIA EU, _____ , (JULIANA MORAIS) SECRETARIA DE AUDIENCIA DO MM JUIZ DE DIREITO , QUE DIGITEI E SUB SCREVO DIEGO CUSTODIO BORGES JU IZ DE DIREI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 15) INSTADA, A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU P ELA REVOGACAO DA PRISAO DO REEDUCANDO, E REQUEREU A DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE ADMONITORIA E O BREVE RELATO DECIDO A SEGREGACAO PR EVENTIVA E UMA MEDIDA CAUTELAR QUE CONSISTE NA PRIVACAO DA LIB ER DADE DO INDIVIDUO, TENDO COMO OBJETIVO A GARANTIA DA ORDEM PUBL I CA, A CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, A GAR
0019258-32.2013.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301174350 - BENIGNO ALVES ROCHA NETO (SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição em 13.07.2016: assiste razão à parte autora. Conforme tela anexa em 18.08.2016, o benefício foi devidamente implantado. Assim sendo, remetam-se os autos à contadora judicial para cálculo do valor devido em atraso. Intimem-se. 0051521-83.2014.
Tendo em vista o objeto desta ação, entendo necessária a realização de perícia médica indireta para fins de verificação da data de início da incapacidade do de cujus. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora apresente toda a documentação médica do falecido que possuir. Apresentada a documentação, remetam-se os autos à Divisão Médica para a designação de perícia médica indireta. Com a anexação do laudo pericial, dê-se ciência às partes em dez dias
Tendo em vista o objeto desta ação, entendo necessária a realização de perícia médica indireta para fins de verificação da data de início da incapacidade do de cujus. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora apresente toda a documentação médica do falecido que possuir. Apresentada a documentação, remetam-se os autos à Divisão Médica para a designação de perícia médica indireta. Com a anexação do laudo pericial, dê-se ciência às partes em dez dias