5.187 resultados encontrados para josue muniz souza - data: 14/03/2025
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Processos encontrados
AGRAVADO: JOAO CESAR ALVES, MARIA CRISTINA FERRAZ DA SILVEIRA ALVES INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) AGRAVADO: JOSUE MUNIZ SOUZA - SP272683, DANIELLA MUNIZ SOUZA - SP272631 Advogados do(a) AGRAVADO: JOSUE MUNIZ SOUZA - SP272683, DANIELLA MUNIZ SOUZA - SP272631 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013421-54.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERA
3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 DECISÃO 5803 TRINDADE DA SILVA em face de VISA CLEAN PORTARIA E Vistos. HIGIENIZACAO LTDA. Ante aausência de manifestaçãoda parte autora,bem como o "Às 09h30min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). resultado negativona tentativa delocalização dos bensda parte Juiz do Trabalho, demos início a presente sessão. executada pormeio das ferramentasele
3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO JOSUE MUNIZ SOUZA(OAB: 272683/SP) VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA BANCO BRADESCO S.A. EVANDRO MARDULA(OAB: 258368/SP) 5804 Ausente o reclamado VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA e seu advogado. INCONCILIADOS Venham os autos conclusos para sentença em razão da Intimado(s)/Citado(s): ilegitimidade da parte autora. - BANCO BRADES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013421-54.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 AGRAVADO: JOAO CESAR ALVES, MARIA CRISTINA
- Não se verificam defeitos substanciais nas CDAS. Nelas se verificam o devedor, indicando de forma clara o débito exequendo, seu valor originário, o termo inicial, além da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Apura-se também a origem da dívida, sua data, bem como a fundamentação legal que sustenta a cobrança dos acréscimos, o número de inscrição e o processo administrativo correlato. - Cumprindo a CDA em cobro os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, inc. II, da
- Não se verificam defeitos substanciais nas CDAS. Nelas se verificam o devedor, indicando de forma clara o débito exequendo, seu valor originário, o termo inicial, além da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Apura-se também a origem da dívida, sua data, bem como a fundamentação legal que sustenta a cobrança dos acréscimos, o número de inscrição e o processo administrativo correlato. - Cumprindo a CDA em cobro os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, inc. II, da
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. 1. O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (I) houver obscuridade ou contradição; ou (II) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No CPC/15 o recurso veio delineado no art. 1.022, com a seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir o
2010/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Despacho Processo Nº ConPag-0011451-46.2016.5.15.0025 CONSIGNANTE RONCHETTI & CIA LTDA ADVOGADO FABIO ADRIANO GIOVANETTI(OAB: 138537/SP) CONSIGNATÁRIO MARCELO GRAVITO DE SOUZA 876 AUTUAÇÃO: [JOSUE MUNIZ SOUZA, ALEXANDRE APARECIDO MARTINS DE ALMEIDA, CARLOS MAGNO RIBEIRO ALVES, ALEX MOURA PEREIRA] x [COLITO E P SYSTEM SEGURANCA E DIGITACAO DE DADOS LTDA - EPP] ASSUNTO: Alva
Foi processado sem o efeito suspensivo. A parte agravada não apresentou contraminuta. O MPF apresentou o seu parecer, opinando pelo desprovimento do Agravo de Instrumento. É o breve relatório. SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014743-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A AGRAVADO: JOAO CESAR ALVES, MARIA CRISTINA FERR
Foi processado sem o efeito suspensivo. A parte agravada não apresentou contraminuta. O MPF apresentou o seu parecer, opinando pelo desprovimento do Agravo de Instrumento. É o breve relatório. SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014743-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A AGRAVADO: JOAO CESAR ALVES, MARIA CRISTINA FERR