4.269 resultados encontrados para juíza convocada margarida alves - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
1996/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 pese ter o devedor efetuado pagamento de parcelas anteriores, sempre em data anterior ao convencionada, não lhe dá o direito de atrasar a quitação de outra, por quase um mês, ainda que se verifique apenas equívoco na troca de número da agência e demonstrado boafé. Simplesmente porque o fato é que a verba trabalhista não foi disponibilizada ao trabalhador na data acord
1891/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 26 não houve prova quanto aos fatos alegados na exordial, servente, auxiliando o pedreiro com areia, cimento, etc., não notadamente no que se refere à prestação de serviços nas funções sabendo informar o ano, de servente de pedreiro, com remuneração mensal fixa equivalente E a testemunha da reclamada foi segura e convincente em ao salário mínimo legal. corr
1747/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2015 Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Desembargador EDVALDO DE ANDRADE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA MARCOS D'AVI
1628/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 por deserção. Custas pela recorrente, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 16/12/2014. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publi
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14 06:00 às 18:00 de segunda a sexta feira, com uma hora de às 18:00 horas, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta intervalo, para efeito de quantificação das horas extras desse feira, ao período contado da admissão até julho de 2013; declarar período. que as horas extras do período de agosto a dezembro de 2013, Constatado pelos documentos dos autos que o r
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18 Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), e no § 1º do art. 71 da CLT. Os minutos de acréscimo pretendidos, na Carlos Coelho de Miranda Freire e da Senhora Juíza Convocada verdade, são intervalos que atendem ao disposto na NR 17, Anexo Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua II, item 5.4.2, aos quais aplica-se o disposto no art .71
1751/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 estritamente essencial a prova da existência de uma relação de dominação entre as empresas integrantes do grupo, com uma delas subordinando e controlando as demais. Suficiente, apesar de autônomas e independentes, como é o caso dos autos, que estejam integradas e regidas por unidade de objetivos, onde todas são beneficiadas. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. Verificando-se qu
3341/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Portanto, se resolveu estabelecer que o término da prestação laboral seria o termo final daquele benefício, sem o cômputo do aviso prévio indenizado, nesses exatos termos deve ser interpretada e efetivada a vontade patronal. Nesse contexto, seria inaceitável obrigar o empregador a conceder mais do que ele mesmo se propusera, ante a inexistência de um mínimo respaldo legal para tant
3341/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Sustenta que o pedido de reparação por dano moral encontra amparo na Súmula nº 371 do TST, no artigo 468 da CLT e no artigo 5o., V e X da Constituição Federal. Requer acolhimento dos Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para deferimento do pedido de indenização por dano moral. É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOV O T O ADMISSIBILIDADE Pressupostos de admis
3366/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho (...) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO Pleiteia a reforma do julgado, no que tange à atualização monetária, para que no período em que for determinada a aplicação da taxa Selic, que seja acrescido o pagamento de juros de 1% ao mês. Resta prejudicada a análise da matéria, diante da improcedência da ação. Assim, nada a modificar na sentença, nesse aspecto. (...) CONCLUSÃO Pelo exposto,