762 resultados encontrados para juízo federal. tendo - data: 21/11/2024
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BERGSON LTDA(SP051278 - HELIO CASTELLO) Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0018353-26.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0018355-93.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001835326.2011.403.6130) FAZENDA NACIONAL(Proc. 20 - NICOLA BAZANELLI) X INDUSTRIA ELETRONICA BERGSON LTDA(SP051278
BERGSON LTDA(SP051278 - HELIO CASTELLO) Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0018353-26.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0018355-93.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001835326.2011.403.6130) FAZENDA NACIONAL(Proc. 20 - NICOLA BAZANELLI) X INDUSTRIA ELETRONICA BERGSON LTDA(SP051278
Vistos em Inspeção. Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0018879-90.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0018882-45.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001887990.2011.403.6130) FAZENDA NACIONAL(Proc. 20 - NICOLA BAZANELLI) X ELITE IND. E COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA(SP062074 - AD
0017380-71.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001737986.2011.403.6130) INSS/FAZENDA X REICH CONFECCOES LTDA(SP069272 - SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA) X DAGNY REICH X HEINZ REICH Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0017379-86.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0017381-56.2011.403.613
0017380-71.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001737986.2011.403.6130) INSS/FAZENDA X REICH CONFECCOES LTDA(SP069272 - SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA) X DAGNY REICH X HEINZ REICH Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0017379-86.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0017381-56.2011.403.613
Vistos em Inspeção. Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0018879-90.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0018882-45.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001887990.2011.403.6130) FAZENDA NACIONAL(Proc. 20 - NICOLA BAZANELLI) X ELITE IND. E COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA(SP062074 - AD
S/A(SP058256 - NELSON EXPEDITO DE SOUZA) Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0019108-50.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0019114-57.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001910850.2011.403.6130) INSS/FAZENDA(SP024675 - SASA IIZUKA) X FORNASA SA(SP058256 - NELSON EXPEDITO DE SOUZA) Ci�
S/A(SP058256 - NELSON EXPEDITO DE SOUZA) Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Tendo em vista o apensamento destes autos, aos autos de Execução Fiscal nº 0019108-50.2011.403.6130, todos os atos processuais serão praticados naqueles autos, produzindo efeitos em relação a este processo. 0019114-57.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001910850.2011.403.6130) INSS/FAZENDA(SP024675 - SASA IIZUKA) X FORNASA SA(SP058256 - NELSON EXPEDITO DE SOUZA) Ci�
Decido.A exequente informou que a dívida foi quitada pelo pagamento e requereu a extinção da execução. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, deve a ação ser extinta.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0018912-80.2011.403.6130 - INSS/FAZENDA X REMOL RETIFICA DE MOTOR
Decido.A exequente informou que a dívida foi quitada pelo pagamento e requereu a extinção da execução. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, deve a ação ser extinta.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0018912-80.2011.403.6130 - INSS/FAZENDA X REMOL RETIFICA DE MOTOR