23 resultados encontrados para juan ramon obeid - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Eduardo Rogério Malaquias Chagas, visando à cobrança de crédito bancário concedido por meio de empréstimo. Em síntese, após todo o trâmite processual, a exequente requereu a extinção do processo em virtude do pagamento do débito (v. fl. 38/42).Fundamento e Decido.A dívida em cobrança foi integralmente liquidada mediante pagamento. Se assim é, nada mais resta ao juiz senão dar po
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1266 1881 responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil). Sempre que não aten
Avenida Comendador Antônio Stocco nº 81. Pq. Joaquim Lopes- CEP: 15800-610, Telefone (17) 3531-3600 CLASSE: Execução de título extrajudicial EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal EXECUTADOS: WWW JE REPARACAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA; JANICLEA FREITAS BONDIOLI e EDSON RICARDO BONDIOLI, Despacho/ mandados n. 30, 31 e 32/2017-SD Designo os dias 03 (TRÊS) e 04 (QUATRO) DE MAIO DE 2017, a partir das 10:00 HORAS, para a realização de hastas públicas (1ª e 2ª, respectivamente), do b
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0006523-74.2013.4.03.6136/SP 2013.61.36.006523-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO JUAN RAMON OBEID ROBLEDO SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP342388B MARIA ISABEL DA SILVA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CATANDUVA >36ªSSJ>SP 00065237420134036136 1 Vr CATAND
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0006523-74.2013.4.03.6136/SP 2013.61.36.006523-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO JUAN RAMON OBEID ROBLEDO SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP342388B MARIA ISABEL DA SILVA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CATANDUVA >36ªSSJ>SP 00065237420134036136 1 Vr CATAND
os autos à SUDP para retificação do valor no sistema processual informatizado, procedendo aos registros necessários.Após, prossiga-se, citando-se o INSS.Com a resposta, havendo alegação das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte autora para manifestação, observados os termos do artigo 327 do CPC.Int. e cumpra-se. 0006452-72.2013.403.6136 - DJALMA ALVES DA SILVA JUNIOR(SP244016 - RENATO APARECIDO SARDINHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Expediente Nº 1352 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000038-87.2015.403.6136 - JUSTICA PUBLICA X IOVANDIL MASSATOCH IWAMOTO(SP204309 - JOSE ROBERTO CURTOLO BARBEIRO) EXPEDIENTE DE INFORMAÇÃO Fica o advogado do réu IOVANDIL MASSATOCH IWAMOTO INTIMADO, conforme termo de audiência de fls. 389 dos autos, para que apresente, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, no prazo de 05 (cinco) dias, suas alegações finais, por memoriais.Catanduva, 19 de setembro d
fonte de uma reprimenda contratual. Utilizando-me dos conceitos de Direito Penal, a conduta do beneficiário está tipificada em lei e, tem como consequência, a inarredável obrigação de indenizar o Ente Público. Sob este foco, indiferente são as consequências contratuais, no que se refere à relação jurídica entre cliente e o prestador do serviço (FUNDAÇÃO PADRE ALBINO). A parte ré é, para o que se avalia nestes autos, devedora da ANS, mas pode vir a ser credora em face de seus cl
estavam a ser utilizadas as tabelas anexas aos Decretos 53.831, de 1964, e 83.080, de 1979. A utilização das tabelas de tais regulamentos, entretanto, não subtraía do trabalhador a obrigação de, após o advento da citada Lei nº 9.032, comprovar o exercício de atividade sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 5. Com o Decreto nº 2.172, de 05.03.1997, deixou de haver a enumeração de ocupações. Passaram a ser listados apenas os agentes considerados nocivos ao
lapso temporal compreendido entre 05/07/2006 a 09/11/2007.Eventuais diferenças devem retroagir apenas a partir da efetiva ciência do INSS do pedido do autor que, para o caso, se dá com sua citação em 22/11/2013 (fls. 443). DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer ao Sr. JUAN RAMON OBEID ROBLEDO o direito a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, afeto ao NB 32/551.427.411-6, mediante retificação dos sal�