26 resultados encontrados para jucelene bezerra da silva - data: 06/08/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
VENIER E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X TERESINHA MARIA MARCELINO(SP260326 - EDNALVA LEMOS DA SILVA NUNES GOMES E SP273362 - MARLI CICERA DOS SANTOS) I - À vista da manifestação de fl. 175, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 113/115 (verso).II Considerando que, pelo teor da petição e documentos de fls. 145/169, a ré efetuou o pagamento de tudo o que devia na esfera administrativa, manifestem-se as partes sobre o destino a ser dado aos valores depositados ne
Diante do prazo constitucional para inclusão dos precatórios em dotação orçamentária, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica dos precatórios.Após, intimem-se as partes da transmissão do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20160000088, 20160000090, 20160000091, 20160000093 E 20160000094, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Não havendo oposição das partes quanto ao teor dos of�
ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) Fl. 366 - Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, conforme r. decisão de fl. 347. Após, intime-se o procurador dos autores para que os retire, mediante recibo nos autos, no prazo de dez dias.Com a juntada do alvará liquidado, arquivem-se os autos.Int. 0003373-04.2010.403.6100 (2010.61.00.003373-5) - BENEDITO CHAVES DE ALCANTARA FILHO(SP109094 - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO) X CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA(SP013972 - LUIZ FERNA
constará sempre da petição inicial e será:(omissis)V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato; PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL (INCLUSIVE PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESÍDUO). VALOR DA CAUSA. DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO AO VERDADEIRO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COM
entende deva ser prestada e qual o valor que entende deva ser caucionado.A aludida intimação não implica em citação, a qual será ordenada e efetivada oportunamente.Intimem-se a União via mandado e a Autora, por publicação. 0013479-20.2013.403.6100 - LEVY E SALOMAO - ADVOGADOS(SP088601 - ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO E SP077583 - VINICIUS BRANCO) X UNIAO FEDERAL Decreto o segredo de justiça com relação aos documentos juntados aos autos, haja vista a sua natureza sigilosa, fi
exemplo, levar o mesmo ao cadastro negativo do CADIN, SERASA ou SPC, ou promover qualquer processo executivo extrajudicial (fls. 14).Relatam terem firmado, em 21 de julho de 1981, contrato para a aquisição do imóvel localizado à Rua Dr. Celso Charuri, 89, antiga Rua Caldas de Canavesis, Campo Limpo, São Paulo, o qual previu a cobertura pelo F.C.V.S.Aduzem que após a quitação das parcelas, foram informados de que não teriam direito à quitação pelo FCVS porque já possuíam outro imóv
0010776-82.2014.403.6100 - ALBERTO APARECIDO DA CUNHA X ADEOMAR AMARANTE X ANTONIO STUCHI X ARMANDO DINIZ PINTO X CELIA APARECIDA CUNHA PEDROSO X DANIEL BATISTA DOS SANTOS X DENILSON CAMORA X ELENA NECHAR MAGUOLLO X MILTON MAGUOLLO JUNIOR X ELZA APARECIDA SCOPIN PAVANELLO X HORACIO LUIZ CEZARE ELEUTERIO(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência acerca da redistribuição. Manifeste-se a parte autora acerca do termo de prevenção, trazendo as cópi
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. Expediente Nº 9912 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0021859-71.2009.403.6100 (2009.61.00.021859-9) - DUPIZA COM/ IMP/ EXP/ E DISTRIBUICAO LTDA(SP203477 - CARLOS RENATO SOARES SEBASTIÃO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1919 - JOANA MARTA ONOFRE DE ARAUJO) Considerando a r. decisão de fls. 293/294, a contrariedade da União Federal (PFN) manifestada à fl. 291/292, e que a perícia contábil será necessária em fase de liquid
MARCOS ANTONIO ORBANECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS ANTONIO ORBANECA Configurada a hipótese prevista na segunda parte do artigo 1.102c do Código de Processo Civil (inexistência de pagamento ou embargos à ação monitória), constituiu-se, de pleno direito, o título executivo judicial que autoriza a execução da dívida na forma do disposto nos artigos 475-J e seguintes do CPC, acrescidos pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005.Destarte, promova a parte autora a execução, no pra
mínimos. Diante do exposto, tendo em vista o disposto no artigo 3º, caput, da Lei 10.259 de 12/07/2001, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, mediante baixa no sistema informatizado. Intime-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 0000964-16.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001364030.2013.403.6100) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP073809 -