TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

13 pessoas investigadas na Operação Research são condenadas

 13 pessoas investigadas na Operação Research são condenadas

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal em Curitiba, condenou nesta quinta-feira (14) treze dos 34 réus de um processo decorrente da Operação Research, que apurou fraudes no repasse de bolsas e de auxílios à pesquisa na Universidade Federal do Paraná (UFPR). A maior parte dos investigados – no total de 21 – foi absolvida.

Entre os condenados está a ex-chefe do setor de Orçamento e Finanças da universidade, Conceição Abadia Mendonça. Ela teve a pena calculada em 17 anos e oito meses de reclusão por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, a ex-secretária da pró-reitoria de Planejamento e Orçamento, Tânia Márcia Catapan, foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão. Ainda cabe recurso da sentença. As duas foram presas em fevereiro de 2017 e soltas no mesmo ano. Elas foram demitidas da universidade em março de 2018.

De acordo com o Ministério Público, Conceição Abadia Mendonça se valeu do cargo para tirar proveito pessoal e também para outras pessoas. O núcleo principal do esquema era formado por Conceição, Tânia, pela servidora aposentada Maria Áurea Roland e pela filha dela, Gisele Aparecida Roland. Juntas, elas foram condenadas a ressarcir R$ 7,3 milhões.

Esse é o valor estimado em desvios de bolsas de pesquisa que beneficiaram 27 pessoas entre março de 2013 e outubro de 2016. A apuração indica que foram 234 processos fraudulentos e que os beneficiários não eram professores, alunos ou servidores da instituição. Segundo a sentença de Marcos Josegrei, o dinheiro desviado financiou cruzeiros marítimos, joias, roupas, viagens e jantares aos investigados.

De acordo com o juiz, o esquema de desvios era rudimentar e funcionou sem que fosse detectado pelo sistema de controle interno da UFPR. Em procedimentos de pagamentos de bolsas submetidos ao pró-reitor e à pró-reitora substituta de pós-graduação da universidade para aprovação, os servidores envolvidos inseriam mensalmente nomes e dados bancários de indivíduos que faziam parte das relações pessoais das líderes do esquema criminoso.

Josegrei diz na sentença que não se pode esquecer que os ataques sistemáticos aos cofres públicos não são realizados exclusivamente por detentores de mandatos eletivos ou de quem tem posição de destaque na burocracia estatal. “Tristemente”, diz o juiz, “crimes dessa natureza também são praticados com a mesma desfaçatez por indivíduos que integram grupos intermediários do serviço público.”

A denúncia original do Ministério Público Federal incluía 36 investigados. Mas o juiz desmembrou o processo de dois deles. O então pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Edílson Sérgio Silveira, e a ex-pró-reitora substituta Graciela Inez Bolzon de Muñiz, hoje vice-reitora da Universidade Federal do Paraná, passaram a responder a processo no Juizado Especial Criminal, que cuida de casos de menor gravidade.

Em nota, a Universidade Federal do Paraná afirmou que ‘vê com satisfação o desfecho judicial, em primeira instância’. A UFPR destacou que duas servidoras ‘comandaram e foram responsáveis por todo o esquema criminoso’ e ‘foram demitidas, por processo interno’. Ainda segundo a nota, ‘a Universidade continuará empregando todos os esforços na busca do ressarcimento de todos os valores que foram desviados pelos condenados e seguirá incrementando todos os mecanismos do controle interno, de transparência e de governança nos pagamentos de auxílios e bolsas’.