CNJ pune juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual contra mulheres em SP, com aposentadoria compulsória

Defesa diz que decisão ignorou testemunhas favoráveis e que tomará medidas cabíveis. Magistrado foi afastado das funções e continuará recebendo salário de mais de R$ 32 mil. Caso foi revelado em 2022 pelo g1 após vítimas procurarem ‘Me Too’ e ‘Justiceiras’.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu nesta terça-feira (23) o juiz Marcos Scalercio com aposentadoria compulsória após ele ter sido acusado de assédio sexual e importunação sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e uma advogada.

Os casos foram revelados em agosto de 2022 pelo g1 após as mulheres procurarem a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras.

O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. O magistrado estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

Nesta manhã, Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.

“A condução desse processo levou exclusivamente às informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

Por meio de nota, a defesa de Scalercio afirmou que a decisão do CNJ “certamente não se fundou na análise das provas e ignorou as testemunhas favoráveis à defesa” e que “serão tomadas as medidas cabíveis” após a publicação do acórdão.

Segundo a juiza Salise Monteiro Sanchotene, “é a análise de todo conjunto probatório que produz a convicção do julgador” e “a palavra das vítimas têm relevância”. “Entendo cabível a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.
Por unanimidade, os 14 conselheiros que votaram decidiram punir Scalercio com aposentadoria compulsória. Uma conselheira não pôde votar por se considerar impedida por já ter julgado questões anteriores do mesmo caso contra o magistrado, mas no TRT-2, em São Paulo.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.

Salário de mais de R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional, que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.

A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período de tempo), remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).

“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto se viu, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.

‘Que sirva de exemplo’, diz vítima após resultado

Procurada pelo g1 para comentar a decisão do CNJ, uma das vítimas, a funcionária do TRT-2, falou como se sentiu ao saber da punição de Scalercio.

“Estava acompanhando. Muito emocionada. O CNJ deu a resposta. Assim como a ministra Rosa disse, não há como sair feliz de uma situação como essa, mas houve uma efetiva apuração e uma resposta do CNJ. Que sirva de exemplo para evitarmos novos casos. Que o Judiciário saiba acolher as vítimas”, disse a funcinária do TRT-2. “Fiquei muito emocionada com o voto da Relatora e de todos os conselheiros. Foram sensíveis.”
“A sua exclusão da atividade jurisdicional [de Scalercio], pelo CNJ, preserva a magistratura, pois esse tipo de comportamento afeta a imagem da imensa maioria de juízes que atuam de modo correto e ético”, disse à reportagem o advogado José Lúcio Munhoz, que defende os interesses da funcionária do TRT-2.

“Muito satisfeita. Satisfeita com a resposta que o CNJ deu para toda a sociedade brasileira, pra todas as pessoas que são servidoras públicas. E dizendo de forma nítida que ninguém está acima da lei. É um julgamento paradigmático [no qual] foi aplicado o protocolo com perspectiva de gênero para garantir a subjetividade das vítimas e levem em consideração toda a estrutura de país que a gente tem, que sim é machista e misógino”, disse Luanda Pires, uma das diretoras do Me Too Brasil, ONG que acompanha juridicamente algumas das mulheres que denunciaram o magistrado.

“Agora ele vai ser aposentado com provento ajustado ao tempo de serviço. Vai ter que esperar 3 anos para conseguir advogar. Mas espero que a OAB declare a falta de idoneidade dele para a advocacia”, falou Luanda.

O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

“O magistrado a teria beijado à força. Tal fato não ocorreu”, disse Raca sobre uma das acusações. “O que se pede aqui é aplicação se o caso, aplicação de pena proporcional de advertência ou censura”.
Denúncias são de 2014, 2018 e 2020

Nesse PAD que respondia no conselho, Scalercio foi acusado por uma então aluna do cursinho Damásio Educacional (voltado a estudantes de direito, onde ele dava aulas como professor); uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e uma advogada que o conheceu pelas redes sociais.

A ex-estudante do Damásio contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014. A funcionária do TRT-2 falou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018. E a advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Todas as três mulheres acima já deram seus depoimentos ao CNJ. Elas foram ouvidas por videoconferência diretamente do TRT-2, que tem sua sede em São Paulo. Contaram por mais de 4 horas que foram abordadas sexualmente por Scalercio sem o consentimento delas.

Além disso, 15 testemunhas foram indicadas para serem ouvidas, sendo oito arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e mais sete pela defesa do juiz.

Em dezembro de 2022, Scalercio foi interrogado presencialmente por mais de 4 horas, também no TRT-2, na capital paulista. Naquela ocasião, o magistrado voltou a negar as acusações de que cometeu crimes sexuais contra as mulheres.

TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abriu em fevereiro de 2023 um outro PAD, este no âmbito do TRT-2 em São Paulo, para investigar o juiz e professor Scalercio por novas denúncias de assédio e importunação sexual contra mulheres.

Além disso, ele responde a uma Reclamação Disciplinar (RD) no mesmo órgão também por acusações de crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino. Até a última atualização desta reportagem, o TRT-2 não havia informado os resultados do PAD e do RD contra Scalercio.

As apurações são feitas pela Corregedoria do Tribunal. Entre as eventuais punições estão: aposentadoria, advertência e suspensão. Existe a possibilidade ainda que o magistrado seja considerado inocente, e o caso fique arquivado.

Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente após o g1 revelar, em agosto do ano passado, que outras vítimas o acusavam de violência sexual. Três delas levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo (Sintrajud-SP) acompanha o caso. “Esperamos uma apuração rigorosa. O ambiente de trabalho exige condições físicas, psíquicas e mentais para os trabalhadores, sendo inadmissível o assédio sexual denunciado. É preciso garantir condições de trabalho seguras para as trabalhadoras”, disse a advogada Eliana Lúcia Ferreira, do Sintrajud.

Mais de 90 mulheres acusam juiz

Os casos envolvendo o juiz e professor foram revelados em agosto de 2022 pelo g1. Mas eles chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras. Os órgãos prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual e haviam levado as denúncias contra Scalercio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.

Em 2021, o TRT-2, decidiu, no entanto, por duas vezes, arquivar as acusações da Reclamação Disciplinar contra o magistrado. A alegação foi a de que não havia provas de que Scalercio assediou ou importunou sexualmente as três mulheres.

Mas após a repercussão dos casos na imprensa, o Me Too Brasil recebeu mais relatos de mulheres que acusam Scalercio de crimes sexuais. Até setembro, o movimento totalizava 96 denúncias. Seis delas o acusaram de estupro.

3 mulheres ouvidas pelo CNJ

Em 2022, o g1 e a TV Globo entrevistaram duas das três mulheres que acusam Scalercio de assédio e importunação sexual no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça:

“Ele ficava falando de me levar livros até a minha faculdade e um dia simplesmente apareceu. Entrei no carro dele e nós fomos numa cafeteria próxima ao local, quando ele tentou me agarrar”, afirmou uma delas, que foi aluna dele no cursinho Damásio em 2014, em entrevista ao g1 e a TV Globo.
“Ele se levantou, veio perto da minha cadeira, se apoiou na minha cadeira e começou a tentar me beijar, me assustei e fui para trás com a cadeira. Mas ele forçava todo o corpo pesado nos meus braços, até que teve uma hora que ele fez menos força, e eu consegui me desvincular. Ele tentava me beijar e falava que ‘sabia que eu queria’ e, como não tinha câmeras no gabinete, eu podia ficar tranquila”, contou a servidora do TRT, também à reportagem, sobre o que ocorreu em 2018, segundo ela (veja vídeo acima).

A advogada falou ao Me Too que, em 2020, durante o início da pandemia de Covid, seguia o juiz e professor nas redes sociais dele. Ela disse que Scalercio puxou conversa e depois, sem qualquer motivo aparente, passou a perguntar sobre a vida sexual dela.

“Começou com conversas relacionadas às dúvidas, sendo solícito como professor, mas já partiu para uma conversa de cunho sexual”, disse a advogada. Como ela não deu bola, foi chamada por Scalercio de “assexuada”.

Apoiado por Tarcísio, favorito a vaga no Tribunal de Contas do Estado de SP é alvo de 4 investigações

Órgão tem o papel de fiscalizar a gestão estadual e Assembleia Legislativa é quem faz a indicação. Deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD) diz que apenas uma das quatro ações propostas pelo Ministério Público foi acolhida pela Justiça.

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD) é o nome mais cotado para assumir a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que abrirá em setembro. A indicação dele é apoiada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pelo secretário de governo, Gilberto Kassab, e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Bertaiolli é ex-presidente do Mogi das Cruzes, cidade que administrou por dois mandatos entre 2009 e 2016, e reduto político de Valdemar Costa Neto.

Ele é alvo quatro Ações Civis Públicas (ACP) por dano ao erário ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito.

À GloboNews, Bertaiolli afirmou nesta quarta-feira (23) que, “das quatro ações, três nem foram acolhidas pela Justiça”.

Ainda de acordo com o deputado, em relação à quarta ação, única acolhida, “o juiz pediu uma perícia judicial e que o laudo da perícia afastou qualquer irregularidade”.

O Ministério Público Estadual informou por meio de nota que as ações seguem em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo e que não houve até agora condenação em nenhum dos casos.

Tarcísio X Bolsonaro
A próxima vaga no TCE-SP será aberta em setembro em razão da aposentadoria do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que completa 75 anos no dia 24 de setembro.

Em tese, a última sessão no Tribunal que contará com a participação dele será no dia 20 de setembro. Todavia, ele pode se aposentar antes disso caso tenha, por exemplo, férias para tirar antes desse período.

Rodrigues é integrante da Corte de Contas desde 1991 e foi indicado pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho (1949/2022).

Além de Bertaiolli, disputam, nos bastidores, o advogado Maxwell Borges de Moura Vieira, apoiado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, e pelo entorno do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, e o deputado estadual Ricardo Madalena, do PL, maior bancada da Alesp.

A vaga é de indicação da Alesp. A Constituição estadual de São Paulo prevê que dois terços do TCE são indicados pela Alesp e um terço pelo governador. Na prática, porém, o ocupante do Palácio dos Bandeirantes costuma exercer sempre forte influência nessas escolhas.

O deputado Ricardo Madalena disse à GloboNews que “a vaga pertence à indicação da Alesp, que o sentimento da Casa é de que tem que ser um deputado da Alesp, alguém do dia a dia deles”.

Jantar no Palácio dos Bandeirantes
Além de julgar anualmente as contas do governador, o TCE é responsável, entre outras funções, por analisar a legalidade de contratos feitos pelo governo estadual e todas as prefeituras paulistas, com exceção da Prefeitura de São Paulo, que faz parte da jurisdição do Tribunal de Contas do Município.

Cabe ao TCE ainda analisar a legalidade dos contratos de concessão e privatização assinados pelo governo do estado, uma das principais apostas de Tarcísio de Freitas para a atual gestão.

O governador Tarcísio de Freitas convidou para um almoço, ocorrido na noite desta quarta-feira (23) no Palácio dos Bandeirantes, os conselheiros do TCE e a procuradora-geral do Ministério Pública de Contas, Leticia Feres.

A reportagem solicitou à Assessoria do governador informações sobre o jantar mas não obteve resposta.

 

Polícia Federal prende ex-prefeito de Januária

A polícia federal de Montes Claros prendeu na manhã da última sexta-feira, 12 de maio, mais três pessoas por fraudes de licitação de recursos do Ministério da Educação destinados ao município de Januária, durante a operação ‘Vidas Secas II’.

Entre os presos que já estão na cadeia pública de Montes Claros está o ex-prefeito de Januária, Josefino Lopes Viana, acusado de ter desviado no seu 2º mandato no município cerca de R$ 10 milhões, provenientes da Fundação de Desenvolvimento da Educação Fundamental, no período de 2001 a 2004.

Foram presos também o ex-secretário de administração e finanças, Fabrício Viana de Aquino, suspeito de ser o cabeça de todo esquema fraudado e que tinha total autonomia nas contas da prefeitura; e o proprietário das gráficas Larrisa Comércio Ltda, Carlos Alberto Almeida, que emitia as notas frias para a prefeitura lucrando cerca de 20% por cada nota.

O delegado da Polícia Federal, Marcelo Eduardo Freitas, informou a reportagem de O Norte que foi comprovado os desvios e apropriação dos recursos públicos na administração do ex-prefeito Josefino, no período de 2001 a 2004.

– Somente na licitação de número 006/04 foi desviado o valor de R$ 500 mil. A estimativa é que nos quatro anos de mandato do ex-prefeito mais de R$ 10 milhões de reais tenham sido desviados dos recursos do orçamento geral da união – informou o delegado.

O delegado explicou como funcionava o esquema de desvio e apropriação dos recursos federais – tudo era efetuado através do intermédio de uma empresa ligada ao empresário Carlos Alberto Alves, dono da gráfica Larissa, que mediante fraude nas licitações previamente programadas pelos chefes da administração, emitia notas fiscais frias, sendo que o material para que os recursos eram destinados nunca foram comprados.

MAIS SETE ENVOLVIDOS

O delegado também informou que mais sete pessoas estão sendo indiciadas pelo crime de desvio e apropriação de recursos federais na cidade de Januária no segundo mandato do ex-prefeito.

– Dez pessoas foram indiciadas pelas fraudes nas licitações de Januária, 3 estão presas e outras 7, responderão em liberdade pelos crimes. Entre estas sete pessoas estão servidores municipais, empresários, inclusive de Montes Claros, e membros da comissão de licitação, da administração 2001/2004 – completou Marcelo Eduardo.

OUTROS MUNICÍPIOS

O delegado da polícia federal observou que das 135 prefeituras da jurisdição da Polícia Federal de Montes Claros, 80 estão sendo investigadas por crimes administrativos de desvio e apropriação de recursos federais – a suspeitas de que os empresários que agiram em Januária também tenham agido em outros municípios da região.

Marcelo Eduardo lembrou também que o empresário Carlos Alberto recebia de 10% a 20% por cada nota fria emitida a prefeitura de Januária. E lembrou que – as notas eram superfaturadas e o CNPJ das notas não conferem com o registro da empresa. O ex-prefeito Josefino, o ex-secretário de administração e finanças e o empresário permaneceram na cadeia pública de Montes Claros até que a juíza revogue a decisão ou o supremo tribunal de justiça conceda o hábeas corpus.

PODER SUPREMO

Também de acordo com a polícia federal, o ex-secretário do município tinha uma procuração em nome do ex-prefeito Josefino que lhe dava autoridade para movimentar todos as contas da prefeitura e possuía também a autorização de assinar todos os cheques do município durante a administração.

RECURSOS DA SAÚDE

Além dos referidos convênios firmados com o Ministério da Educação, que foram fraudados na administração de 2001/2004, todos os recursos liberados do município provenientes do Ministério da Saúde também são objetos de investigação pela Polícia Federal de Montes Claros.

O delegado Marcelo, informou que está sendo investigado o desvio de R$ 5 milhões de recursos do Ministério da Saúde destinados a educação do município.

PROCESSOS

Foram enviados ao Ministério Público Estadual seis denúncias contra o ex-prefeito Josefino e para o Ministério Público Federal mais nove.

– Investigaremos agora onde estes recursos desviados foram investidos. Os recursos do ministério da educação era para aquisição de materiais didáticos, de higiene e limpeza e combustível; já os recursos do ministério da saúde eram destinados para reforma do hospital municipal, aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

DEFESA

O advogado do ex-prefeito Josefino, Antônio Adenilson, informou que pedirá o hábeas corpos de seu cliente, pois – ele não teve direito de defesa. Esta prisão foi um ato de violência, porque um prefeito de dois mandados com bons princípios e sem antecedentes criminais.

– Estamos perplexos diante do surto de violência de uma prisão como essa, sem o acusado ter oportunidade de se defender. Parece que estamos regredindo ao tempo da trevas e da ditadura. Vivemos em um Estado de direito e vamos provar a inocência de Josefino – finalizou o advogado.

VIDAS SECAS II

Mais de 60 policiais federais de Montes Claros e Belo Horizonte participaram da operação ‘Vidas Secas II’ cumprindo 3 mandados de prisão preventiva e 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela juíza Maria Edna Veloso, da Justiça Federal de Montes Claros.

A operação que é a seqüência do trabalho desenvolvido em ‘Vidas Secas I’, é uma homenagem a obra de Graciliano Ramos, que em 1938 relatara, em obra do mesmo nome, a realidade brasileira da época: injustiça social, miséria, fome, desigualdade, seca. Agravada, na atualidade, em especial no Norte de Minas, pelos desvios e apropriações de recursos públicos.

Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.

Três prefeitos e um deputado estão entre os presos da Operação Alcaides

Agência O Globo RECIFE – O terceiro prefeito detido pela Operação Alcaides, deflagrada na madrugada desta terça-feira, para investigar fraudes em licitações e desvio de verbas em prefeituras do agreste do estado, chegouno fim da tarde à superintendência da Polícia Federal (PF) de Pernambuco, no Cais do Apolo, no Recife. Otaviano Martins é prefeito de Manari. Os irmãos de Otaviano, Numeriano Martins, prefeito de Águas Belas, e o deputado estadual Claudiano Martins também foram detidos. Além deles, Manuel Ferreira dos Santos, prefeito de Tupanatinga, e funcionários públicos estão entre os presos. A delegada Adriana de Araújo Correia, da coordenadoria-geral de Polícia Fazendária de Brasília, é quem está comandando a operação. Também foram levados para a sede da PF documentos e computadores apreendidos. A ação acontece nas cidades de Itaíba, Águas Belas, Manari, Tupanatinga, Lagoa dos Gatos, Agrestina, Cupira e Panelas, mas também houve prisões em Garanhuns e Palmares. Cerca de 200 agentes federais de Pernambuco e de estados vizinhos trabalham para cumprir os mandados de busca e apreensão e os 21 mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A investigação da atuação da quadrilha começou em 2005 e, segundo levantamento da Controladoria Geral da União, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 10 milhões. Em janeiro deste ano, técnicos da CGU fizeram auditorias nas contas das prefeituras investigadas. Segundo o que foi apurado pela PF, os prefeitos envolvidos assinavam contratos e convênios para repasse de verbas da União e fraudavam a licitação utilizando empresas inexistentes ou que tinham ligações umas com as outras, o que, por si só, já constitui crime – uma vez que empresas concorrentes de uma mesma licitação não devem ter relações entre si. As empresas vencedoras da licitação não prestavam o serviço ou não entregavam o material comprado, mas apresentavam notas fiscais falsas às prefeituras para que os governos municipais pudessem elaborar prestações de contas fraudulentas. Com essas prestações, a verba era liberada pela União e o dinheiro era sacado pelos próprios prefeitos, tesoureiros, secretários de Finanças ou terceiros que não tinham ligações com as empresa supostamente contratadas. Alcaide é uma palavra do português antigo que quer dizer antigo governador de castelo, província ou comarca, com jurisdição civil e militar; atualmente, autoridade da administração espanhola com funções que correspondem às de prefeito, segundo o dicionário Houaiss.

TRF-1 anula condenações de Eduardo Cunha; caso vai à Justiça Eleitoral

A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira. Cunha havia sido condenado a 24 anos e dez meses de prisão. Segundo os advogados do ex-presidente da Câmara, “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente”

 (crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), a anulação da maior condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Cunha havia sido condenado, em 2018, a 24 anos e dez meses de prisão, dos quais passou três anos e cinco meses em privação de liberdade. Ele havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
 

A decisão referente à anulação das condenações é do desembargador Ney Bello, relator do caso na 3ª Turma do TRF-1. A defesa de Cunha argumentou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo, tese que foi acolhida pelo colegiado do tribunal. Com isso, a ação foi anulada, e os autos, enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A defesa de Eduardo Cunha comemorou a decisão. “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta sua inocência”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr., em nota.

Cunha teve a prisão preventiva decretada em maio de 2017, tendo sido convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em maio deste ano a prisão havia sido efetivamente revogada. Atualmente, o ex-presidente da Câmara ainda tem uma condenação criminal na Lava Jato do Paraná. Ele foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob acusação de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras.

Demais réus
Além de Cunha, a Operação Sepsis acusava o ex-ministro Henrique Alves por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A defesa destacou a inocência de Alves e ressaltou que é um “homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”. “A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”, acrescentou o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.

Também foram denunciados na Operação o economista e doleiro brasileiro, Lúcio Funaro; o empresário Alexandre Rosa Margotto e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto. Os três haviam feito delação premiada com a Procuradoria Geral da República. As defesas de Funaro, Margotto e Cleto não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.

 

Operação Naufrágio: STJ decide se recebe denúncia contra investigados no ES

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º)

A investigação, batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

A sessão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que aconteceria em novembro, foi adiada para esta quarta-feira (1º).

Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho.

No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.

“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você… mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh… como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo… aí… e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.

A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados.

Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.

As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal.

E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.

Julgamento no STF de novembro foi adiado
No dia 17 de novembro, a internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde.

Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.

Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.

O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.

Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).

Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro.

Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.

Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.

Na época do adiamento, a defesa de Robson Luiz Albanez foi procurada, mas não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem.

A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.

 

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Prisão de líder do governo é segunda fase da Operação Politeia

Ação é conduzida pela força-tarefa da Lava-Jato que atua em Brasília, focada em investigados com foro privilegiado, e sem relação direta com as apurações que ocorrem em Curitiba

André Corrêa / Senado 

André Corrêa / Senado

As quatro prisões que incendiaram o cenário político brasileiro na manhã desta quarta-feira, com a detenção do líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT), não são parte da força-tarefa da operação Lava-Jato que atua em Curitiba.

Na capital do Paraná, sob jurisdição do juiz Sergio Moro, tramitam apenas os processos e investigações referentes a pessoas sem foro privilegiado: em maioria, são grandes empresários, operadores financeiros e ex-dirigentes da Petrobras.

Como a prisão de Delcídio Amaral repercutiu no Planalto e no Congresso

Com a magnitude da Lava-Jato, um dos desmembramentos da operação remeteu para Brasília investigações atreladas a políticos que teriam participado do esquema de desvio de verbas bilionárias da Petrobras.

Na capital federal, há uma outra força-tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público Federal atuando. Os investigadores, quando pretendem fazer denúncia, se reportam ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Este, por sua vez, faz os encaminhamentos de pedidos de prisão ou busca para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Delcídio ofereceu R$ 50 mil mensais para Cerveró não participar de delação premiada, diz PGR

Foi o que ocorreu na manhã desta quarta-feira: o MPF descobriu que o senador Delcídio Amaral tentava obstruir investigações, com destruição de provas e oferta de mesada para o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não fazer delação premiada, expediente em que ele poderia contar o que sabe, incluindo os supostos benefícios indevidos obtidos por Delcídio na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras.

Ao reunir provas da tentativa de obstrução, o MPF as entregou a Janot, que elaborou os pedidos de prisão, aceitos pelo STF.

Filho de Cerveró acertou gravação com Procuradoria-Geral da República (PGR)

Além de Delcídio, também foram presos o seu chefe de gabinete, Diogo Ferreira, e o advogado do senador, Edson Ribeiro, além do banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual. Eles ficarão em Brasília, mesmo sem foro privilegiado, por terem se envolvido em um episódio com um senador, que detém a prerrogativa de somente ser investigado no âmbito do STF.

A força-tarefa de Brasília define a ação desta quarta-feira como a segunda fase da Operação Politeia, iniciativa ostensiva contra políticos investigados no STF.

Planalto e PT já discutem novo nome para liderança do governo

Na primeira etapa da Politeia, em 14 de julho, foram cumpridos 53 mandados. Agentes da PF foram às residências do senador Fernando Collor (PTB-AL) em Brasília e Maceió, onde foram apreendidos uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini.

Também ocorreram buscas nas moradias dos senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra (PSB-PE), do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), dos ex-ministros Mário Negromonte (PP-BA) e do ex-deputado João Pizzolati (PP).