1.155 resultados encontrados para juiz deve exercer - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 80/2010 Brasília - DF, terça-feira, 4 de maio de 2010 10.358/01, o valor da causa passou a ser instrumento de que se vale o Poder Judiciário para fazer cumprir os seus provimentos mandamentais, de acordo com a nova redação do art. 14, parágrafo único, daquele diploma legal.Dessa forma, a adequada atribuição de valor à causa transcende, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação
TJDFT 24/02/2016 - Pág. 1112 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo. Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar. Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária. Isso post
TJDFT 12/02/2016 - Pág. 1290 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Nº 2015.04.1.012483-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior. R: LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Como se sabe, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial buscada na demanda. Outrossim, com as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 10
Edição nº 59/2010 Brasília - DF, terça-feira, 30 de março de 2010 desistência do feito, para cobrar a dívida pelo processo de execução ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em depósito.Ademais, como ressaltado alhures, a inicial sequer foi recebida por este Juízo.Assim, desentranhem-se a petição de fls. 24/42, devolvendo-a sua ilustre subscritora.Certifique o Cartório deste Juízo acerca do cumprimento da emenda.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cump
TJDFT 01/04/2014 - Pág. 1414 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 Nº 2009.04.1.010097-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: RODRIGO ROCHA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com efeito, em que pese à concessão de sucessivos prazos à parte autora, a leitura dos autos evidencia que o requerente não empreendeu diligências que de fato contribuam para o regular andamento do processo. Den
TJDFT 06/04/2016 - Pág. 1517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 Nº 2013.04.1.009882-9 - Obrigacao de Fazer - A: SEBASTIAO DE SOUZA FEITOSA FILHO. Adv(s).: DF028945 - Leonardo Xavier Rangel. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa. Certifico que juntei à (s) fl(s).200 cálculos do contador, e nos termos do Art. 100 do Provimento Geral da Corregoria INTIMO a parte requerida a efetuar
TJDFT 26/11/2015 - Pág. 1091 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Nº 2015.04.1.007345-7 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: DF030530 - Julia Marques Carneiro. R: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a (s) fl (s) 61-91 juntei contestação e documentos tempestivos. Nos termos da Portaria 02/05, intimo a parte autora a manifestar-se: Prazo: 10 dias. Gama - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 1
TJDFT 29/09/2014 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de setembro de 2014 condomínio, bem assim da unidade cujas taxas estão em atraso, tendo em vista tratar-se de condomínio regular. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento da inicial. Gama - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h03. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito . Nº 2014.04.1.008742-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Men
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2566 2657 Fazenda Pública Estadual - 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que para a concessão do benefício da justiça gratuita ou até mesmo o adiamento do pagamento das custas ao final basta a simples afirmação de sua pobreza, em conformidade com o que prevê o artigo 4º da Lei 1.060/50, tendo esta decl
Edição nº 95/2009 Brasília - DF, terça-feira, 26 de maio de 2009 a adequada atribuição de valor à causa transcende, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação da parte contrária.Assim, emende-se a inicial, adequando-se o valor da causa ao proveito econômico pretendido (total geral do débito), e recolhendo-se as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.2) Venha aos a