10.001 resultados encontrados para juiz federal presidente - data: 13/01/2025
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O MM. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP, PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, para melhor adequação da Escala de Férias desta unidade judiciária, RESOLVE: ALTERAR, por necessidade de serviço, o período de férias da servidora VALERIA MOUTINHO, RF 5163, de 03/11/2022 a 12/11/2022 para 17/08/2022 a 26/08/2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Marcos Rodrigues
- 02 horas do dia 08/09/2013. Anote-se no sistema próprio de controle de banco de horas e plantão, informando-se na frequência das servidoras. DR. CLÁUDIO ROBERTO CANATA JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU Portaria Nº 0161363, DE 27 DE setembro DE 2013. O DOUTOR CLÁUDIO ROBERTO CANATA, EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL EM BAURU, 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REG
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente Juizado Especial Federal Cível de Campinas PORTARIA Nº. 29 /2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Diretor de Secretaria, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, nos termos do s artigos 54e 55,da Res
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente Juizado Especial Federal Cível de Campinas PORTARIA Nº. 29 /2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Diretor de Secretaria, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, nos termos do s artigos 54e 55,da Res
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Campinas PORTARIA Nº 70/2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a Resolução nº. 14/2008 do Egrégio Conselho da Justiça Federal RESOLVE Interromper, por absoluta necessidade de serviço, a partir do dia 20/09/20
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Campinas PORTARIA Nº 70/2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a Resolução nº. 14/2008 do Egrégio Conselho da Justiça Federal RESOLVE Interromper, por absoluta necessidade de serviço, a partir do dia 20/09/20
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente Juizado Especial Federal de Campinas PORTARIA Nº 64/2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO que aservidora, KELLI CRISTINA GOMES SOMMER, Técnica Judiciária, ocupante da função Supervisora de Secretaria (FC-5),RF 2482, foi designada para a função de
RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal Presidente Juizado Especial Federal de Campinas PORTARIA Nº 64/2012 O DOUTOR RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS, 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO que aservidora, KELLI CRISTINA GOMES SOMMER, Técnica Judiciária, ocupante da função Supervisora de Secretaria (FC-5),RF 2482, foi designada para a função de
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal Presidente intimo as partes para que apresentem, querendo, contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, no prazo de 15 dias." RECURSO DE SENTENÇA CÍVEL Nº 0000238-24.2011.404.7295/SC RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO ADVOGADO : ZILMA GRUNTAL DA SILVA : FABRICIA MARCOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRIT
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal Presidente intimo as partes para que apresentem, querendo, contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, no prazo de 15 dias." RECURSO DE SENTENÇA CÍVEL Nº 0000188-95.2011.404.7295/SC RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : VANIA MARIA DOS ANJOS ADVOGADO RECORRIDO : JEFFERSON FARIAS DA SILVA : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE TUBARÃO ADVOGADO : LETICIA BIANCHINI