1.723 resultados encontrados para juiz federal substituto relator. participaram - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos recursos do INSS e da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Carla Cristina de Oliveira Meira e Vanessa Vieira de Mello. São Paulo, 29 de novembro de 2012 (data do julgamento). 0008026-82.2007.
exigida pela lei; e c) incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 3. O perito médico concluiu pela capacidade para o exercício de atividade laborativa pela parte autora. 4. Recurso da parte autora desprovido. 5. Condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, decide a Ter
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Vanessa Vieira de Mello e Flávia Pellegrino Soares Millani. São Paulo, 18 de outubro de 2012. (data de julgamento). 0002850-13.2011.4.03.6308
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Vanessa Vieira de Mello e Flávia Pellegrino Soares Millani. São Paulo, 18 de outubro de 2012. (data de julgamento). 0002850-13.2011.4.03.6308
exigida pela lei; e c) incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 3. O perito médico concluiu pela capacidade para o exercício de atividade laborativa pela parte autora. 4. Recurso da parte autora desprovido. 5. Condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, decide a Ter
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos recursos do INSS e da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Carla Cristina de Oliveira Meira e Vanessa Vieira de Mello. São Paulo, 29 de novembro de 2012 (data do julgamento). 0008026-82.2007.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Danilo Almasi Vieira Santos, Fábio Rubem David Müzel e Bruno César Lorencini. São Paulo, 28 de junho de 2012. (data de julgamento). 0002148-06.2007.4.03.6309 -- ACÓRDÃO EM EMB
III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. IMPROVIMENTO. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participa
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Danilo Almasi Vieira Santos, Fábio Rubem David Müzel e Bruno César Lorencini. São Paulo, 28 de junho de 2012. (data de julgamento). 0002148-06.2007.4.03.6309 -- ACÓRDÃO EM EMB
III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. IMPROVIMENTO. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Substituto Relator. Participa