8.814 resultados encontrados para juizados especiais. nesse - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
figurar no pólo ativo de ação de cobrança perante o Juizado Especial Federal, em se tratando de dívida inferior a 60 salários mínimos, para a qual a sua competência é absoluta. II - Embora o art. 6. da Lei n. 10.259/2001 não faça menção a condomínio, os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais fazem com que, na fixação de sua competência, prepondere o critério da expressão econômica da lide sobre a natureza das pessoas que figuram no pólo ativo. Precedente: CC
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 287 da demandada. No que pese à potencial necessidade de aplicação da súmula 385 do STJ, frise-se que a parte autora questiona a restrição anterior à que aqui se discute nos autos do processo de número 0700737-39.2018.8.02.0150, e, sendo a validade da restrição anterior requisito fundamental para adoção do entendimento sumul
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 290 dano ao resultado útil do processo. Além desses há de destacar a necessidade de que a medida a ser adotada seja reversível, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo susomencionado. Após análise do que consta dos autos, tenho que a probabilidade do direito pretendido está demonstrada através dos documentos apresentados c
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO / BRUNO CARDOSO MONTEIRO E OUTROS – RECORRIDO: MARIA DAS NEVES GOMES CARDOSO – ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES – RELATOR: JUIZA ÉRICATATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODOLFO RODRIGUES MENEZES – OAB/PB13655 – ADVOGADO DO RECORRIDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande
resolvida de modo muito mais simples através de um procedimento coletivo. De todo modo, contudo, ressalto que enquanto o modo pelo qual se busca o reconhecimento judicial de um direito é objeto de livre escolha da parte, a condução da ação, respeitadas as leis que regem o processo, é de responsabilidade do magistrado, de forma que mesmo com a divisão em diversas demandas pode o juízo processar as ações repetitivas com um enfoque global. Com efeito, a doutrina e a jurisprudência têm
DE RESÍDUO). VALOR DA CAUSA. DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO AO VERDADEIRO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Apelação interposta pela mutuária, contra sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por reconhecimento de incompetência da Justiça Federal Comum (competente para o julgamento do
imóvel que, no ano de 1999, estaria avaliado no valor de R$ 41.000,00, e diante de toda a narrativa apresentada pela demandante, à luz da valorização imobiliária deste estado do Rio de Janeiro, infere-se que o benefício patrimonial 1 almejado - que deve corresponder ao valor da causa -, na presente hipótese, conforme destacado até mesmo pelo Juízo suscitante, ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos dos Juizados Especiais Federais. - Conflito de Competência conhecido para
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal – CEF objetivando indenização por dano material e moral que alega ter sofrido em razão de danos na construção de imóvel, bem como a decretação da nulidade de cláusulas do instrumento particular de venda e compra de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no programa “Minha Casa Minha Vida”. Após a entrega, o imóvel teria apresentad
Dê-se baixa junto ao sistema informatizado dos Juizados. Intimem-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal – CEF objetivando indenização por dano material e moral que alega ter sofrido em razão de danos na construção de imóvel, bem como a decretação da nulidade de cláusulas do instrumento particular de venda e compra de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no
construção em imóvel adquirido no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” e requer seja fixado o valor dos danos materiais através de perícia técnica, que deverá ser realizada por engenheiro. O art. 12 da Lei nº 10.259/01 permite a produção de exame técnico no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o que tem similitude com a perícia simplificada prevista no art. 464, §3º, do CPC, ou seja, modalidade de perícia de menor complexidade, definida como inspeção sobre coisas,