Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta

Os líbio-brasileiros Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos na primeira audiência do caso, em 30 de novembro do ano passado.

O casal líbio-brasileiro que foi vítima do “golpe da mala” no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em outubro de 2022, deve ir a julgamento na Turquia nesta quinta-feira (7).

Nesse tipo de golpe, criminosos enviam drogas para o exterior em nome de outros passageiros, trocando etiquetas de identificação.

Segundo apurado pelo g1, os dois permanecerão presos até o julgamento em que são acusados de tráfico de drogas. O casal é considerado inocente pela Polícia Federal brasileira e não há inquérito policial nem processo contra eles no Brasil.

Deverão estar presentes no julgamento os advogados do casal e irmãos. Os filhos deles estão com a avó, na Líbia, e estão deprimidos, segundo comentou a defesa.

A advogada Luna Provázio, que os representa no Brasil, afirma que o casal teve as etiquetas das malas trocadas por quadrilhas e colocadas em bagagens com grandes quantidades de cocaína enviadas para o exterior.

A Justiça turca justificou a prisão em dois principais aspectos: pelo fato de eles serem estrangeiros e haver o risco de supostamente fugirem da Turquia e pela acusação de tráfico internacional de 43 kg de cocaína.

No caso de Ahmed Hasan, líbio com cidadania brasileira, e da esposa dele, Malak Treki, o Fantástico mostrou em novembro do ano passado imagens da apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 kg de cocaína. Ambas foram embarcadas em Guarulhos em nome dele e da mulher.

“A nossa expectativa, no âmbito jurídico, em questão de provas, é que de fato eles serão inocentados. É visível pelas provas e imagens que a etiqueta foi ‘recolada’ está muito manipulada. Na Turquia fizeram exame de DNA nas bagagens contendo cocaína e identificaram que não há o DNA do casal nas malas”, disse Luna.
Os advogados enviaram ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando “questão humanitária”. No pedido, a defesa afirma que o Brasil e a Turquia têm Acordo de Cooperação Penal Internacional vigente.

Nesta semana, a cantora Anitta comentou o caso nas redes sociais, cobrando uma possível intervenção da Presidência brasileira.

Procurados, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, disse que acompanha o assunto “com atenção e presta assistência consular aos nacionais brasileiros desde julho de 2023”.

“A assistência é prestada pelas autoridades consulares brasileiras conforme as circunstâncias específicas do caso, em que os envolvidos também possuem nacionalidade turca, ou seja, estão detidos em país do qual são cidadãos.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações específicas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

Em março de 2023, em situação parecida, outras duas brasileiras ficaram presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína. Kátyna Baía e Jeanne Paollini ficaram detidas por 38 dias.

Relembre o caso

Relatórios e provas produzidas pela Polícia Federal do Brasil foram enviados oficialmente via Ministério da Justiça para a Turquia (leia a nota abaixo).

“O que eles estão passando é uma injustiça absurda. Tanto pelo fato de serem inocentes e estarem presos por um crime que não cometeram, quanto pelas crianças que estão longe dos pais e sofrendo nessa fase tão vulnerável e dependente da vida”, afirma a advogada.

Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, em 15 de dezembro de 2023, a Polícia Federal encaminhou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) informações sobre investigações internas para serem enviadas à Turquia.

A prisão do casal
Hasan, que tem cidadania brasileira e morava em São Paulo, e a família embarcaram em Guarulhos em 22 de outubro de 2022. Ao desembarcarem no aeroporto de Istambul, na Turquia, seguiram normalmente para casa.

As malas com a droga só saíram quatro dias depois de Guarulhos para a Turquia, em 26 de outubro de 2022.

“Nós pegamos toda a nossa bagagem, nossos passaportes foram carimbados e entramos normalmente. Nada aconteceu”, contou Hasan ao Fantástico antes de ser preso. Eles ficaram alguns dias na Turquia e, depois, foram para a Líbia, onde decidiram morar.

Em maio do ano passado, ao retornar sozinho à Turquia a trabalho, Ahmed foi preso por um dia e depois solto com proibição de sair do país.

“Ela [uma advogada turca] disse que eu estava sendo acusado de tráfico internacional de drogas. Eu me assustei, quase morri. Foi um choque enorme para mim”, contou.

Depois, foi marcada a audiência em novembro de 2023. Ele e a mulher, que até então estava na Líbia, foram para a audiência e lá foram decretadas as prisões provisórias.

“Alguém retirou essa etiqueta [com os nomes do casal], mas, em vez de usar no próprio dia, [a pessoa] guardou para usar alguns dias depois no voo onde foi a droga efetivamente”, explicou o delegado Felipe Lavareda, da Polícia Federal.

Em nota anterior, a concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos disse que as companhias aéreas são as responsáveis pelo manuseio das bagagens. A Turkish Airlines e a Embaixada da Turquia no Brasil não deram detalhes.

Imagens no aeroporto
Os investigadores suspeitam da movimentação de um ônibus de transporte de passageiros. Nas imagens obtidas pelo Fantástico é possível ver que o veículo sai do aeroporto e só retorna à noite.

Por volta das 21h40, o ônibus vai para um galpão acompanhado de outro veículo. Nesse local, não há câmeras de segurança.

Em seguida, em direção ao galpão, passa uma carretinha que leva cargas para os aviões. Segundo a polícia, seria o mesmo carro que aparece ao lado do avião da Turkish Airlines, que a família de Ahmed pegou.

Essa carretinha teria levado a cocaína do ônibus para o avião, mas não foram encontradas imagens do momento do embarque da droga.

Segurança no aeroporto
Em nota, o nota Ministério de Portos e Aeroportos disse que foi estabelecido um grupo de trabalho envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac, responsável por identificar e priorizar as demandas de investimento em equipamentos para reforço da segurança no Aeroporto de Guarulhos, que atua como piloto do programa. O trabalho foi concluído no final do ano passado.

No texto, o Ministério diz ainda que os investimentos avaliados e contemplados no Relatório Final do Grupo de Trabalho “estão atualmente em discussão no processo de Repactuação do Contrato de Concessão de Guarulhos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).”

O Ministério ainda afirma que a concessionária responsável pela operação no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, implementou alguns investimentos de curto prazo.

Questionada sobre as mudanças, a GRU Airport afirmou, também por meio de nota, que dentre as medidas adotadas, estão: proibição de acesso de celulares e tablets nas áreas restritas, além da identificação com chave de acesso individualizada ao sistema de bagagens, e ampliação de câmeras de segurança.

 

Segurança e dono de casa noturna onde jovem foi espancado e morto são condenados a 16 anos de prisão no litoral de SP

Vitor Alves Karam e Sammy Barreto Callender foram os últimos julgados pelo caso Baccará. Crime aconteceu em 2018.

Vitor Alves Karam e Sammy Barreto Callender, envolvidos no espancamento que causou a morte do jovem Lucas Martins de Paula em uma casa noturna de Santos, no litoral de São Paulo, foram condenados a 16 anos de prisão. Eles foram os últimos réus julgados pelo crime, que aconteceu em 2018.

Lucas foi agredido durante a madrugada do dia 7 de julho, dentro e fora do Baccará Bar e Backstage, no bairro Embaré. A confusão teve início após uma discussão por conta da cobrança de R$ 15 adicionais na comanda do jovem de 21 anos. Questionado sobre o valor, o operador de caixa chamou um dos seguranças, o que deu início a uma grande confusão (veja abaixo).

Vitor Alves Karam era proprietário do estabelecimento, enquanto Sammy Barreto Callender atuava como segurança. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (6) e terminou na madrugada desta quarta-feira (8). No primeiro dia, nove pessoas prestaram depoimento e nesta terça-feira (7) foi a vez dos réus serem ouvidos, além dos debates entre acusação e defesa.

Após 32 horas de julgamento, o juiz Alexandre Betini definiu a sentença dos réus pela participação na morte do estudante: 16 anos de prisão em regime fechado.

Além do proprietário Vitor e do segurança Sammy, outras duas pessoas são consideradas envolvidas no caso: Thiago Ozarias Souza e Anderson Luiz Pereira Brito. Thiago passou por julgamento no dia 20 de setembro e foi condenado a 18 anos de prisão. Anderson estava foragido e faleceu em 2021 em Itapetininga, no interior do estado.

O caso
Lucas Martins de Paula, de 21 anos, foi agredido até desmaiar após uma confusão dentro e fora da casa noturna Baccará Backstage. Ao g1, o pai da vítima, Isaías de Paula, contou que amigos que estavam com o filho relataram que ele foi ao caixa para pagar a conta e questionou a cobrança de R$ 15 a mais.

Câmeras de segurança da casa noturna captaram o início da briga, que resultou em morte. Ao g1, o pai de Lucas contou que o jovem foi ao caixa para pagar a conta, quando notou a cobrança de uma cerveja a mais na comanda. O filho reclamou, o que teria dado início a uma discussão e à briga entre os clientes e os vigilantes do local.

Estudante do último semestre de Engenharia, Lucas foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e depois à Santa Casa de Santos. Apesar dos esforços médicos, ele não demonstrou resposta neurológica e morreu após 22 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Inicialmente, a defesa da casa noturna negou que os funcionários tivessem participado das agressões. Mais tarde, admitiu o envolvimento dos seguranças.

 

Governo de SP tenta transferir Champinha e 4 internos da Unidade Experimental de Saúde para Casa de Custódia; Justiça analisa

Champinha está na unidade desde 2007. Representantes das pastas da Saúde e Administração Penitenciária do governo Tarcísio se reuniram nesta sexta (6) com integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, diante de representante da Justiça, para tratar do pedido de transferência. Champinha participou dos assassinatos do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003.

O governo de São Paulo tentou transferir nesta sexta-feira (6) Roberto Aparecido Alves Cardoso, 36 anos, o Champinha, e outros quatro internos da Unidade Experimental de Saúde (UES), na Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende levar os únicos cinco internos da UES para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, no interior de São Paulo. O HCTP é também conhecido como Casa de Custódia.

Há 20 anos, Champinha foi punido por participar do sequestro, tortura e assassinato de um casal de estudantes (leia mais abaixo). Ele tinha 16 anos e cumpriu os três anos da medida socioeducativa. Depois disso, seguiu internado, amparado por laudos psiquiátricos e o artigo 1767 do Código Civil, que prevê que criminosos dotados de transtornos mentais sejam mantidos em “instituições apropriadas”, segundo a Justiça.

Após cumprir a medida socieducativa, Champinha foi transferido para a UES, em 2007, e se tornou o primeiro interno da recém-inaugurada unidade. Ele não cumpre uma pena e não tem previsão de ser solto.

A UES não é um hospital psiquiátrico de custódia, nem um presídio. Mas fica subordinada à Secretaria Estadual da Saúde e tem agentes de segurança vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que fazem a vigilância e possíveis transferências.

Na tarde desta sexta ocorreu uma reunião emergencial com representantes da SES, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da SAP. O encontro foi marcado pela Justiça para que as partes envolvidas pudessem se posicionar sobre o desejo do governo de transferir os cinco.

MP e Defensoria se mostraram contrários a ideia do governo estadual. E cobraram um pedido formal à Justiça sobre a questão, o que ainda não teria sido feito, segundo a reportagem apurou. Até a última atualização desta matéria também não havia nenhuma decisão judicial a respeito das transferências. E nenhum dos internos saiu da UES de São Paulo a caminho do HCTP de Taubaté.

Fontes do g1 disseram ainda que a transferência de Champinha e dos outros quatro internos é um desejo da gestão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ideia surgiu depois da nova determinação que tornou irregular a detenção de pessoas com diagnóstico de transtornos mentais. Tarcísio, segundo as fontes, quer usar a Unidade Experimental de Saúde como um local exclusivo para tratamento de dependentes químicos da Cracolândia, região conhecida pelo consumo e tráfico de drogas no Centro de São Paulo.

Desde agosto, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os manicômios judiciários, como as Casas de Custódia também são conhecidas, não podem mais receber internos. Pela resolução, elas deixarão de existir em 2024. A Secretaria da Saúde informou que a Unidade Experimental de Saúde não é uma Casa de Custódia.

Procurada nesta sexta pelo g1 para comentar o assunto, a SES informou por meio de nota que só realiza transferências com autorização judicial.

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça. À pasta cabe indicar a equipe médica, providenciar os medicamentos, bem como o acompanhamento clínico e psiquiátrico dos internos, sem interferência quanto ao local de cumprimento”, informa o comunicado divulgado pela SES.

A Secretaria da Administração Penitenciária também falou sobre a necessidade de decisão judicial.

“Qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça”.

Para Daniel Secco, defensor público do Núcleo da Infância e Juventude, a transferência seria ilegal.

“Essa transferência que se cogitou seria completamente ilegal. A situação atual da internação dessas pessoas na Unidade de Saúde já é ilegal. A transferência para o hospital de Custódia de Taubaté, onde são internadas pessoas que cumprem medidas de segurança, o que não é o caso dos internos da Unidade de Saúde, seria uma aberração porque não soluciona o problema e cria vários outros problemas legais e práticos”, disse.

O crime

Em 2003, quando estava com 16 anos, Champinha e mais quatro adultos participaram dos assassinatos do casal Liana Friedenbach, também de 16, e Felipe Silva Caffé, de 19, em Embu Guaçu, na Grande São Paulo.

Os estudantes tinham ido acampar na cidade, mas foram sequestrados e torturados pelo grupo. A adolescente ainda foi estuprada por Champinha e outros homens antes de ser morta por ele com golpes de facão. Felipe foi morto por um tiro por um dos adultos.

O crime chocou o país. Os quatro adultos foram julgados e condenados pela Justiça: Antônio Caetano Silva foi punido com 124 anos de prisão; Paulo Marques, 110 anos; Agnaldo Pires, 47 anos; e Antônio Matias de Barros, seis anos.

Pelo fato de ser menor de 18 anos à época do crime, Champinha foi encaminhado à Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem, que anos depois passou a se chamar Fundação Casa) para cumprir as medidas socioeducativas. Depois, foi transferido para a UES.

 

 

STJ reduz pena de condenados por tráfico

As penas de integrantes da quadrilha condenados pela Justiça Federal de Rio Preto por tráfico internacional de drogas – esquema ilegal de importação e exportação de remédios – , foram reduzidas em dois terços pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Corte, publicada no último dia 30. Ao invés dos 27 anos e nove meses de prisão, os líderes do esquema ilegal pegaram nove anos e meio de reclusão. Redução de tempo concedida também a outros três identificados pela Polícia Federal, em 2006, durante operação “Tráfico.com”.

Durante a operação, o estudante de administração na época, Alessandro Peres Fávaro, foi preso em flagrante junto com a namorada, Juliana Saud Maia, na mansão onde morava, no condomínio Recanto Real, em Rio Preto. Na casa, os policiais federais localizaram 1,3 mil comprimidos que, segundo a PF, seriam usados por jovens. A quadrilha usava o site “yourpharmastore” para negociar medicamentos antidepressivos, como diazepam, e entorpecentes, como a metadona e a morfina, capazes de causar dependência química, segundo o Ministério da Saúde.

Alessandro e um segundo membro, apontado como cabeça do esquema, Nelson Antônio Sinibaldi Basílio, foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto com o bando, e, durante os 12 anos de processos tiveram as penas reduzidas de 27 anos e nove meses para 16 anos e três meses no Tribunal Regional Federal (TRF-3) e, por último, a nove anos e meio de prisão, no STJ. Das prisões, quatro anos são referentes ao crime de associação criminosa e cinco anos e meio por tráfico internacional de drogas.

Juliana, Anderson Peres Favaro (preso), e Deverson Lourenço também foram beneficiados. Considerados como laranjas do esquema, por emprestar os nomes para abertura de contas receptoras do dinheiro do esquema, o trio foi condenado pela Justiça Federal de Rio Preto a 23 anos e 10 meses de prisão. Com recurso ao TRF-3 as penas passaram para 15 anos e um mês. Já no Supremo Tribunal de Justiça, o tempo das prisões caiu para sete anos e oito meses de reclusão.

Justificativa da corte, entre outros argumentos, foi baseada em princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade para condenações em casos de tráfico de drogas. “Cabendo ressaltar, que, por força dos princípios da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa (tráfico internacional de drogas), as sanções aplicáveis ao caso concreto devem ser extraídas do preceito secundário do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, vigente à época do fato”, afirma trecho da decisão do relator Reynaldo Soares da Fonseca.

A corte ainda manteve a absolvição garantida pelo TRF-3 da mãe de um dos envolvidos e reduziu para um ano e seis meses a pena por tráfico internacional de drogas de um sexto envolvido, Jonas Silveira Franco Junior. Para um dos advogados arrolados no processo, Claúdio Roberto Chaim, a decisão do STJ foi uma vitória dos réus. “Um ótimo resultado. Você conseguir ter um recurso especial julgado é muito difícil.” Advogado ainda não deu o caso por encerrado. “Estou analisando, se eu achar que ainda cabe algum outro recurso, tudo é possível.”

O caso

O esquema de venda e exportação dos medicamentos veio à tona, em 2006, com a operação da Polícia Federal que contou com apoio de policiais federais de todo país, além da polícia americana, DEA, que atua contra o tráfico nos Estados Unidos. Segundo a PF, a organização possuía estrutura sólida na venda e contabilidade do tráfico. Além dos cinco suspeitos de Rio Preto. O grupo aceitava pedidos de encomendas de drogas vindas de todas as partes do mundo e daqui do Brasil os medicamentos eram enviados aos compradores por meio dos Correios. O pagamento era feito de várias formas, na maioria das vezes por transferências bancárias. Segundo a Polícia, alguns dos remédios vendidos pela quadrilha, quando consumidos com bebidas alcoólicas podem ter efeito alucinógeno.

 

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.