Cabo suspeito de transportar 21 armas furtadas do Exército apresenta atestado médico para se ausentar de quartel em SP

Ele é investigado por suspeita de usar carro oficial do então diretor do Arsenal de Guerra para levar metralhadoras para serem negociadas com facções. Militar apresentou dispensa médica do trabalho nesta sexta (28). Justiça pediu prisão preventiva de 6 investigados por crime.

O cabo que é investigado pelo Exército por suspeita de usar um carro oficial do então diretor do Arsenal de Guerra, em Barueri, Grande São Paulo, para transportar 21 metralhadoras furtadas do armazém de armas, apresentou nesta sexta-feira (27) um atestado de saúde para se ausentar do quartel.

O militar, que na manhã de quinta-feira (26) deixou de ir ao trabalho, foi na noite desta sexta ao Arsenal de Guerra na companhia de sua defesa. Lá, os dois entregaram um documento que atestava que o cabo estava em tratamento psiquiátrico, segundo g1 e TV Globo apuraram.

Fontes da reportagem informaram que ele deverá ficar alguns dias fora do serviço militar em razão da licença médica, mas não disseram por quanto tempo. Tanto o cabo quanto sua defesa não foram localizados para comentar o assunto.

Na quarta (25) o Jornal Nacional e g1 revelaram que o cabo é um dos sete militares investigados suspeitos de participarem diretamente do furto de 13 metralhadoras antiaéreas calibre .50 e de oito metralhadoras calibre 7,62. O crime teria ocorrido no início do feriado de 7 de setembro, mas só foi descoberto em 10 de outubro, após vistoria e recontagem do armamento do Arsenal de Guerra.

Os sete suspeitos têm patentes de soldado, cabo, sargento e tenente. Desse grupo, o Exército pediu à Justiça Militar as prisões preventivas de seis deles. Até a última atualização desta reportagem não havia uma decisão judicial.

O cabo era motorista pessoal do tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista. O oficial dirigia o Arsenal de Guerra quando ocorreu o desaparecimento das armas. Ele não é investigado no inquérito do Exército sobre o furto. Mas foi exonerado do cargo após o crime. Batista será transferido para outra unidade militar que ainda não foi definida. Em seu lugar, assumiu o novo diretor, o coronel Mário Victor Vargas Júnior, que comanda a base em Barueri.

Os outros seis investigados pelo furto das armas estão trabalhando normalmente. Após o crime, o Exército chegou a manter toda a tropa do Arsenal de Guerra, 480 militares (entre homens e mulheres), “aquartelada” por alguns dias, sem poder sair, em razão do crime. Depois esse número foi sendo reduzido.

Os militares chegaram a ter os celulares confiscados e foram ouvidos no inquérito para passar informações que possam levar aos culpados pelo desaparecimento das metralhadoras. E também tentar localizá-las. Atualmente a medida acabou.

Digitais do cabo e militares

De acordo com a investigação do Exército, a suspeita é de que para furtar a metralhadoras, os militares desligaram ainda as câmeras de segurança do quartel. Também são acusados de arrombar cadeados e adulterar lacres.

Foram encontradas impressões digitais, inclusive do cabo em quadros de energia e na sala de armas. Ele não tinha autorização para entrar no lugar. O homem teria se aproveitado do livre acesso que tinha ao quartel, como homem de confiança do então diretor da unidade.

O Exército quer usar as informações das quebras dos sigilos bancários, telefônicos e das redes sociais autorizadas pela Justiça para levantar mais provas do envolvimento deles no sumiço das metralhadoras.

O Comando Militar do Sudeste (CMSE) investiga os crimes militares de furto, peculato, receptação e extravio no caso das armas que desapareceram.

Caso haja decretação das prisões, os militares vão para o 2º Batalhão da Polícia do Exército, em Osasco. E se forem julgados e condenados pela Justiça Militar, as penas podem ir de 1 ano a mais de 30 anos de prisão, se somadas.

Outros 23 militares respondem a processos administrativos por terem falhado na fiscalização do armamento: 19 deles foram punidos com prisões disciplinares que vão de um a 20 dias de detenção. Entre os presos estão majores, capitães e tenentes. Eles não têm participação direta no crime, mas começaram a cumprir as punições nesta semana.

Das 21 metralhadoras furtadas, 17 armas já foram localizadas e recuperadas, na semana passada, em operações conjuntas entre o Exército e as policias do Rio de Janeiro e São Paulo. Outras quatro metralhadoras (todas .50) ainda são procuradas. As autoridades informaram que o armamento foi negociado com facções criminosas, como o Comando Vermelho (CV), no Rio, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.

Segundo o Instituto Sou da Paz, o furto das 21 metralhadoras é o maior desvio de armas já registrado no Exército brasileiro desde 2009, quando sete fuzis foram roubados em um batalhão em Caçapava, no interior de São Paulo.

Segundo o Exército, as armas furtadas foram fabricadas entre 1960 e 1990 e são “inservíveis”. Ou seja, não estariam funcionando perfeitamente, passariam por manutenção e seriam avaliadas. Possivelmente acabariam destruídas ou inutilizadas já que recuperá-las teria um alto custo.

 

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Operação Faroeste: STJ prorroga novo afastamento de promotora denunciada por vazar informações sigilosas de investigações

Ediene Lousado foi denunciada na operação que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a prorrogar o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

A determinação do relator do caso, o ministro Og Fernandes, ocorreu na última sexta-feira (16), mas só foi publicada nesta terça-feira (20).

Ediene foi denunciada por vazar informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as investigações. A promotora chefiou o MP baiano entre 2016 e 2020. Ela foi a primeira mulher a comandar o Ministério Público estadual.

Por meio de nota, a defesa de Ediene informou que recebeu com surpresa a decisão do ministro Og Fernandes. Disse ainda que além da publicação ocorrer após o encerramento do expediente do ano, não há fato novo que justifique a decisão.

A defesa ressaltou que, diante de tal medida, vai mover recursos cabíveis para garantir que os direitos da cliente sejam preservados.

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA nesta quinta-feira   — Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA 

Ediene Lousado está afastada do cargo desde dezembro de 2020, e a decisão de prorrogação ocorreu em 2021. Ela seguirá fora das atividades até dezembro de 2023, recebendo salário normalmente.

O ministro destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados, por isso, não é recomendável que a promotora retome as atividades. Ediene está proibida de acessar as dependências do MP-BA, bem como de se comunicar com funcionários e usar os serviços do órgão.

Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.

O ministro ainda destacou que na decisão inicial de afastamento da promotora afirmou que os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Acusado de mandar matar médico em 2008, ex-deputado Geraldo Moreira vai a júri popular nesta terça-feira

Crime foi há 14 anos, em plena luz do dia, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Todos os outros cinco acusados pelo crime já foram julgados e condenados.

Quatorze anos e seis meses depois do assassinato do médico Carlos Alberto Peres Miranda, em uma rua na Tijuca, na Zona Norte do Rio, o homem apontado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como o mandante do crime vai sentar no banco dos réus.

Está marcado para esta terça-feira (12), às 13h, o início do julgamento do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva no 3º Tribunal do Júri da capital.

Carlos Alberto era namorado da ex-mulher de Geraldo Moreira. Na manhã do dia 14 de março de 2008, o médico foi assassinado a tiros na Rua Andrade Neves, em plena luz do dia. As investigações indicaram que o crime foi encomendado pelo então deputado estadual Geraldo Moreira, que já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Geraldo estava preocupado com a influência que o médico exercia na namorada em relação à partilha dos bens do então casal, principalmente o apartamento onde o parlamentar morava, em um prédio no Jardim de Alah, em Ipanema, na Zona Sul.

Todos os outros réus que não tinham foro privilegiado já foram julgados no processo.

Por conta de uma série de recursos no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), Geraldo é o único que ainda não foi a julgamento.

Vaivém nos tribunais
Um ano após o crime, em 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne desembargadores para julgar autoridades com foro privilegiado, aceitou a denúncia do MPRJ, e Geraldo Moreira se tornou réu.

Mas, nas eleições de 2014, ele não conseguiu se reeleger e perdeu o foro. Em maio de 2015, o Órgão Especial encaminhou o processo para a primeira instância. Um ano depois, a Justiça decidiu levar o caso a júri popular.

Em janeiro de 2017, o então deputado estadual Farid Abraão foi eleito prefeito de Nilópolis e deixou a Alerj, abrindo uma vaga para Geraldo Moreira na Casa.

Ele entrou com novos recursos na Justiça do Rio, no STJ e, em 2020, levou o caso ao STF. Em 2021, o recurso da defesa foi negado pelo STF, e o caso voltou ao TJRJ.

Em março deste ano, a juíza Tula Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio, marcou a sessão do Tribunal do Júri que vai julgar o ex-parlamentar.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Geraldo Moreira, e aguarda um posicionamento.

Réus condenados
Outros acusados pelo crime já foram julgados e condenados

Segundo a denúncia, o ex-deputado teria mandado o policial militar Marcelo Brasil Gonçalves contratar dois homens para executar Carlos Miranda. Os executores seriam Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa.

De acordo com o documento, eles estavam em uma motocicleta e emparelharam com o o carro da vítima, sacaram uma pistola e fizeram os disparos.

Já Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer são acusados de participar do planejamento do crime. Eles teriam fornecido a arma e intermediado a contratação dos assassinos. A recompensa seria de R$ 10 mil para Ulisses, e de R$ 5 mil para Leandro.

Todos os cinco já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

Acusados na operação “Navalha na Carne” vão a julgamento

Iniciou nesta terça-feira (14) o julgamento dos acusados de diversos homicídios ocorridos na região metropolitana de Belém entre os anos de 2005 e 2007. De acordo com a denúncia do Ministério Público os crimes eram praticados por um grupo de extermínio comandado por policiais civis e militares os quais teriam sido responsáveis pela morte dezenas de pessoas na região metropolitana de Belém.

O Júri é resultado de um trabalho intenso de investigação realizado pelo Ministério Público do Estado em parceria com as Polícias Civil e Militar que ficou conhecida como “Navalha na Carne”, por se tratar de uma ação que visou identificar e eliminar policiais corruptos.

Um total de 18 réus serão julgados. Devido ao número elevado de réus o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 2ª Vara do Júri de Belém, decidiu dividir a sessão em duas partes. A primeira, iniciada nesta terça (15) vai julgar os crimes mais graves, ou seja, homicídio, extorsão mediante sequestro seguido de morte, podendo se estender até quinta-feira (17). Já o segundo Júri está marcado para o dia 22 deste mês e irá julgar os crimes menos graves como formação de bando e quadrilha e porte ilegal de arma.

Nesta terça-feira (15), primeiro dia de julgamento, sentaram no banco dos réus Luís Henrique Gomes, Mauro Reis Coelho, José Percival da Conceição e Rosevan Moraes Almeida. Rosevan era considerado líder da organização criminosa, o ex-policial militar chegou a ter sua prisão preventiva decretada na época das investigações, porém, foi posto em liberdade. Tempos depois, em 2014, foi preso e condenado pela chacina de cinco adolescentes em Icoaraci.

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O caso

A comprovação de que havia uma organização criminosa atuando na região metropolitana de Belém acorreu após uma investigação intensa realizada pelo MPPA, Grupo de Inteligência da PM e PC.

Através do cruzamento de informações descobriu-se que, num período de três anos (2005 a 2007) ocorreram mais de 160 homicídios na grande Belém. A fim de investigar esses crimes foi feita a quebra de sigilo telefônico dos acusados e dessa forma foi descoberta a existência da organização criminosa. As investigações apontaram que o grupo praticava crimes de homicídio, latrocínio, extorsão, associação para o tráfico, extorsão mediante sequestro, comércio ilegal de entorpecentes e de armas, falsidade ideológica, exploração de jogos de azar, venda de segurança, entre outros.

Entre os acusados de fazer parte da organização criminosa estão policiais militares, bem como civis e ainda alguns policiais civis envolvidos em corrupções que impediam as elucidações dos crimes praticados pelo grupo.

Segundo o Promotor de Justiça Edson Cardoso, o grupo agia sob a justificativa de oferecer proteção aos bandidos. “Eles ofereciam proteção aos traficantes, homicidas, assaltantes a fim de que eles pudessem exercer suas funções ilegais de forma mais tranquila. A questão é que, via de regra, eles não recebiam o dinheiro dos bandidos e como represália matavam essas pessoas”, esclarece o Promotor.

Edson Cardoso tem mais de 10 anos de experiência em Júri. Participou de grandes julgamentos como, por exemplo, os dos irmãos Canuto, caso do Deputado João Batista e o caso Dorothy Stang, todos com características de pistolagem.

A denúncia foi oferecida em 2008 pelos Promotores de Justiça Mário Raul Vicente Brasil (na época 1º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Aldo de Oliveira Brandão Saife (na época 2º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Gilberto Valente Martins (na época Promotor de Justiça – Coordenador do GEPROC, atual Gaeco), Milton Luís Lobo de Menezes (Promotor de Justiça – Membro do GEPROC, atual Gaeco).

Do total de 21 denunciados, 18 vão a julgamento, os outros 3 já são falecidos. Muitas das testemunhas foram ouvidas pelo Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins, que hoje é Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público. Inclusive, um dos réus que foi delator dos homicídios foi executado e algumas testemunhas do caso se mudaram do Estado e ainda não foram localizadas. Porém, o Promotor Edson Cardoso está otimista em relação a condenação dos acusados. “Minha expectativa é a melhor possível porque a sociedade tem uma expectativa muito grande em relação a este julgamento. Até porque hoje o Brasil vive um problema sério de atuação das milícias”, finalizou.