8.968 resultados encontrados para julgamento antecipado da lide com base - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 1170 Izabel Pereira dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Ante a manifestação retro, não havendo necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Determino a intimação das partes, via DJ, para ciência e eventual manifestação, no prazo de
SERGIO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Fls. 237/299: ficam os autores intimados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a contestação e documentos apresentados pela ré e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Se pretenderem a produção de prova documental
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1313 633 REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. “Despacho de fls. 100 (...) “Anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 330, I, CPC, visto que não há necessidade de produção de provas em audiência, por serem estas eminentemente documentais. Intime-se. Exp. Nec. Mombaça, 13 de outubro de 2015 - Saulo Gonçalves Santos - Juiz de Direito Titular.” mcoc.”.- INT.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruem e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. No caso de pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não
Fls. 57/70 e 71/107: fica a autora intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela ré e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o document
assinalado.Publique-se esta e a decisão de fl. 404.FL. 404:J.CUMPRA-SE 0015785-93.2012.403.6100 - MARCIO DANTAS DOS SANTOS(SP285951 - MARCIO DANTAS DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 1. Fls. 71/84: defiro o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de decretação de segredo de justiça, em razão de ter apresentado informações protegidas por sigilo bancário.2. Proceda a Secretaria ao registro do segredo de justiça decre
Considerando a inexistência de risco de perecimento de direito, a análise do pedido de tutela provisória de urgência será feita após a apresentação de contestação pelas rés. Expeça a Secretaria mandado de citação e de intimação das rés, para que, no prazo da resposta, (i) manifestem expresso interesse na realização de audiência de conciliação, ou (ii), neste mesmo prazo, apresentem contestação, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras
0004830-66.2013.403.6100 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAJAMAR(SP238631 - FABIANO FERNANDES MILHAN) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE 1. Remeta a Secretaria mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI para retificação da classe desta demanda, que deve ser 29 - procedimento ordinário, ante as decisões de fls. 49/52, 79 e 90.2. Ante a conversão do procedimento cautelar, inicialmente escolhido pela então requerente, em procedimento ordinário, cancele a Secretaria a certid�
São Paulo, 21 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010579-03.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: JORGINA SUZY MARTINS BLANCO DESPACHO Expeça a Secretaria mandado de citação e de intimação para a parte ré, para que, no prazo da resposta, (i) manifeste expresso interesse na realização de audiência de conciliação, ou (ii), neste mesmo prazo, apresente contestação, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da l
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 569 289 VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL GRUPO DE AUXÍLIO PARA A REDUÇÃO DO CONGESTIONAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS EXPEDIENTES DA 1ª VARA CÍVEL Juíza Titular: DRA. DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO Funcionário: LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA EXPEDIENTE nº 264/2012 em: 21 de setembro de 2012 PROCESSO: 104170-66.2009.8.06.0001 PROCEDIMENTO