581 resultados encontrados para julgamento de valor - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19759 definitiva e não provisória - porque o texto legal diz que será Relatados. efetivada "até o final", comportando, inclusive, atos de alienação e soerguimento do valor incontroverso. No caso dos autos, a executada não se desincumbiu do seu dever processual, vez que não delimitou justificadamente nem a matéria, tampouco os valores em questão. Sendo assim, o agrav
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17022 acórdão que o autor em sua exordial, e também, em sede de recurso, admitiu que recebia auxílio aluguel, confessando, todavia, em depoimento pessoal que morava em imóvel próprio e que o CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de valor recebido tratava-se de uma "bonificação". 23/04/2019. Conclui-se, portanto, que os argumentos lançados
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 13302 Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão V - DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ É dever das partes e de todos que atuam no processo "expor os fatos em juízo conforme a verdade" (art. 77, da Lei 13.105/2015 novo CPC), respondendo aquele que litiga de má-fé pelos atos praticados, sobretudo quando evidenciada quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, do diploma lega
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto pela executada. 19757 Acórdão Isso porque o artigo 897 da CLT, em seu § 1º, exige a delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados para que a executada apresente seu agravo de petição. Ora, o objetivo do legislador, ao dispor de forma tão peremptória, está explicitado no próprio dispositivo em comento:
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17018 De resto, em relação ao caráter salarial da ajuda moradia, tampouco há qualquer omissão a ser sanada, pois contou no v. acórdão que o autor em sua exordial, e também, em sede de recurso, admitiu que recebia auxílio aluguel, confessando, todavia, em depoimento pessoal que morava em imóvel próprio e que o CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julg
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17020 tampouco há qualquer omissão a ser sanada, pois contou no v. acórdão que o autor em sua exordial, e também, em sede de recurso, admitiu que recebia auxílio aluguel, confessando, todavia, em depoimento pessoal que morava em imóvel próprio e que o CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de valor recebido tratava-se de uma "bonificação".
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20273 haver razoabilidade e ponderação prévia ao que se pretende buscar também numa ação trabalhista, evitando-se, assim, demandas desfundadas e sem embasamento fático e jurídico, sob o risco de ter que ressarcir os prejuízos injustamente causados. Dessa forma, devidos os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das rés. Fixo em 10% sobre o valor dos pedi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Contudo, aduzem que o magistrado a quo, na decisão agravada, proferiu julgamento de valor ao considerar a inadimplência das insurgentes, o que não seria verdade, uma vez que as supostas taxas condominiais em aberto estariam justamente sendo discutidas do processo principal. NR.PROCESSO: 5142136.45.2019.8.09.0000 Em suas razões, as recorrentes argumentaram que o ed
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 710 Contrarrazões apresentadas pelo reclamante/recorrido pugnando RELATÓRIO pela manutenção da sentença (ID. 72c2863). Dispensada a remessa dos autos ao D. MPT. Tem-se recurso ordinário interposto por MM ARAÚJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME (L.D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME) em face da sentença proferida pelo MM. da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (ID. 8d06
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o 20282 (art. 795-A, § 3º). valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado Reformo. da causa. (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) Assim, considerando que a ação foi ajuizada e a decisão de