10.001 resultados encontrados para julgamento do eresp - data: 22/08/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1666 acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento. As manifestações poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara: jundiaijec@tjsp. jus.br) para a parte que não contar com advoga
Sustenta o recorrente, primeiramente, a ofensa ao artigo 535 do CPC, porquanto não sanada obscuridade suscitada nos embargos declaratórios, uma vez que ao tempo da prolação da decisão rescindenda já se encontravam pacificados no STJ os entendimentos sobre a prescrição tributária, com o julgamento do EREsp 435.835/SC e sobre os limites à compensação, com o julgamento do AgRg no REsp 251.969, descabida, portanto a incidência da Súmula 343 no caso em tela. De outra parte, alega a nega
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A015 CERTIDÃO N. 0707762-30.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: ANTONIO LINS GUIMARAES. Adv(s).: DF0347000A - ANTONIO LINS GUIMARAES. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: SP0369338A - ROGERIO FERREIRA BORGES, D
Edição nº 78/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de abril de 2010 2ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas Diretora de Secretaria: Marlene Ferreira de Farias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 8711-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: FABRICIO CASTELO BRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 3/ Página 1567 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000241-16.2017.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Maria De Lourdes Cerqueira Leite Advogado: Carolline De Souza Gomes (OAB:BA36517) Reu: Governo Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTAD
IVO DE LIMA BARBOZA IVO DE OLIVEIRA LIMA FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ERESP 1.411.749/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AM, TRADINO E COMERCIO LTDA, com fundamento no artigo 105, inci
contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991". (STJ, Resp 1.682.671/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, DJe 11.05.2018). Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (destaquei): Parte superior do formulário AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. CONTAGEM RECÍPROCA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LE
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO : SUL - SINDISERF/RS : Lauro Wagner Magnago : Luciane Moreira Fin : Jose Luis Wagner : Luciana Gil Cotta : UNIÃO FEDERAL : Procuradoria-Regional da União DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão do STJ, fls. 245-246,v., determinou-se a intimação do Sindicato/agravante para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo
Edição nº 78/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de abril de 2010 antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". Prevalecendo, pois, o entendimento por órgão constitucional destinado a interpretação uníssona do direito federal, não há cogitar-se no momento em contrato de compra e venda a prazo.Estando comprovadas documentalmente a propriedade e a relação material entre as partes - contrato de arrendamento mercantil -, bem co
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 1664 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 ABREU. R: REINALDO COELHO. Adv(s).: GO0016010A - MELINA LOBO DANTAS, DF0017522A - FREDERICO DO VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057152-56.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUFT, SEMENTES SAO BENTO SA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES