2.660 resultados encontrados para julgamento do feito considerando - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 150/2012 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2012 ainda que a parte autora se trate de espólio, é da competência do Juiz da Vara Cível o processamento e julgamento do feito, considerando o disposto nos artigos 25 e 28 da Lei n.º 11.697/2008. Conflito de competência acolhido. CONFLITO CONHECIDO. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível Brasília -DF, 0
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 241 DESPACHO Juntem-se as petições de fls. 543/544, 545/562 e 563/564, mediante as quais a reclamante junta jurisprudência para amparar a tese DESPACHO defendida no seu agravo de instrumento e requer preferência no julgamento do feito, considerando o objeto da ação, indenização por Juntem-se as petições de fls. 543/544, 545/562 e 563/564, mediante danos morais e materiais decorre
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 6093 Intimado(s)/Citado(s): contra as mesmas reclamadas (laudos anexados aos IDs n.ºs - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO fb26c44, b3e92fe e ae512f2). Não há como deferir o requerimento na atual fase do processo, mormente porque já foi produzida prova pericial nestes autos. No entanto, esclareço que referidos laudos PODER JUDICIÁRIO serão analisados em
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 170 RÉU PARTNER ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI - ME USE MOVEIS PARTICIPACOES S/A Juiz do Trabalho Substituto RÉU Processo Nº ATSum-0010663-47.2021.5.18.0001 AUTOR JOAO VITOR RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO DEIVID PINHEIRO DOS SANTOS(OAB: 36322/GO) RÉU USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA(OAB: 34247/GO) RÉU CENTRAL MOVEIS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dante em aditar seu pedido, deverá apresentá-lo até o momento da audiência de instrução, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa, não cabendo ao juiz leigo conceder prazo ao demandante para aditamento da inicial durante a sessão instrutória, evitando nova redesignação de audiência e o retardo no julgamento do feito, considerando ainda que a parte autora se encontra assistida por advogado. Havendo aditamento da inicial até a instruçã
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 31 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.842 da parte reclamante e, no caso da parte reclamada, ocasionará a decretação de sua revelia, salvo apresentação de justificativa no prazo supracitado. Nos termos do Enunciado 157, do FONAJE, havendo o interesse da parte demandante em aditar seu pedido, deverá apresentá-lo até o momento da audiência de instrução, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa, não cabendo ao juiz leigo conceder prazo ao
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.056 da parte reclamante e, no caso da parte reclamada, ocasionará a decretação de sua revelia, salvo apresentação de justificativa no prazo supracitado. Nos termos do Enunciado 157, do FONAJE, havendo o interesse da parte demandante em aditar seu pedido, deverá apresentá-lo até o momento da audiência de instrução, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa, não cabendo ao juiz leigo conceder prazo ao d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de sua revelia, salvo apresentação de justificativa no prazo supracitado. Nos termos do Enunciado 157, do FONAJE, havendo o interesse da parte demandante em aditar seu pedido, deverá apresentá-lo até o momento da audiência de instrução, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa, não cabendo ao juiz leigo conceder prazo ao demandante para aditamento da inicial durante a sessão instrutória, evitando nova redesignação de audiência e o ret
62 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.823 no prazo supracitado. Nos termos do Enunciado 157, do FONAJE, havendo o interesse da parte demandante em aditar seu pedido, deverá apresentá-lo até o momento da audiência de instrução, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa, não cabendo ao juiz leigo conceder prazo ao demandante para aditamento da inicial durante a sessão instrutória, evitando nova redesignação de audiência e o retardo no julga
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO instrutória, evitando nova redesignação de audiência e o retardo no julgamento do feito, considerando ainda que a parte autora se encontra assistida por advogado. Havendo aditamento da inicial até a instrução, ainda que sem manifestação da parte requerida, deverá o juiz leigo ouvir as partes, instruindo o feito, e conceder o prazo de dez dias para aditamento da contestação pela parte demandada, se não ocorrer de forma oral em audiência, facultada a r