10.001 resultados encontrados para julgamento do writ - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1690 46 André Chalub Lima.Impetrado: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Relator: Des. José Carlos Malta Marques Revisor: Decisão: À unanimidade de votos, a ordem de habeas corpus foi conhecida para denegá-la, nos termos do voto do Relator.. 21, Habeas Corpus nº 0800162-72.2016.8.02.0000, de Girau do Po
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 7578 Interessado. Feito isso, intime-se seu douto representante para que, no prazo de 10 dias, opine no feito, conforme o delineado pelo artigo 12 da Lei lca n.º 12.016/2009. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do writ, Assinatura conforme dicção do parágrafo único do artigo 12 da referida Lei. GOVERNADOR VALADARES, 1 de Outubro de 2018. Registre-se,
Edição nº 56/2010 Paciente Advogado(s) Origem DESPACHO 47/48 Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Origem DESPACHO 038894 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de março de 2010 CLEOZMAR MACHADO DEFENSORIA PUBLICA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DEL. DE TRANSITO - SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20100910053914 - LIBERDADE PROVISORIA (3753-8/10 IP 127/10) FLS."(...) Pela análise perfunctória, prórpria dos pedidos liminares, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal que exija resoluç
Edição nº 66/2010 Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 46 Brasília - DF, terça-feira, 13 de abril de 2010 LUCIANO PEREIRA GRÉGGIO ALEX MORAIS COSTEIRA DEFENSORIA PUBLICA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20100710083608 - LIBERDADE PROVISORIA (8159-6/10 IP 176/10) "(...) Pela análise perfunctória, própria dos pedidos liminares, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal que exija resolução liminar, razão pela qual o paciente deverá aguardar o julg
Logo, tendo em vista que a competência constitui questão processual antecedente a todas as demais matérias debatidas nos autos, reconheço a incompetência desta Subseção Judiciária para o julgamento do writ e, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC/2015, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA. Publique-se, cumprindo-se após o decurso de prazo para interposição de recurso. BARRETOS, 02 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000062-53.2
Logo, tendo em vista que a competência constitui questão processual antecedente a todas as demais matérias debatidas nos autos, reconheço a incompetência desta Subseção Judiciária para o julgamento do writ e, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC/2015, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA. Publique-se, cumprindo-se após o decurso de prazo para interposição de recurso. BARRETOS, 02 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000065-08.2
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 221 O julgamento do writ foi adiado para a próxima sessão ordinária a ser realizada em 29/01/2020. Habeas Corpus n.º 0806281-44.2019.8.02.0000 Homicídio Qualificado Câmara Criminal Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Revisor: Impetrante : Iury de Medeiros Alves Paciente : Luiz Rodrigues Bezerra Impetrado : Juiz de Direi
Logo, tendo em vista que a competência constitui questão processual antecedente a todas as demais matérias debatidas nos autos, reconheço a incompetência desta Subseção Judiciária para o julgamento do writ e, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC/2015, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA. Publique-se, cumprindo-se após o decurso de prazo para interposição de recurso. BARRETOS, 02 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000062-53.2
Logo, tendo em vista que a competência constitui questão processual antecedente a todas as demais matérias debatidas nos autos, reconheço a incompetência desta Subseção Judiciária para o julgamento do writ e, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC/2015, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA. Publique-se, cumprindo-se após o decurso de prazo para interposição de recurso. BARRETOS, 02 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000065-08.2
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 221 O julgamento do writ foi adiado para a próxima sessão ordinária a ser realizada em 29/01/2020. Habeas Corpus n.º 0806281-44.2019.8.02.0000 Homicídio Qualificado Câmara Criminal Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Revisor: Impetrante : Iury de Medeiros Alves Paciente : Luiz Rodrigues Bezerra Impetrado : Juiz de Direi