36 resultados encontrados para julgamento. recursos administrativos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Desembargadora Federal 00017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015431-20.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.015431-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO MARCIO CABRAL MAGANO e outro JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO E
Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo. Entretanto, o E. Supremo Tribunal Federal já firmou sua jurisprudência no sentido de que eventual ofensa ao princípio da legalidade, quando sua verificação dependa da análise da legislação infraconstitucional, seria meramente reflexa, não podendo ser rediscutida em recurso extraordinário. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CO
2016 da empresa CSU CARDSYSTEM S/A, os benefícios previdenciários cuja natureza (acidentária ou não) é objeto de recurso administrativo, devendo em princípio ser afastados do cálculo do FAP 2016 os sete benefícios mencionados na inicial (NBs 603.811.163-1, 603.682.438-0, 602.907.258-0, 603.087.441-5, 599.998.676-8, 601.999.940-1, 606.296.628-5, mencionados nas fls. 42/49), ressalvada a possibilidade de que sejam contabilizados os casos em que já houve julgamento do recurso administrativ
São Paulo, 13 de agosto de 2013. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017323-42.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.017323-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES ALCOOL MORENO LTDA PAULO ROBERTO BRUNETTI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE RIBEIRAO PIRES SP 00040263020138260505 2 Vr RIBEIRAO PIRES/SP
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 10 Resolução Administrativa Resoluções Administrativas EM MESA Resolução Administrativa n. 167/2017 Designa sessão extraordinária e convoca Juízes Titulares de Varas do Trabalho para compor quórum. CERTIFICO que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reunido na Sétima Sessão, Ordinária, hoje realizada, sob a presidência da Excelentíss
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 6241 recursos administrativos interpostos. Embora já tenha havido o cancelamento da inscrição na dívida ativa Esclarece que foram lavrados 4 autos de infração, que geraram 4 das multas relativas aos autos de infração indicados na inicial, pois processos administrativos: (a) AI n. 208380396 - processo n. pendentes de julgamento de recurso, é necessário, como já v
terceiros, inexistindo, portanto, suposta violação do direito de propriedade, do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. 4. A medida acautelatória, sob a ótica do interesse público, tem o intuito de evitar o despojamento patrimonial indevido, por parte de contribuintes. 5. Precedentes: (AgRg no REsp 726.339/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10.11.2009, DJe 19.11.2009, REsp 770.863/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1�
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO CSU CARDSYSTEM S/A SP299007A CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BARUERI > 44ª SSJ> SP 00106124820154036144 1 Vr BARUERI/SP DECISÃO Decisão agravada: nos
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1554 537 Agravado: Diretor de Operações do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos, Indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Impende considerar que eventual assinatura do contrato não impede que o Juiz, dentro da rapidez inerente ao rito e à imediata execução da decisão, determine de modo diverso e anule a dec
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1343 6 SEGURANÇA Nº 0640055-02.2000.8.06.0001, de Fortaleza, em que é impetrante FRANCISCO EDNARDO BEZERRA e impetrado o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – Relatora – A Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO --- O Tribunal, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, a