10.001 resultados encontrados para julgo extinta esta - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 397 1446 430.01.2008.005009-4/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ ERNESTO PINHEIRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 29 - Vistos. 1. Diante da manifestação do(a) autor(a) e depósito efetuado nos autos, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. 2. Expeça-se
TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, julgo extinta esta execução de sentença com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 795, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.08.0065240/RS AUTOR ADVOGADO RÉU : LUÍS CARLOS DA SILVA : IMILIA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1344 3458 benefícios da Assistência Judiciária e recebo o recurso de fls. retro, em seu duplo efeito, já que protocolado em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária para apresentar as contra-razões no decêndio legal. Após, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio P
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 Cad 2/ Página 3383 Lei nº 6.830/80. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0026779-24.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Washington Luis Santos da S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 Cad 2/ Página 3387 o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0032088-89.2007.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO:
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2064 336 Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPE ROSA PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL DE FATIMA MINELI FLORINDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2016 Processo 1000048-10.2016.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4910 cutada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0043586-51.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4899 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE PINTO CERQUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0095/2022 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0004188-97.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTAD
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4900 extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3345 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027384-67.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Celina Maria de Jesus Araújo - Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte execut