10.001 resultados encontrados para julgou procedente pedido - data: 22/08/2025
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 482 1229 ao recurso, mantendo-se a sentença por seus fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Votação unânime. Adv. THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147.079 // Adv. ANTÔNIO HÉLIO LOVATO OAB/SP 253.193
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 272 Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço da recurso interposto pela segunda reclamada, bem como das respectivas contrarrazões. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA A segunda reclamada não se conforma com a decisão de primeiro MÉRITO grau que ju
Converto o julgamento em diligência para que a parte autora seja instada a informar a este Tribunal acerca de eventual prolação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente a julgamento de apelação cível interposta pela ora corré Maria Anália da Silva contra sentença que julgou procedente pedido formulado pela ora demandante, declarando a existência de união estável entre ela e o Sr. Wilson Gomes da Silva, no período de, ao menos, 2000 até o falecimento de
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ARARAS SP : 10.00.00056-7 2 Vr ARARAS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação de sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. O postulante, que já esteve em gozo de auxílio-doença acidentário (NB 91/103.738.037-9) e de auxílio-acidente acidentário (NB 94/106.318.843-9), conforme informações prestadas pelo INSS às fls. 105, requereu expressamente na inicial a concessão de benefício por invalidez ac
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 304 Conclusão da admissibilidade ADMISSIBILIDADE O recurso interposto é adequado, tempestivo, regular quanto à representação processual e o preparo foi realizado. Portanto, dele conheço. MÉRITO Outrossim, igualmente preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço das respectivas contrarrazões. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2608 456 em impugnação/habilitação de crédito. A interposição de recurso de apelação constitui erro inescusável e vai de encontro a expresso texto de lei, sendo, assim, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (AgRg no AREsp 19.866/SP, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 15.03.2016). A propósito: Habilitaç�
TJSP 12/07/2021 - Pág. 1241 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3316 1241 2015: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias), sobre os embargos opostos, caso o seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Resposta do legislador à jurisprudência já antiga: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SÚMULA 343/STF N
ADVOGADO No. ORIG. : CARLA MARIA BRAGA : 05.00.00222-9 1 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente pedido de concessão de auxíliodoença. Requer o INSS seja o processo extinto sem julgamento do mérito por ocorrência da coisa julgada. Sem as contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Aplico o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência dos Tribunais. Patente a ocorrência
ADVOGADO No. ORIG. : CARLA MARIA BRAGA : 05.00.00222-9 1 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente pedido de concessão de auxíliodoença. Requer o INSS seja o processo extinto sem julgamento do mérito por ocorrência da coisa julgada. Sem as contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. Aplico o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência dos Tribunais. Patente a ocorrência
seguimento à execução, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente (artigo 174 do Código Tributário Nacional).Operada a prescrição, o processo deve ser extinto. DISPOSITIVODiante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do 269, inciso IV do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-