23 resultados encontrados para julia de mello franco - data: 13/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1707 REQTE : I.A.D.S. ADVOGADO : 74433/SP - Simoes Antonio Trevisan REQDA : J.M.Z. VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1009280-95.2014.8.26.0451 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : JULIA DE MELLO FRANCO ADVOGADO : 188752/SP - Larissa Boretti Moressi REQDO : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS VARA:4ª VAR
contestação, requerendo sua admissão na lide, em substituição à seguradora demandada, e a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo. (...). No caso dos autos, pleiteia a parte autora o recebimento de indenização em virtude de vícios de construção em imóvel adquirido da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB. Como prova do seu direito, colacionou aos autos tão somente os seguintes do
firmado em 17/12/2009 (evento 4, fl. 116). · Laudo técnico do imóvel (evento 4, fls. 196/199). · Aviso de recebimento, pela CDHU, da notificação de sinistro, tendo como remetente Julia de Mello Franco (evento 4, fl. 208). Registre-se que não consta dos autos que o autor tenha informado o sinistro à seguradora, muito menos que esta tenha se recusado ao pagamento da cobertura securitária ora pretendida. Pondero que o documento anexado aos autos, denominado ‘notificação de comunicaçã
DECISÃO Trata-se de ação movida por JULIA DE MELLO FRANCO, TEREZA SEPULVEDA RIBEIRO DE MELLO, JOSÉ DOMINGOS CARNEIRO SOUZA, FERNANDO ANDRÉ DO NASCIMENTO SANTIAGO, ROSEANE APARECIDA BARBOSA BONIFÁCIO e JOICE FERNANDA DA SILVA, em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, distribuída em 6/8/2014, atribuindo à causa o valor de R$ 8.688,00. Decido. Verifica-se que a presente ação foi distribuída posteriormente à 8 de abril de 2013, data em que foi ins
n.º 10.259/2001. Citadas, as rés contestaram o pedido. Pugnaram pela tramitação processual da demanda na Justiça Federal em razão do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em defender o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Sustentaram preliminar de falta de interesse processual e, no mérito, impugnaram todos os pontos controvertidos. Houve a conversão do feito em diligência (termo 6325011510/2019) com vistas à comprovação da formalização do aviso de sini
0001336-90.2019.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6325014164 AUTOR: NEUZA APARECIDA DA SILVA (SP197741 - GUSTAVO GODOI FARIA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP398091 - LOYANA DE ANDRADE MIRANDA) Cuida-se de demanda ajuizada por Neuza Aparecida da Silva contra a Caixa Econômica Federal e a Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, em que se pleiteia indenização securitár
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1982 656 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: R. T. do A. M. - Agravada: B. C. M. - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2200822-49.2015.8.26.0000 Comarca: Assis Agravante: R. T. do A. M. Agravada: B. C. M. Decisão Monocrática n. 32.865 AGRAVO DE INS
2ª VARA DE PIRACICABA * DRA. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal Titular BEL. CARLOS ALBERTO PILON Diretor de Secretaria CONSIDERA-SE DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE À DISPONIBILIZACAO NO DIÁRIO ELETRONICO (3º E 4º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.419/2006 Expediente Nº 5804 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0009599-03.2007.403.6109 (2007.61.09.009599-2) - MARIA LUCIA DA SILVA PIRES(SP186278 MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP101318 REGINALDO CAGINI)
DECISÃO Trata-se de ação movida por DECLIOS FRANCISCO ROSA, em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, distribuída em 2/3/2015, atribuindo à causa o valor de R$ 9.456,00. Decido. Verifica-se que a presente ação foi distribuída posteriormente à 8 de abril de 2013, data em que foi instalada a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal desta 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba, por meio do Provimento nº 373 de 8 de fevereiro de 2013, do Conse
ARRUDA VEIGA) X FRANCISCO ANTONIO FUZARO X NEIDE DITURI FUZARO(SP108872 - JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA) Diante do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão proferida(o) e tendo em vista as memórias discriminadas e atualizadas do crédito apresentadas pela parte vencedora, promova a parte devedora (CEF) o pagamento do valor requerido, mediante depósito à disposição do Juízo em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3969, código da operação 005, no prazo de quinz