194 resultados encontrados para julio cesar colombo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Antes, no entanto, intime-se a autora para que proceda ao complemento do recolhimento das custas judiciais, já que, como se depreende da certidão anexada com ID n.º 2912506, “a requerente recolheu MENOS QUE A METADE (0,4827%) das custas processuais (observado o valor mínimo/máximo), de acordo com a Tabela I do Anexo IV do Provimento CORE nº 64, de 28/04/2005, do TRF 3º Região” (sic) (destaquei), anexo este que, no item 1.2.2, de seu capítulo 1, ao tratar da complementação, estabel
visualização via satélite (Fonte: www.google.com/maps) evidencia-se ser constituída em grande parte de mata nativa fechada, infere-se que o processo não se encontra devidamente instruído para prolação de sentença.Isto porque, há necessidade de realização de PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA para que seja verificada a exata individualização do imóvel usucapiendo, inclusive delimitando terreno de marinha, não obstante a retificação de área de terreno de marinha procedida pelo auto
SUDP para distribuição e autuação. Intime-se o acusado para que recolha as custas processuais junto a Caixa Econômica Federal, no valor de 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), através da Guia GRU, UG 090017, GESTÃO 00001, código 18710-0, e promova a juntada da guia ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação aos bens apreendidos, cumpram-se as determinações da sentença de fls. 328/334. Lance-se o nome do acusado no rol de culpados. Re