1.511 resultados encontrados para julio cesar da silva moreira - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3158 327 Corte, ademais, que, sobrevindo sentença penal condenatória, a manutenção da custódia do réu para apelar, mormente porque esteve preso durante toda a instrução criminal por força de decisão judicial motivada, não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência e nada mais é do que efeito de sua condenação. Apl
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2131 1649 na forma e sob as penas da Lei, Int. São Paulo, 06 de junho de 2016. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) Processo 1009083-92.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Dalcio Setsuo Isobatal - Hylda Bataglioli de Campos e outro - Vistos.Ciência ao autor da en
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2662 2438 imóvel controvertido, para fins de satisfação do crédito trabalhista (fls. 57/59). E de fato aquele é o juízo competente para tanto, pois foi naqueles autos que os atos nulos de alienação do imóvel foram inicialmente praticados. Mais que isso, a atual proprietária do bem já se insurgiu contra a decisão que a
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havend
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havend
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havend
total atendimento do que ali dispõe, bem como da lógica do sistema previdenciário adotado no ordenamento jurídico nacional. O que faz questão de ignorar aqueles que pleiteiam a desaposentação é que o regime previdenciário é ditado pelo PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE, diante do qual todos participam da contribuição para o custeio do sistema, para gozo futuro de sua proteção. Assim, quando já em gozo e há a manutenção de contribuições para o regime em debate, sem que a parte possa
0033706-81.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DEMAC PROD FARM LTDA(SP153883 ALEXANDRE DELLA COLETTA E SP252597 - ALINE BARBOSA PEREIRA) Preliminarmente à apreciação do pedido de fl. 111/112, manifeste-se o executado acerca das alegações da parte executada às fls. 113/115.Após, venham os autos conclusos. 0035898-84.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X MOLIENDA INDUSTRIA E COMERC
0053137-91.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0023515-98.2015.403.6182) FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(SP197072 - FABIO PALLARETTI CALCINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos em Inspeção. Publique-se a decisão de fls. 40. Fls. 44/46 - Por ora, cumpra-se e aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos da Execução Fiscal nº 0023515-98.2015.403.6182.Publique-se e cumpra-se.DECISÃO DE FLS. 40:Diante da formalização
Vistos em decisão.Fls. 158/168: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o Excipiente/executado ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETÔNICOS LTDA alega inexigibilidade do débito em razão de nulidades no título executivo. A Excepta, na manifestação de fls.186/197, rebate a alegação e requer o regular prosseguimento da execução fiscal. É relatório. Passo a fundamentar e decidir. Admite-se a objeção de préexecutividade para acolher exceções materiais, extintivas ou modifica