7.111 resultados encontrados para julio cesar prisco - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
1. Trata-se de processo com sentença proferida e que atualmente encontra-se na fase recursal, motivo pelo qual devem ser os autos digitalizados antes da remessa à Superior Instância.2. A Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ao editar os termos da Resolução PRES nº 142/2017, de 20/07/2017, com entrada em vigor para o dia 02/10/2017 (Resolução PRES nº 150/2017), estabeleceu o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou
Consoante determinação retro:Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.2.2.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).2.2.2. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado
Consoante determinação retro:Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.2.2.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).2.2.2. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado
Expediente Nº 3431 EXECUCAO DA PENA 0001316-57.2017.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1061 - RICARDO BALDANI OQUENDO) X ILDEFONSO ROBERTO DA COSTA JUNIOR(SP284817 - BRUNA DE OLIVEIRA FARIA) Fls. 42/43: Abra-se vista ao representante do Ministério Público Federal, bem como se intime o(a) defensor(a) constituído(a), para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência negativa de intimação do condenado para a audiência admonitória designada para 23/10
Expediente Nº 3431 EXECUCAO DA PENA 0001316-57.2017.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1061 - RICARDO BALDANI OQUENDO) X ILDEFONSO ROBERTO DA COSTA JUNIOR(SP284817 - BRUNA DE OLIVEIRA FARIA) Fls. 42/43: Abra-se vista ao representante do Ministério Público Federal, bem como se intime o(a) defensor(a) constituído(a), para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência negativa de intimação do condenado para a audiência admonitória designada para 23/10
da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.Destarte, verifica-se que os argumentos deduzidos pela União nos presentes embargos não merecem guarida, sendo que, no mais, não se pode rediscutir o mérito da lide, pretendendo modificar o títu
Ministério Público em honorários, salvo comprovada má-fé (art. 17 e 18 da Lei n.º 7.347/85), não podendo o parquet, porém, por isonomia de tratamento, beneficiar-se da condenação da parte contrária.Custas na forma da lei.Diante de decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.108.542), submeto a presente sentença ao reexame necessário. Com ou sem recursos, encaminhem-se estes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.PRIC. 0000646-63.2010.40
Ministério Público em honorários, salvo comprovada má-fé (art. 17 e 18 da Lei n.º 7.347/85), não podendo o parquet, porém, por isonomia de tratamento, beneficiar-se da condenação da parte contrária.Custas na forma da lei.Diante de decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.108.542), submeto a presente sentença ao reexame necessário. Com ou sem recursos, encaminhem-se estes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.PRIC. 0000646-63.2010.40
Expediente Nº 4085 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0003317-20.2014.403.6103 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X GILBERTO CAMARA NETO(SP098749 - GLAUCIA SAVIN E SP078495 - SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA) X JOAO BRAGA(SP293101 - JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA E SP047682 - JOAO BOSCO PRISCO DA CUNHA) X M. A. AZEVEDO VIANA - ME X BS SERVICES LTDA(SP107285 - ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES E SP303423 - JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO) Nos termos do art. 93, inciso XIV, da
promover a restrição de circulação e/ou fechamento do acesso existente no km 132 + 100 (sentido São Paulo/SP - rio de Janeiro/RJ), bem como se determinou o aditamento à incial (fl. 85), o que foi cumprido às fls. 91/129, onde constou como pedido a determinação de reabertura do acesso ao km 132 + 100m e o efetivo impedimento de fechá-lo até que haja a abertura do acesso a ser feito pelas corrés no km 131 + 977m, no condomínio Terras do Vale. Houve interposição de recurso de agravo