6.372 resultados encontrados para julio maria de oliveira - data: 29/11/2024
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Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JOSE MAURICIO MACHADO - SP50385, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807, GRAZIELE PEREIRA SP185242 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA
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Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACASA MAYA - SP163223, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL L
Contrarrazões ofertadas a fls. 1.042/1.045. É o suficiente relatório. Embora já afastada a repercussão geral quanto à referibilidade da contribuição ao INCRA (STF, RE 578635 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, julgado em 25/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-102008 EMENT VOL-02337-13 PP-02652), no que tange à natureza jurídica do tributo, o presente feito oferece repetitividade de questões em suficiente identidade, sendo que já enviados previamente feitos a seu exame ("i.
Contrarrazões ofertadas a fls. 1.042/1.045. É o suficiente relatório. Embora já afastada a repercussão geral quanto à referibilidade da contribuição ao INCRA (STF, RE 578635 RG, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, julgado em 25/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-102008 EMENT VOL-02337-13 PP-02652), no que tange à natureza jurídica do tributo, o presente feito oferece repetitividade de questões em suficiente identidade, sendo que já enviados previamente feitos a seu exame ("i.
2936/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FONSECA AUTOR GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FONSECA RÉU RÉU SAULO MAGALHAES NETO RÉU RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5329 ADVOGADO(OAB: 178398/MG) proferido nos autos. LUIZ HENRIQUE FREITAS PENA ADVOGADO(OAB: 178398/MG) Para visualizar o referido documento acesse o site http://pje.trt3.jus.br/documentos com a chave de acesso SEBASTIANA AMELIA RODRIGUES D'VIDROS LTDA -
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 43363/2016 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016695-72.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.016695-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos." 12. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto. An
forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos." 12. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto. An