10.001 resultados encontrados para junto ao sistema informatizado - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de , proposta por MARIA HELENA FERNANDES RODRIGUES, em face do INSS. Analisados os autos, converto o julgamento em diligência, determinando a apresentação, pela autora, no prazo de dez dias, dos seguintes documentos mencionados no laudo pericial, mas não constantes da inicial: cateterismo cardíaco (28/11/2011), tomografia da coluna lombar (17/08/2013) e relatórios médicos subscritos pelo Dr. Rodrigo J. Carvalh
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003792-20.2012.403.6111 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000241344.2012.403.6111) CONSTRUTORA F & S FINOCCHIO LTDA(SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E SP175156 - ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR) Manifeste-se a embargante quanto à impugnação apresentada pela embargada, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.Após, especifique a embargada, no mesmo prazo, justi
Dê-se baixa junto ao sistema informatizado dos Juizados. Intimem-se. Cumpra-se. 0001068-49.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6324006830 - ALCIDES STUQUI (SP307500 - FERNANDO DE PAULA FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Vistos. Baixem os autos da conclusão. Trata-se de ação ajuizada por Alcides Stuqui em face da Caixa Econômica Federal - CEF objetivando a condenação desta a proceder o recálculo do saldo da
109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A norma constitucional excepciona a própria regra e retira dorol de atribuições da Justiça Federal o julgamento das causas pertinentes à matéria trabalhista, eleitoral, falências e acidentes do trabalhoque foram atribuídas à Justiça do Trabalho , à Justiça Eleitoral e à Justiça Comum Estadual, respectivamente. II. É irrelevante que o objeto da ação seja a concessão de auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, auxíliodoençaacidentário o
0002844-26.2013.403.6117 - GERALDO MIGUEL(SP143894 - LUCIANO CESAR CARINHATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1496 - WAGNER MAROSTICA) Indefiro a realização da prova oral requerida pelo autor, pois se mostra desnecessária ao deslinde da causa, que depende, exclusivamente, de prova técnica. Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0000386-02.2014.403.6117 - GERALDO APARECIDO RIBEIRO DE CAMPOS(SP123598 - ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
DA SILVEIRA MARTINS (SP187004 - DIOGO LACERDA, SP084841 - JANETE PIRES, SP042715 DIJALMA LACERDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) 0004558-11.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6303018770 - JOSE JOAQUIM DO NACIMENTO (SP187004 - DIOGO LACERDA, SP042715 - DIJALMA LACERDA, SP084841 - JANETE PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) 0004553-86.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6303018761 - VALDUMIRO GOMES DE
não seja o suficiente para o atendimento do pleito do autor, considerando razoável o prazo assinalado de 30 (trinta) dias, após o que este Juízo tomará as medidas pertinentes, podendo, inclusive, se o caso, oficiar a empresa com todas as advertências possíveis, inclusive sob as penas da lei. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1.Cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 30 dias, mesmo prazo que concedo às p
F. 21/32 - Ante os documentos apresentados pela parte autora, afasto a relação de possível prevenção apontada no termo de f. 14, entre este feito e o de n. 0026513-53.1999.403.6100 (1999.61.00.026513-2).Reitere-se a intimação da parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, observando o mínimo de 10 UFIRs, atualmente R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Cumprida a determinação supra, CITE-SE a Caixa Econ�
cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.ª Região. CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0006417-95.2010.403.6111 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 100552449.1994.403.6111 (94.1005524-5)) RIBEIRO DA SILVA E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP111493 - ANTONIO SERGIO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP
DECISÃO JEF-7 0004228-82.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6303029931 - EDSON ROBERTO MONTANARI (SP105416 - LUIZ CARLOS GOMES, SP261811 - SONIA MARIA NERIS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Trata-se de ação de concessão benefício previdenciário de aposentadoria especial, proposta por EDSON ROBERTO MONTANARI, já qualificado na inicial, contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Em contestação, o INSS pugn