130 resultados encontrados para juracy knuppel fernandes - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o feito com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, nos termos do artigo 85, §3º e §4º, III, do Código de Processo Civil, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvando-se que, quanto ao beneficiário da justiça gratuita, a cobrança está condicionada à comprovação de que deixou de existir
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019242-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE: SILVA TUR TRANSPORTES E TURISMO S/A, JURACY KNUPPEL FERNANDES, WALSH GOMES FERNANDES Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A, GABRIELA THAIS DELACIO - SP369916-A Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A, GABRIELA THAIS DELACIO - SP369916-A Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCIA APARECIDA DE SOUZA - SP119284-A, GABRIELA THAIS DELACIO - SP3699
AGRAVADO: SUPERMERCADO CATANDUVA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP1660200A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança impetrado pela parte ora agravada, deferiu a liminar pleiteada. Ocorre que se verifica, em consulta ao sistema informatizado, a prolação de sentença concedendo a segurança. Assim, julgo o presente agravo de instrumento prejudicado, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo
AGRAVADO: SUPERMERCADO CATANDUVA LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP1660200A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança impetrado pela parte ora agravada, deferiu a liminar pleiteada. Ocorre que se verifica, em consulta ao sistema informatizado, a prolação de sentença concedendo a segurança. Assim, julgo o presente agravo de instrumento prejudicado, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado, condicionada a execução à alteração de sua situação econômica, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade conferida à parte autora. Honorários periciais abrangidos pela gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. MARíLIA, 19 de dezembro de 2018. 2ª VARA D
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : RUDRIC ITH S/A SP221094 RAFAEL AUGUSTO GOBIS e outro(a) RUDRIC SEG S/A SP034524 SELMA NEGRO CAPETO SP221094 RAFAEL AUGUSTO GOBIS OS MESMOS 95.00.35267-2 11 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Ante os esclarecimentos prestados pelas autoras, à fl. 414, determino o desentranhamento da petição de fls. 409/410 e sua devolução ao Dr. Rafael Augusto Gobis, OAB/SP nº 221.094. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2016. MARCELO GUERRA
repetitivos, ex vi do disposto no artigo art. 543-C do CPC, restou afastada a incidência da referida lei a expedientes administrativos de natureza tributária, restando determinada a aplicação da Lei nº 11.457/2007 que preceituou o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para que fosse proferida decisão administrativa, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. 6. Nesse contexto, diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalid
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 749 979 defiro a liminar pleiteada, determinando a separação de corpos, com o afastamento do réu do lar conjugal durante o processo principal. Expeça-se alvará, citando-se, também, o requerido, para, no prazo de 5 dias, contados da execução da medida, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Intime-se a embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, para que, querendo, manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, conclusos. São Paulo, 7 de dezembro de 2020. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5009689-30.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:AVELINO LOGISTICA LTDA. Advogados do(a) APELADO:ALEXANDRE EDUARDO PANEBIANCO - SP131943-A, VANESSA NASR - SP173676-A OUTROS PARTICIPANTES: D
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1831 841 JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DE LIMA ALVES CORTEZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2015 Processo 0000407-22.2002.8.26.0071 (071.01.2002.000407) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Empresa Brasileira de Telecomunicacoe