10.001 resultados encontrados para juros de mora deve ser - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1683 92 parte autor(a), o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) referente a diferença de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.Determino que o acréscimo referente a correção monetária deva incidir a partir da data do sinistro e que o acréscimo de juros de mora deve ser aplicado a partir da citaç
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1683 94 da inicial, em razão do que condeno a(s) parte(s) requerida(s) a pagar a parte autor(a), o valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) referente a diferença de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. Determino que o acréscimo referente a correção monetária deva incidir a partir da data do sinistro e que o acréscimo de ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 1504 Se comprovado labor formal do Paterno na ALEPA: O cálculo deve versar a partir do lapso de: Junho de 2017 - Setembro de 2020, acrescidos pelos meses Dezembro de 2020, conforme id. 22179339, até o mês em curso da devolução do processo, com dedução dos meses pagos pelo Paterno. Base de cálculo: 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens do Paterno Ramon Kalil Marques Monteiro, incluindo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1685 163 ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE) - Processo 0909741-09.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Gilson Monteiro Lima - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia de Seguros - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, em razão do que condeno a(s) parte(s) requeri
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1683 93 e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado. ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo 0868991-62.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: FABIO FERREIRA DIAS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JUL
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1678 274 - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. e outro - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, em razão do que condeno a(s) parte(s) requerida(s) a pagar a parte autor(a), o valor de R$ 6.412,50 (seis mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) referente a diferença de inde
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1678 276 PROCEDENTE o pedido constante da inicial, em razão do que condeno a(s) parte(s) requerida(s) a pagar a parte autor(a), o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) referente a diferença de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.Determino que o acréscimo referente a correção monetária deva incid
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1566 323 estes a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.P.R.I.Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), FELIPE LEONARDO MACEDO TEIXEIRA (OAB 22881/CE) Processo 0198934-05.2013.8.06.0001 - Procedimento
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1683 91 valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente a diferença de indenização por invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.Determino que o acréscimo referente a correção monetária deva incidir a partir da data do sinistro e que o acréscimo de juros de mora deve ser aplicado a partir da citação.Custas e honorários advocatícios pela parte promov
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1536 249 honorários sucumbenciais pela parte autora, estes a base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.P.R.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado. JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUE