42 resultados encontrados para jurua editora ltda - data: 14/01/2025
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Processos encontrados
RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : JURUA EDITORA LTDA/ ADVOGADO : Jose Ernani de Carvalho Pacheco e outro : Antonio Albino Ramos de Oliveira e outro DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. 00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.70.00.028525-1/PR RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : JURUA EDITORA LTDA/ ADVOGADO : Jose Ernani de Carva
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRDO : VANIO CARLOS ANGULSKI SAMPAIO ADVOGADO : Carlos Werner Salvalaggio : Cesar Tadeu de Menezes e outro 00003 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.EXTRAOR. EM APELRE Nº 2007.72.01.003347-7/SC AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : RAULINO JOÃO SCHMITZ e outro ADVOGADO : Elaine Mary de Souza Gomes 00004 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº 2007.72.05.003917-0/SC AGRAVANTE ADVOG
ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros RECDO : Clovis Konflanz : MARCOBIN MOVEIS LTDA/ e outros : GILMAR CARLOS TRENTO : TELMA SIDNEIA MUFATTO TRENTO ADVOGADO : Norma Maria de Souza Fernandes Martins 00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2007.71.00.048867-6/RS RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Carlos Spindler dos Santos e outros : Clovis Konflanz RECDO : MOACIR JOSÉ BORTOLASO e outros ADVOGADO : Angela Beatriz de Oliveira 00006 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2007.71.07.002868-
2031/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016 Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ADRIANO GREVE(OAB: 211900/SP) Fabio Henrique Pejon(OAB: 246993/SP) Fortezza Locação de Mão de Obra Temporaria Ltda. Decio Freire Jacques(OAB: 61897/SP) Linde Gás - Comércio e Distribuição de Gases Em Geral Ltda. VIVYANNE PATRÍCIO(OAB: 91867/SP) Réu Advogado(a) Réu Advogado(a) Intimado(s)/Citado(s): - Edson Luiz Levandovski - Fortezza Locaçã
0000143 APELAÇÃO CÍVEL 0005500-02.2009.404.7108 - 200971080055006/RS RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : CRYSALIS SEMPRE MIO IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA/ ADVOGADO : Daniela Paula Colombo APELADO ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 0000144 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2006.70.10.003147-3 - 200670100031473/PR RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVO
Boletim JF Nro 064/2014 Juiz Federal: Marcos Roberto Araujo dos Santos Juiza Federal Substituta: Soraia Tullio Diretora de Secretaria: Lea Maria Otani NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em que pese a juntada de novos documentos às fls. 511/571, não vejo razões para modificar o entendimento anteriormente exposto (fls. 508), tendo em vista que permanece a existência de diversos depósitos de origem desconhecida. Ademais, verifico que a parte ex
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.70.00.023464-4/PR IMPETRANTE : METALGRAFICA TREVISAN S/A ADVOGADO : JOSE AUGUSTO LARA DOS SANTOS : DAIANA DA SILVA OLIVEIRA IMPETRADO : VALERIA ALVES DA SILVA SERAFIM DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM : CURITIBA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) III) Após, abra-se vista às partes." - fl 1272 AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.00.0285251/PR AUTOR : JURUA EDITORA LTDA ADV
RECTE : ADVOGADO : Maria Ines Murgel e outros RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional SOCIAL DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Os autos foram devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, conforme termo de remessa de fls. 635, verso. O objeto do recurso (Contribuição adicional de 2,5% sobre a folh
ADVOGADO : Daniela Kraide Fischer e outros : Alfredo Mello Magalhaes e outro EMBARGADO INTERESSADO : DECISÃO : MASSA FALIDA CURTUME ERÊ S/A ADVOGADO INTERESSADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face de decisão que, tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido da ausência de repercussão geral da matéria versada no recur
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CID CAMPELO NETO e sua mulher ELIZABETH OSÓRIO CAMPELO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, fixando o valor da ação de execução nº 97.0015249-9 em R$1.144.254,80 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos), com posição em 29 de agosto de 1997, conforme indicado à fl. 29 dos autos principais. Condeno a parte embargante, tanto nos autos de n