26 resultados encontrados para juvenal daniel junior - data: 28/07/2025
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3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 11705 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7cb30 depoimento pessoal, sob pena de confissão. proferido nos autos. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob DESPACHO pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e Vistos. CTPS. Fica mantida a audiência de Instrução já designada, em idêntica Sendo necessária a in
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13990 8 - Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos reduzir a possibilidade de contágio da COVID-19, bem como a clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao existência de ferramentas tecnológicas que permitem a realização ambiente virtual da audiência. de sessões e audiências de Conciliação e Mediação, Inicial e 9 - A au
I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0001567-21.2018.4.03.6336 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA CELIA MIRANDA ADVOGADO: SP245469-JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 06/11/2018 12:00 no seguinte endereço: RUA EDGARD FERRAZ, 449 - CENTRO JAÚ/SP - CEP 17201440, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando su
I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0001567-21.2018.4.03.6336 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA CELIA MIRANDA ADVOGADO: SP245469-JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 06/11/2018 12:00 no seguinte endereço: RUA EDGARD FERRAZ, 449 - CENTRO JAÚ/SP - CEP 17201440, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando su
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 11710 A audiência já designada seráPRESENCIAL, devendo observar os Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for artigos 2º e 3º da Portaria GP-CR nº 002/2022 do E. TRT da 15ª o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Região. JAU/SP, 27 de maio de 2022. As partes e suas testemunhas deverão comparecer MAURICIO DE ALMEI
0001511-85.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336000770 AUTOR: GILDO MOURAO VIEIRA (SP393639 - EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA, SP164375 - CARLA APARECIDA ARANHA, SP411114 - OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) 0001494-49.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336000760 AUTOR: ISIS CRISPIM SPIRANDELLI (SP363980 - ALBERT ALEXANDRE EVANGELISTA DE OLIVEIR
ATO ORDINATÓRIO - 29 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante a necessidade de adequação da agenda de perícias, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação as partes acerca do reagendamento (adiantamento) de perícia médica para o dia 14/01/201
por incapacidade. Para tanto, deverá haver indesejado superveniente agravamento de seu estado de saúde, com prejuízo de sua capacidade laborativa, tudo comprovado por novos documentos médicos e por conclusão tirada em nova perícia por médico oficial do Poder Judiciário. Por fim, ressalto que os demais argumentos aventados pelas partes e que, porventura não tenham sido abordados de forma expressa na presente sentença, deixaram de ser objeto de apreciação por não influenciar diretamen
Sem prejuízo, indefiro o pedido de tutela de urgência. A verificação do cumprimento pela parte autora das condições ao recebimento do benefício postulado demanda a instrução do processo, mediante ampla produção probatória. Os documentos unilaterais por ora juntados, os quais informam esta cognição judicial não exauriente, não se traduzem em prova inequívoca do direito reclamado. Neste momento, pois, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo previdenciá
Sem prejuízo, indefiro o pedido de tutela de urgência. A verificação do cumprimento pela parte autora das condições ao recebimento do benefício postulado demanda a instrução do processo, mediante ampla produção probatória. Os documentos unilaterais por ora juntados, os quais informam esta cognição judicial não exauriente, não se traduzem em prova inequívoca do direito reclamado. Neste momento, pois, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo previdenciá