7.694 resultados encontrados para karina bonato ireno - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
- Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003477-69.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: NEUSA MARIA ABDALLA SHAABAN, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE:
PROCESSO: 0049574-18.2019.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DAVI FELIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR: DIOGO MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP286452-ANDREIA GOMES DE PAIVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 05/02/2020 14:00:00 PROCESSO: 0049575-03.2019.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DIRCE LIMA GRAVITO ADVOGADO: SP171716-KARINA BONATO IRENO RÉU: CAIXA ECONOMICA
Advogado do(a) APELANTE: KARINA BONATO IRENO - SP171716-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA DO CARMO DA FONSECA Advogado do(a) APELADO: KARINA BONATO IRENO - SP171716-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003730-57.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: MARIA DO CARMO DA FONSECA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELANTE: KARINA BONATO IRENO - SP171716-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA DO CARMO D
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração da parte autora. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Cabem embargos de declaração apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes do art. 1.022, I e II, do CPC. 2 - O embargante não impugna especificamente o v. aresto embargado; bem ao reverso, aborda questões que refogem à controvérsia nele debatida e s
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CARÊNCIA CUMPRIDA. COMPROVADA A ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. - Requisito etário adimplido. - Início eficaz de prova material corroborado por testemunhos firmes e convincentes. - Comprovação de carência exigida. - Apelação do INSS improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turm
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. PROPÓSITO MERAMENTE MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. O embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses e
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento a autorizar o provimento dos embargos. 2. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada ocorrência de qualquer das hipóteses de cabime
2. Desse modo, a dependência econômica com relação ao de cujus é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91, por se tratar de dependentes arrolados no inciso I do mesmo dispositivo. 3. No que tange à qualidade de segurado, restou igualmente comprovado. 4. Impõe-se, por isso, a procedência do pedido. 5. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à
Reputo comprovada, portanto, a hipossuficiência da parte agravante para fazer frente às despesas processuais. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA 1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando em parte a Lei nº 1.060/50. Restou mantida a presunção de veracidade da afirmação da pessoa físic
Assim considerando, neste exame de cognição sumária e não exauriente entendo que a presunção de que goza a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante não foi ilidida por prova em contrário. Nesse contexto, verifico que a r. decisão agravada causa eventual lesão ao direito do agravante que declara ser hipossuficiente, fato que, se demonstrado não ser verdadeiro, no curso do procedimento, com novos documentos, deverá a declarante suportar o ônus daquela afirmação.