6.885 resultados encontrados para karina da silva cordeiro - data: 27/07/2025
Página 689 de 689
Encontrado no site
Processos encontrados
À vista da informação ID 10848181, reconsidero, por ora, o despacho ID 10815781 para determinar a citação, por mandado, da corré COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, contando-se o prazo, nos termos do artigo 231, inciso V, do mesmo Estatuto, combinado com a Lei nº 11.419 de 2006. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2018. TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Se
de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. 3o Respeitadas as definições vigentes sobre a procedência e origem das informações, considera-se extemporânea a inserção de dados:I - relativos à data de início de vínculo, sempre que decorrentes de documento apresentado após o transcurso de sessenta dias do prazo estabelecido pela legislação;II - relativos a remunerações,
Trata-se de embargos à execução de título executivo judicial em que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pretende o reconhecimento da ocorrência do excesso de execução, nos termos do artigo 743, I, do Código de Processo Civil/73. Alega que a sentença e o acórdão reconheceram a qualidade de segurado no período de 03/01/2000 a 11/04/2000, não havendo qualquer menção a valores de salário de contribuição. Afirma que também não houve reconhecimento do vínculo de trabalho
Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF e da Súmula 318, do STJ. Tendo em vista a natureza alimentar do beneficio pleiteado e levando em conta o poder cautelar do juiz, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 4º da Lei nº 10.259/01, c.c. 300 do Novo Código de Processo Civil, determinando à a